Dr. Jeziel Almeida

Dr. Jeziel Almeida Advogado.

Você sabia que, mesmo sem vínculo empregatício, autônomos e profissionais liberais têm a obrigação de contribuir com o I...
07/06/2026

Você sabia que, mesmo sem vínculo empregatício, autônomos e profissionais liberais têm a obrigação de contribuir com o INSS?

Essa responsabilidade garante acesso à proteção previdenciária, como aposentadoria e outros benefícios.

Mas quem deve pagar?

Vamos esclarecer!

O trabalhador autônomo atua de forma independente, sem necessidade de qualif**ação técnica obrigatória.

Já o profissional liberal exerce atividades regulamentadas, como médicos, advogados e engenheiros, e deve estar registrado em conselhos profissionais.

Embora ambos sejam classif**ados como contribuintes individuais, a forma como contribuem ao INSS varia conforme o tipo de relação contratual.

A responsabilidade pelo pagamento depende de quem contrata os serviços!

Se o autônomo ou profissional liberal trabalha para uma empresa (pessoa jurídica), o desconto é feito diretamente pela contratante, que repassa o valor ao INSS.

Se trabalha para uma pessoa física, o próprio trabalhador deve emitir e pagar a guia da previdência social (GPS).

Para quem tem empresa registrada, o profissional é responsável por suas contribuições.

Além de ser uma obrigação legal, a contribuição ao INSS garante acesso a benefícios como auxílio-doença, aposentadoria e pensão por morte.

Se você é autônomo ou profissional liberal, fique atento às suas obrigações e direitos.

Em caso de dúvidas, procure um advogado previdenciário para orientar o melhor caminho.

Muitos brasileiros têm dúvidas sobre como funciona a aposentadoria por idade após a reforma da previdência.Pela regra ge...
05/06/2026

Muitos brasileiros têm dúvidas sobre como funciona a aposentadoria por idade após a reforma da previdência.

Pela regra geral, válida para quem começou a contribuir após 13/11/2019, os requisitos são:
– Homens: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.
– Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Para quem já contribuía antes da reforma, a regra de transição reduz o tempo mínimo para 15 anos também para os homens.

Trabalhadores rurais têm a idade mínima reduzida: 60 anos para homens e 55 para mulheres, com o mesmo tempo de contribuição.

O cálculo do benefício considera a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, sem descartar os 20% menores salários.

Aplica-se 60% sobre essa média, somando 2% a cada ano que exceder 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres).

Por isso, sem planejamento, você pode acabar recebendo menos do que poderia.

Procure um especialista em direito previdenciário para avaliar seu caso e garantir seus direitos.

Se você é aposentado e, em algum momento, trabalhou em dois empregos simultaneamente, pode ter direito a aumentar o valo...
03/06/2026

Se você é aposentado e, em algum momento, trabalhou em dois empregos simultaneamente, pode ter direito a aumentar o valor de seu benefício.

Quem trabalhou em mais de um emprego ao mesmo tempo (conhecido como atividades concomitantes) e contribuiu para a previdência em ambos, pode ter sido vítima de erro no cálculo do benefício de aposentadoria.

Nas atividades concomitantes, o INSS não levava em conta a soma integral dos salários recebidos.

Isso porque ele diferenciava as atividades primária e secundária, o que gerava um valor menor de aposentadoria.

Então, em 18/06/2019, entrou em vigor uma nova regra que beneficia o segurado que contribuiu em atividades concomitantes.

Ela determina que o salário de contribuição deveria ser calculado a partir da soma das remunerações dessas atividades.

Diante disso, pode ser que você tenha direito a revisar sua aposentadoria.

Para tanto, é necessário analisar o CNIS e a memória de cálculo do benefício recebido disponibilizada pelo INSS.

Contudo, a aposentadoria não pode ter sido concedida há mais de 10 anos.

Lembrando que você terá direito ao novo valor do benefício, bem como à diferença dos últimos 5 anos do valor que deveria ter sido pago.

Em todo caso, busque um advogado especialista para fazer os cálculos do novo valor de sua aposentadoria!

Se você já precisou se afastar do trabalho por motivo de saúde, talvez se pergunte: o auxílio por incapacidade temporári...
01/06/2026

Se você já precisou se afastar do trabalho por motivo de saúde, talvez se pergunte: o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) conta como tempo de contribuição para a aposentadoria?

Essa é uma dúvida comum, então acompanhe e entenda!

Sim, o tempo que você f**a afastado por auxílio por incapacidade temporária pode ser somado ao seu tempo de contribuição para a aposentadoria.

Isso signif**a que o período em que você esteve incapaz de trabalhar, seja por doença ou acidente, será contabilizado na hora de se aposentar.

Existem dois tipos de auxílio-doença:

– Comum:

Ocorre devido a uma doença não relacionada ao trabalho.

Nesse caso, você não tem garantia de estabilidade no emprego ao retornar.

– Auxílio por incapacidade temporária acidentário:

Se dá em função de um acidente de trabalho.

Aqui, a estabilidade é garantida por pelo menos um ano após o retorno.

Portanto, fique tranquilo: esse tempo será considerado no cálculo da sua aposentadoria!

Quer saber mais?

Consulte um advogado especialista em direito previdenciário.

É possível usar o tempo de trabalho sem registro para a aposentadoria?Continue lendo este post que vamos te explicar mai...
26/05/2026

É possível usar o tempo de trabalho sem registro para a aposentadoria?

Continue lendo este post que vamos te explicar mais sobre o assunto!

A resposta é sim!

Mas há algumas condições que precisam ser seguidas.

É necessário apresentar um início de prova material que comprove que você realmente trabalhou nesse período.

Pode ser:

– Comprovante de pagamento;

– Contracheque;

– Recibo;

– Depósitos bancários;

– Documentos sindicais;

– Ou até mesmo uma foto no ambiente de trabalho.

Essas evidências serão essenciais para dar início ao processo de contagem do tempo de contribuição.

Além disso, você pode complementar essa argumentação com a ajuda de testemunhas.

Mas atenção!

A lei não permite que apenas testemunhos sejam utilizados.

Sempre será necessário apresentar, pelo menos, um documento que comprove sua atividade.

Se você tem dúvidas sobre como seguir com esse procedimento, o melhor caminho é buscar a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário.

Você sabia disso?

Comente aqui embaixo!

Você sabe quais são os direitos previdenciários da pessoa com Síndrome de Burnout?Leia este post e entenda!Reconhecida p...
22/05/2026

Você sabe quais são os direitos previdenciários da pessoa com Síndrome de Burnout?

Leia este post e entenda!

Reconhecida pela Organização Mundial da Saúde como doença ocupacional desde 2022, essa síndrome resulta do estresse crônico no ambiente de trabalho, levando ao esgotamento físico e mental.

Trabalhadores diagnosticados com essa condição têm direito a alguns benefícios previdenciários.

No caso de f**arem incapacitados por mais de 15 dias, podem solicitar o auxílio por incapacidade temporária acidentário (antigo auxílio-doença acidentário).

Os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa; após esse período, o INSS assume o pagamento do benefício.

Em casos de doença permanente, o trabalhador pode requerer a aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez).

Para isso, é necessário comprovar, por meio de perícia médica do INSS, que a condição impede o exercício de qualquer atividade profissional.

Além disso, é preciso apresentar atestado médico que comprove a incapacidade laboral causada pela Síndrome de Burnout.

Em ambos os casos, é dispensada a carência, ou seja, não é necessário ter um número mínimo de contribuições para receber o benefício.

Ademais, o funcionário também direito a:

– Estabilidade no emprego por 12 meses após a alta do INSS;

– Manutenção do plano de saúde durante o período de recuperação.

– Depósitos do FGTS durante o afastamento, caso o auxílio-doença seja acidentário.

É fundamental que o trabalhador busque orientação especializada para garantir seus direitos e um tratamento adequado.

Ficou com dúvidas?

Comente aqui embaixo!

Está doente e tem mais de um emprego? Saiba como funciona o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)!...
21/05/2026

Está doente e tem mais de um emprego? Saiba como funciona o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)!

Com o aumento de pessoas que têm múltiplos empregos, surgem dúvidas sobre o que acontece em caso de doença.

Afinal, se um trabalhador adoece e f**a impossibilitado de exercer uma das suas atividades, ele pode continuar no outro trabalho e ainda assim receber o benefício de afastamento do INSS?

A resposta é sim!

Se o segurado se machuca ou adoece e f**a incapaz para apenas uma das atividades, ele pode, sim, receber o auxílio por incapacidade temporária relativo a esse trabalho e continuar exercendo a outra função normalmente.

Para isso, é importante que a perícia médica tenha ciência de ambas as atividades, avaliando se a condição afeta apenas uma delas.

Alguns pontos importantes:

– O afastamento deve ser por mais de 15 dias consecutivos para o benefício ser concedido.

– Doenças graves, como câncer e AIDS, dispensam a carência mínima de 12 meses de contribuição para concessão do benefício.

Tem mais dúvidas?

O melhor é consultar um advogado especialista em direito previdenciário!

É comum ter medo da dispensa, ainda mais quando está próximo de se aposentar.Mas saiba que existe uma "estabilidade pré-...
03/05/2026

É comum ter medo da dispensa, ainda mais quando está próximo de se aposentar.

Mas saiba que existe uma "estabilidade pré-aposentadoria" que protege o empregado no período de 12 a 24 meses antes dela ocorrer.

Entenda!

Essa proteção não vem das leis trabalhistas, mas sim de contratos, acordos coletivos e convenções sindicais.

Portanto, primeiro você deve conferir o seu contrato, além de conversar com o seu sindicato para verif**ar se você possui esse direito.

Mas atenção!

Essa estabilidade geralmente protege apenas as dispensas sem justa causa.

Se o desligamento for injusto, a empresa poderá ser obrigada a te reintegrar ao trabalho e até pagar indenizações!

Um ponto importante! Ao atingir os requisitos para aposentadoria, essa estabilidade acaba, mesmo que o benefício não tenha sido solicitado.

Além disso, alguns setores frequentemente garantem essa segurança, por exemplo: bancários, jornalistas, professores, metalúrgicos, etc.

Portanto, fique atento e consulte as normas da sua categoria!

Perder o prazo da prorrogação assusta, mas isso não signif**a, automaticamente, que o direito ao benefício acabou.Muitos...
01/05/2026

Perder o prazo da prorrogação assusta, mas isso não signif**a, automaticamente, que o direito ao benefício acabou.

Muitos segurados só percebem o problema quando o pagamento é encerrado, mesmo ainda sem condições de retornar ao trabalho.

Nessas situações, ainda podem existir alternativas. Dependendo do caso, é possível fazer um novo pedido de auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), desde que sejam apresentados laudos médicos recentes que comprovem que a incapacidade continuou após o fim do benefício.

Imagine alguém em tratamento contínuo que acreditou que o INSS renovaria o auxílio automaticamente e acabou f**ando sem renda. Com a documentação correta e bem organizada, o direito pode ser reavaliado.

O maior risco é tentar resolver a situação sem orientação e acabar repetindo erros comuns, como apresentar exames antigos ou fazer o pedido de forma inadequada.

Cada caso precisa ser analisado com cuidado, porque pequenos detalhes fazem toda a diferença no resultado. Por isso, buscar a orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário é fundamental.

Se você ou alguém próximo já passou por isso, comenta aqui, compartilha esse conteúdo e salva para consultar depois.

Será que quando é convertido para o comum, o período especial conta para a carência?Primeiro, é importante entender que ...
29/04/2026

Será que quando é convertido para o comum, o período especial conta para a carência?

Primeiro, é importante entender que carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado tenha direito ao benefício previdenciário.

Quando falamos em conversão de tempo especial, signif**a que haverá um aumento na contagem do tempo contributivo sob condições de insalubridade ou periculosidade. Porém, esse “plus” é fictício, pois não foi efetivamente recolhido.

Ele se justif**a porque quem trabalha em condições que expõem sua saúde ou integridade física, tem direito de se aposentar mais cedo, justamente para não passar tanto tempo em tal exposição prejudicial.

Ocorre que a carência não aceita tempo fictício. Desse modo, o tempo convertido apenas será considerado como tempo de contribuição e não como carência.

O direito de conversão de tempo especial em comum ao segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) foi mantido até a data da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103 de 2019. Isto é, a data de 13/11/2019, desde que se comprove tempo de efetivo exercício de atividade sujeita a condições especiais.

Por fim, é muito importante que você busque orientação de um advogado especialista em direito previdenciário antes de solicitar qualquer benefício junto ao INSS.

Endereço

São Mateus, ES

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

Telefone

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