FVR Advocacia e Assessoria Jurídica

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Localização:
Rua Santo Ângelo, 1379
São Miguel das Missões/RS

Advogadas:
Fernanda Viera Rosa - OAB/RS 98.737

Contato:
996385803
[email protected]

O dia do consumidor é celebrado em 15 de março. Essa data foi criada com a finalidade de proteger e lembrar sempre dos d...
15/03/2022

O dia do consumidor é celebrado em 15 de março. Essa data foi criada com a finalidade de proteger e lembrar sempre dos direitos do consumidor, frisando que as empresas, de um modo geral, sempre cumpram com o seu papel de respeitar as leis consumeristas.

Empresas de todo Brasil criam promoções, descontos e outros atrativos para alavancarem o consumo em seus estabelecimentos comerciais. O consumidor é a figura que movimenta o sistema comercial, sem o qual as empresas não teriam qualquer finalidade.

Feliz dia, consumidor!

Hoje é comemorado o dia internacional da mulher. Você conhece o motivo da escolha dessa data? Ela foi oficializada pela ...
08/03/2022

Hoje é comemorado o dia internacional da mulher. Você conhece o motivo da escolha dessa data? Ela foi oficializada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1970 e simboliza uma luta histórica das mulheres pela igualdade salarial com relação aos homens. Atualmente, é sinônimo de luta contra o machismo, violência e outras desigualdades.

Às mulheres que, sem perder o encanto, são símbolo de resistência, força e determinação. Um dia seria pouco para homenagear quem representa tanto. Parabéns todos os dias!

Desejamos um feliz ano novo a todos os nossos amigos e clientes!Feliz 2022!
31/12/2021

Desejamos um feliz ano novo a todos os nossos amigos e clientes!

Feliz 2022!

Caros clientes, do dia 20/12 ao dia 30/12 o atendimento no escritório será em horário reduzido, apenas no turno da tarde...
20/12/2021

Caros clientes, do dia 20/12 ao dia 30/12 o atendimento no escritório será em horário reduzido, apenas no turno da tarde, das 13h às 16h. Caso necessite um horário diferenciado durante essa semana (20/12 à 30/12), realize o agendamento prévio.

Ainda, durante a primeira quinzena do mês de janeiro não haverá atendimento presencial, caso necessite atendimento este poderá ser realizado de modo virtual, com horário pré-agendado.

Por fim, informamos que o recesso judiciário forense ocorrerá entre os dias 20 de dezembro de 2021 a 06 de janeiro de 2022, sendo que os prazos processuais somente voltarão a correr a partir do dia 21 de janeiro de 2022.

Nesta terça-feira, 23 de novembro de 2021, foi sancionada a Lei nº 14.245/2021, mais conhecida como Lei Mariana Ferrer.T...
24/11/2021

Nesta terça-feira, 23 de novembro de 2021, foi sancionada a Lei nº 14.245/2021, mais conhecida como Lei Mariana Ferrer.

Tal lei é fruto do Projeto de Lei nº 5.096/2020, de autoria da Deputada Federal Lídice da Mata (PSB-BA), o qual objetiva coibir a prática de atos atentatórios à dignidade da vítima e de testemunhas e para estabelecer causa de aumento de pena no crime de coação no curso do processo.

A nova lei aumenta a pena do crime de coação no curso do processo, já existente no Código Penal, ao incluir o parágrafo único ao artigo 344, que aumenta em 1/3 até a metade se o processo envolver crime contra a dignidade sexual.

A lei levou o nome de Mariana Ferrer pois foi inspirada no caso desta influenciadora digital que, após denunciar o fato de ter sido dopada e vítima de crime contra a dignidade sexual, a defesa do acusado teve atitudes incompatíveis com o âmbito do Poder Judiciário, principalmente na oportunidade da audiência.

Fonte: Agência Senado

Em 15 de setembro, comemoramos o dia do cliente!Nossos clientes são nosso combustível para estarmos sempre em busca da e...
15/09/2021

Em 15 de setembro, comemoramos o dia do cliente!

Nossos clientes são nosso combustível para estarmos sempre em busca da excelência.

Obrigado por fazer parte de nossa história! E um feliz dia do cliente a todos nós!

Parabéns a todos os advogados e advogadas que trabalham com ética e eficiência, sempre em busca de justiça.
11/08/2021

Parabéns a todos os advogados e advogadas que trabalham com ética e eficiência, sempre em busca de justiça.

Feliz dia dos pais para todos que lutam, dia após dia, pela felicidade dos seus filhos.
08/08/2021

Feliz dia dos pais para todos que lutam, dia após dia, pela felicidade dos seus filhos.

Aproveitando este dia dos namorados, você já ouviu falar em contrato de namoro? Sabe a diferença entre contrato de namor...
12/06/2021

Aproveitando este dia dos namorados, você já ouviu falar em contrato de namoro? Sabe a diferença entre contrato de namoro e união estável?

A legislação brasileira não nos traz um conceito ou definição sobre o que é o namoro. Desta forma, devem ser observados os costumes adotados pela sociedade, pela época e pelo local.

A união estável, por outro lado, é definida pelos artigos 1.723 a 1.727 do Código Civil, e ocorre quando o relacionamento entre as partes for duradouro, público e contínuo, com o objetivo de constituir família.

Nesta perspectiva, o contrato de namoro surgiu com o objetivo de comprovar, por meio de declaração registrada em cartório, perante Tabelião, que entre aquelas pessoas que se relacionam não existe uma união estável. Desta forma, o contrato de namoro renúncia a vontade de constituir família com a união estável, bem como, compartilhar bens e obrigações. Assim, em caso de término do namoro, não há que se falar em pensão, partilha de bens ou herança.

Ainda, desde o início da pandemia do Coronavírus, muitos casais resolveram cumprir juntos a quarentena. A vivência na mesma casa, ainda que momentaneamente, embaralhou o entendimento de muitos sobre namoro e união estável, bem como a diferenciação entre essas duas condições. Para dirimir tais dúvidas, ganhou enfoque o contrato de namoro, apontado por alguns como uma saída eficaz para deixar claro a intenção das partes nesta forma de relacionamento.

A importância desta diferenciação está relacionada aos bens do casal. Isso porque entre os companheiros (união estável), existe um regime similar ao previsto no casamento (parcial de bens), e em caso de dissolução ou falecimento, terá questões patrimoniais a se discutir, caso se configure o instituto da união estável.

Ficou clara a diferença? Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com um advogado especialista em direito de família e sucessões.

A obrigação do pagamento de pensão alimentícia decorre do poder familiar e do dever de sustento, sendo certo que, até qu...
28/05/2021

A obrigação do pagamento de pensão alimentícia decorre do poder familiar e do dever de sustento, sendo certo que, até que o filho atinja a maioridade, aos 18 anos, os pais são obrigados a pagar pensão.

A dúvida surge nos casos em que, ao completar 18 anos, o filho decide continuar estudando, seja fazendo um curso técnico profissionalizante ou uma graduação, sem a possibilidade de trabalhar e garantir o próprio sustento.

Na hipótese citada, a obrigação de pagar pensão permanece, em razão do dever de assegurar-lhe sustento e educação, mas não é uma obrigação eterna, ou seja, ao concluir os estudos ou completar 24 anos – o que ocorrer primeiro – o pagamento de pensão poderá ser extinto, mediante pedido judicial de exoneração dos alimentos.

Tal entendimento já é consolidado no STJ, que entende que o pagamento de alimentos ao filho finda com a conclusão da graduação ou do curso técnico, independente do prosseguimento dos estudos por meio de pós-graduação, mestrado ou doutorado, ou até que complete 24 anos, quando então, poderá ser extinta a obrigação de pagar pensão alimentícia.

Cabe salientar que cada caso deve ser analisado de forma individual .

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com um advogado especialista em direito de família.

Desejamos um Feliz Dia das Mães à todas as mães que não medem esforços para fazer o melhor por nós, os filhos.Feliz Dia ...
09/05/2021

Desejamos um Feliz Dia das Mães à todas as mães que não medem esforços para fazer o melhor por nós, os filhos.

Feliz Dia das Mães.

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Rua Santo Ângelo, 1379
São Miguel Das Missões, RS
98865000

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