23/01/2022
Há tempos venho verif**ando que grande parte das pessoas que me procuram para regularizar a guarde de seus filhos menores possuem uma visão bem errada sobre a aguarda compartilhada. Foi por isso que resolvi explicar, de um jeito simples e didático, como funciona, de fato, na prática.
Bom, a guarda compartilhada é basicamente o compartilhamento da tomada de decisões sobre tudo que envolva os filhos comuns entre os pais. Esse compartilhamento se abrange tanto aos direitos, quanto aos deveres do pai e da mãe que não vivam no mesmo teto.
Comumente, vemos pessoas falando que a guarda compartilhada é deixar o(s) filho (s) 15 dias na casa de um genitor e 15 dias na casa do outro genitor. Isso é MITO!!!!!!! Em que pese a fama popular, a guarda compartilhada não prevê que o filho fique determinado tempo aos cuidados de um ou de outro. Na realidade, o filho mora com um dos genitores, contudo, as responsabilidades e decisões sobre a vida dele serão compartilhadas entre ambos, sendo de livre deliberação o acordo entre quais os dias e horários a serem visitados.
Você deve estar se questionando agora: “Mas, Pedro, como f**aria a pensão alimentícia, já que a criança moraria com um dos pais?”
Bom, na minha rotina como advogado, atendendo casos que envolvem pensão alimentícia, essa questão é altamente levantada, por motivos óbvios. Contudo, como foi explicado mais acima, as responsabilidades e decisões são compartilhadas entres os pais, logo, podemos dizer que as responsabilidades financeiras também serão. Isso se dá justamente para manter a proporção e a razoabilidade dos gastos com a criança, de igual para ambos, para não recair nem mais, nem menos, para nenhum.
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