Pedro Neto Advogado

Pedro Neto Advogado Advocacia humanizada, especializada em resolução de conflitos no âmbito cível e empresarial.

Uma das dúvidas mais recorrentes que recebemos aqui no escritório é: “Doutor, será que tenho direito ao auxílio doença?”...
05/05/2024

Uma das dúvidas mais recorrentes que recebemos aqui no escritório é: “Doutor, será que tenho direito ao auxílio doença?”. Por conta disso, resolvi montar esse post com as principais informações! Havendo dúvidas, entre em contato conosco! ‪(11 )99434‑8105‬.

Ficou com dúvidas? Quer saber se você ou algum parente possui direto ao recebimento do LOAS? entre em contato com nosso ...
27/04/2024

Ficou com dúvidas? Quer saber se você ou algum parente possui direto ao recebimento do LOAS? entre em contato com nosso escritório! 11 99434‑8105‬

O “Pedro Neto Advocacia e Consultoria Jurídica” é um escritório com atuação diversif**ada (full service), focado em prov...
15/04/2024

O “Pedro Neto Advocacia e Consultoria Jurídica” é um escritório com atuação diversif**ada (full service), focado em prover uma advocacia moderna e especializada para clientes nacionais e internacionais. Somos apaixonados pelo Direito e movidos em transformar negócios em legados, praticando uma advocacia com visão de negócios e foco 100% em resultados, desenvolvendo soluções customizadas.

Aqui, oferecemos uma gama completa de serviços jurídicos que abrangem desde consultoria até litígios complexos. Nossa abordagem é holística, visando atender às diversas necessidades de nossos clientes em todas as etapas de sua jornada. Entrem em contato através do número 11 99434‑8105‬.

Tomorrowland é um festival de música eletrônica conhecido mundialmente, principalmente por suas gigantescas projeções em...
15/10/2023

Tomorrowland é um festival de música eletrônica conhecido mundialmente, principalmente por suas gigantescas projeções em forma de palcos futuristas e line-up com os melhores dj’s do mundo!

No dia 13/10/2023, os fãs do festival foram surpreendidos pelo cancelamento do terceiro dia do evento, faltando poucas horas para seu início. Segundo a produção, o cancelamento se deu estritamente pelas péssimas condições climáticas do dia.

Apesar da decepção e dos diversos sonhos frustrados, f**a o questionamento: e o valor que gastei com hospedagem e transporte? A produção do evento possui responsabilidade em ressarcir o consumidor por tudo? Vamos lá! :)

Para infelicidade de muitos, nossa legislação prevê que o devedor não responde pelos prejuízos resultantes de força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.

Você pode questionar: Mas Doutor, o que seria “força maior”? Vem comigo que te explico!

Força maior é um evento previsível ou imprevisível, porém, inevitável, decorrente das forças da natureza, como o raio, a tempestade ou um grande tornado.

Nessas situações, as medidas tomadas são exclusivamente para segurança dos consumidores, visando a integridade física e moral de todos, poupando-os de todos os riscos que esse evento causado pela natureza possa causar.

Dessa forma, a empresa responsável pelo evento f**a desobrigada, legalmente, em ressarcir os gastos que seus consumidores tiveram com hospedagem e transporte, além de não terem responsabilidade pelos danos morais sofridos ☹️

Caso o cancelamento tivesse por fato gerador culpa exclusiva da organização do evento, ai teríamos a incidência da responsabilidade INTEGRAL por todos os danos sofridos pelo consumidor, seja material (hospedagem e transporte) ou moral.

Com dúvidas? consulte-nos! ⚖️

É comum que algumas famílias, na perda de algum parente próximo, estejam em comum acordo em relação aos bens e dívidas d...
01/08/2022

É comum que algumas famílias, na perda de algum parente próximo, estejam em comum acordo em relação aos bens e dívidas da pessoa que faleceu.

Quando isso acontece, muitas vezes elas se questionam acerca da obrigatoriedade do inventário. Esse questionamento é muito recorrente para nós, advogados, que atuamos na área sucessória.

Indo direito ao ponto, sim, o inventário é obrigatório.

Não havendo a abertura do inventário dentro do prazo correto de 60 dias contados da data de falecimento, será aplicada uma multa pelo atraso. Além disso, os bens da pessoa falecida não poderão ser repartidos antes da realização do inventário.

Tendo a pessoa falecido na vigência de matrimonio, deixando outra pessoa viúva, essa não poderá contrair novo matrimonio até que tenha a resolução do inventário.

O inventário poderá ser judicial, tendo uma ação proposta perante o Poder judiciário, ou extrajudicial, sendo feito integralmente pelo cartório de notas escolhido pelo advogado e a família inventariante.

Um ponto importantíssimo é: independente da modalidade do inventário, seja ele judicial ou extrajudicial, será necessária a presença de um advogado.

Entre em contato via direct para esclarecer eventuais dúvidas acerca da abertura do inventário.

É muito comum as pessoas me questionarem acerca do prazo final da obrigação alimentar, a famosa “pensão alimentícia”. En...
24/01/2022

É muito comum as pessoas me questionarem acerca do prazo final da obrigação alimentar, a famosa “pensão alimentícia”. Então, trarei neste post algumas informações importantes acerca do assunto.

Inicialmente, é possível elencar alguma das hipóteses de exoneração da pensão alimentícia, sendo: ao atingir a maioridade — caso seja comprovado que o alimentado possui meios suficientes de sobrevivência; formatura em curso do ensino superior; e ao completar 24 anos — aqui, deve seguir a mesma lógica do atingimento da maioridade, contudo, existem exceções, como nos casos em que o alimentado possui deficiências que comprometem sua capacidade física e/ou mental, o que o indispõe e o limita aos meios independentes de sobrevivência.

O juiz, ao permitir que o alimentante (aquele que paga a pensão) se exonere da obrigação alimentar, considerará uma premissa extremamente importante: a prova de que o alimentado possui condições suficientes para gerar seu próprio alimento. Foi neste sentido que Superior Tribunal de Justiça, através da súmula 358, previu que o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu os 18 anos está sujeito à decisão judicial, ou seja, não ocorrerá de forma automática. Dessa forma, será necessário um requerimento perante o judiciário, com a possibilidade do alimentado (aquele que recebe a pensão alimentícia) responder ao pedido feito pelo alimentante, demonstrando, se o caso, a carência nos alimentos, e assim o juiz decidirá se a pensão deverá ser extinta ou não.

⚠️ Portanto, não cometa o erro de, por conta própria, exonerar-se do pagamento da pensão alimentícia. Procure um advogado para que a exoneração seja solicitada pelas vias judiciais. Caso isso não seja feito, o alimentado poderá requerer a prisão civil por inadimplemento da obrigação alimentar.

Dúvidas, me contate via direct ou através do meu WhatsApp (11) 94944 – 5446

Há tempos venho verif**ando que grande parte das pessoas que me procuram para regularizar a guarde de seus filhos menore...
23/01/2022

Há tempos venho verif**ando que grande parte das pessoas que me procuram para regularizar a guarde de seus filhos menores possuem uma visão bem errada sobre a aguarda compartilhada. Foi por isso que resolvi explicar, de um jeito simples e didático, como funciona, de fato, na prática.

Bom, a guarda compartilhada é basicamente o compartilhamento da tomada de decisões sobre tudo que envolva os filhos comuns entre os pais. Esse compartilhamento se abrange tanto aos direitos, quanto aos deveres do pai e da mãe que não vivam no mesmo teto.

Comumente, vemos pessoas falando que a guarda compartilhada é deixar o(s) filho (s) 15 dias na casa de um genitor e 15 dias na casa do outro genitor. Isso é MITO!!!!!!! Em que pese a fama popular, a guarda compartilhada não prevê que o filho fique determinado tempo aos cuidados de um ou de outro. Na realidade, o filho mora com um dos genitores, contudo, as responsabilidades e decisões sobre a vida dele serão compartilhadas entre ambos, sendo de livre deliberação o acordo entre quais os dias e horários a serem visitados.

Você deve estar se questionando agora: “Mas, Pedro, como f**aria a pensão alimentícia, já que a criança moraria com um dos pais?”

Bom, na minha rotina como advogado, atendendo casos que envolvem pensão alimentícia, essa questão é altamente levantada, por motivos óbvios. Contudo, como foi explicado mais acima, as responsabilidades e decisões são compartilhadas entres os pais, logo, podemos dizer que as responsabilidades financeiras também serão. Isso se dá justamente para manter a proporção e a razoabilidade dos gastos com a criança, de igual para ambos, para não recair nem mais, nem menos, para nenhum.

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O divórcio é um momento que envolve múltiplos sentimentos, principalmente os mais sensíveis ao casal. Dentro da esfera j...
21/12/2021

O divórcio é um momento que envolve múltiplos sentimentos, principalmente os mais sensíveis ao casal. Dentro da esfera jurídica, todos os cuidados devem ser tomados nesse momento tão decisivo, haja vista uma série de implicações que poderão ocorrer posteriormente.

Ao procurar um advogado, uma das primeiras questões a serem abordadas será o cumprimento dos requisitos legais para a homologação do distrato conjugal, verif**ando se poderá ser feito extra ou judicialmente.

Mas, vamos lá: quais os tipos de divórcio?

EXTRAJUDICIAL: Essa modalidade é autorizada por lei quando na relação não tenha a presença de filhos menores ou incapazes. Essa medida auxilia os casais que procuram findar esse momento de forma consensual e amigável, sem muitos problemas ou burocracias, pois seu término pode ser dado em até 5 dias. Com a escritura em mãos, é preciso apresentar junto ao Cartório de Registro Civil onde foi registrado o casamento para que seja feita a alteração do estado civil e a mudança de nome, se for o caso.

JUDICIAL: Já aqui, tratará das hipóteses onde haja filhos menores e incapazes, conflito entre o casal ou bens a serem divididos, por exemplo. Sendo objetivo, o divórcio judicial ocorrerá quando a matéria ali tratada possua uma determinada complexidade, o que demandará a análise de um juiz.

O divórcio pela via judicial poderá ser realizado de forma consensual ou litigiosa. Contudo, vale ressaltar que, seja judicial ou extrajudicial, será necessária a presença de um advogado.

Dúvidas? Contate-nos via DM.

Advocacia humanizada, com foco 100% no cliente.
21/12/2021

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