Aposentadoria por Tempo de Serviço, Idade, Especial ou Invalidez

Aposentadoria por Tempo de Serviço, Idade, Especial ou Invalidez Advogado em Itaim Paulista, advogado em Itaquera, advogado na Penha, advogado em Ermelino Matarazzo, Advogado em Guaianazes, Advogado no Alto Tietê .

APOSENTADORIA E DIREITO DO IDOSO



APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

A mulher se aposentará por tempo de serviço, quando atingir 30 anos
de contribuição; o homem, aos 35 anos de contribuição. APOSENTADORIA POR IDADE

A aposentadoria por idade será concedida à mulher que atingir 60 anos
de idade e comprovar contribuições por um periodo minimo de 15 anos. Para o homem é necessário comp

letar 65 anos de idade e o mesmo
tempo de contribuição. Se o segurado se inscreveu no INSS antes do ano de 1991,
o tempo de contribuição poderá ser reduzido de acordo com
o ano em que atingir a idade prevista para a concessão do beneficio. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

A aposentadoria por invalidez será concedida ao segurado(a) portador(a)
de incapacidade total e permanente, avaliada através de perícia médica no INSS
ou judicial. Para a concessão desse beneficio é necessário deter a condição de
segurado do INSS, ou seja, que tenha contribuído por mais de 12 meses
e ainda que a doença tenha surgido durante o período de contribuição.

Endereço

São Miguel Paulista, SP

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