Dr. Jeziel Almeida

Dr. Jeziel Almeida Advogado.

Você sabe quais são os benefícios por incapacidade?Leia este post e descubra!Os benefícios por incapacidade são pagos pe...
08/08/2026

Você sabe quais são os benefícios por incapacidade?

Leia este post e descubra!

Os benefícios por incapacidade são pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos segurados que, por motivos de doença ou acidente, não conseguem exercer suas atividades laborais de forma temporária ou permanente.

Esses benefícios são fundamentais para garantir a proteção social e financeira dos trabalhadores em momentos de vulnerabilidade.

Veja quais são eles:

1 – Auxílio por incapacidade temporária (Antigo auxílio-doença):

É concedido em casos de incapacidade temporária por mais de 15 dias e é válido enquanto essa situação permanecer.

O segurado será convocado para novas perícias, conforme necessário, para avaliar a continuidade do benefício.

2 – Aposentadoria por incapacidade permanente (Antiga aposentadoria por invalidez):

Nesse caso, o segurado não há como ser reabilitado e o benefício é pago enquanto durar a incapacidade permanente.

É possível que o INSS convoque a reavaliação.

Entretanto, pessoas com mais de 60 anos ou diagnosticadas com HIV serão dispensadas dessa exigência.

3 – Auxílio-acidente:

Destinado àqueles que, após sofrer um acidente de qualquer natureza, ficam com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho.

Esse benefício não impede o retorno ao trabalho, e o segurado continua a recebê-lo enquanto estiver empregado.

Ele pode ser cessado em caso de recuperação da capacidade laboral, concessão de qualquer aposentadoria ou falecimento do indivíduo.

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A aposentadoria especial é um benefício previdenciário destinado a quem trabalha em condições que podem prejudicar a saú...
30/07/2026

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário destinado a quem trabalha em condições que podem prejudicar a saúde ou colocá-la em risco.

Esse benefício é concedido para trabalhadores expostos a muito barulho, calor extremo, produtos químicos ou outros fatores que podem fazer mal à saúde.

Com a reforma da previdência de 2019, foram introduzidas novas regras para aposentadoria especial.

Para quem começou a trabalhar após a reforma, o cálculo é feito da seguinte maneira:

→ Risco baixo: 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade;

→ Risco médio: 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade;

→ Risco alto: 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade.

A forma de cálculo da aposentadoria especial também foi alterada, tornando-se um pouco mais complicada.

Primeiramente, é feita uma média de todos os salários que a pessoa recebeu ao longo da sua atividade.

Após feita essa média, o trabalhador receberá 60% da média calculada e, a cada ano que passar do tempo mínimo de trabalho especial (25 anos), a pessoa ganha mais 2%.

Para atividades com 15 anos (risco alto), será considerado os 15 anos mais os 2% dos anos que exceder.

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Caso tenha dúvidas, procure orientação jurídica especializada para saná-las!

Um benefício previdenciário bastante conhecido dos brasileiros é o Auxílio-Doença.Depois da reforma da previdência, esse...
29/07/2026

Um benefício previdenciário bastante conhecido dos brasileiros é o Auxílio-Doença.

Depois da reforma da previdência, esse nome mudou para auxílio por incapacidade temporária.

A ideia é oferecer suporte ao trabalhador temporariamente impossibilitado de realizar suas atividades, como pode ocorrer em casos de dengue.

E para receber esse auxílio, o trabalhador deve cumprir alguns requisitos:

1- Ter qualidade de segurado da previdência social;

2- Cumprir a carência de contribuições previdenciárias;

3- Ter a incapacidade temporária para o trabalho devidamente comprovada;

4- Que a incapacidade seja superior a 15 dias.

A qualidade de segurado, via de regra, se dá com o estabelecimento do vínculo trabalhista, mediante a filiação ao INSS e as contribuições previdenciárias recolhidas mensalmente pelo contratante.

A carência, que é um número mínimo de contribuições previdenciárias, é de 12 meses para se ter direito ao benefício.

Ainda, é preciso que o trabalhador tenha a recomendação médica de afastamento por mais de 15 dias para configurar a incapacidade temporária.

Verificados todos esses requisitos, o trabalhador pode fazer o requerimento do benefício junto ao INSS, tanto pelo sistema virtual “Meu INSS”, quanto presencialmente.

Após a entrega de todos os documentos e preenchimento de formulários, o trabalhador será submetido a uma perícia médica para comprovar sua incapacidade.

Estando tudo de acordo com a legislação previdenciária, o benefício é concedido pelo INSS.

No entanto, há casos em que o benefício não é concedido, o que pode se dar por variados motivos, tornando necessária a judicialização do requerimento.

Em qualquer caso, a consulta de um profissional especializado evitará demoras e equívocos desnecessários.

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A aposentadoria especial é um benefício previdenciário destinado a quem trabalha em condições que podem prejudicar a saú...
28/07/2026

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário destinado a quem trabalha em condições que podem prejudicar a saúde ou colocá-la em risco.

Esse benefício é concedido para os trabalhadores expostos a muito barulho, calor extremo, produtos químicos ou outros fatores que podem fazer mal à saúde.

Mas o aposentado especial pode continuar trabalhando?

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que quem recebe aposentadoria especial não tem direito a continuar recebendo o benefício quando volta a trabalhar em atividade que possa prejudicar a saúde.

Ou seja, o aposentado especial pode continuar trabalhando em atividades comuns, desde que não retorne a realizar atividades que possam ser prejudiciais à saúde.

Caso isso aconteça, o trabalhador pode ter seu benefício cancelado.

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Já ouviu falar na perícia médica de majoração de 25%?É um serviço para o beneficiário de aposentadoria por incapacidade ...
27/07/2026

Já ouviu falar na perícia médica de majoração de 25%?

É um serviço para o beneficiário de aposentadoria por incapacidade permanente que depende de outras pessoas para realizar atividades diárias, como tomar banho, se alimentar, se vestir etc.

Nesse sentido, é possível que o segurado tenha um acréscimo de 25% no valor de sua aposentadoria para ajudar a custear essa despesa extra.

Esse “cuidador” não precisa ser um profissional, sendo igualmente permitido em se tratando de um familiar, parente ou amigo.

Importante:

O adicional é devido mesmo que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo previdenciário!

Pode ter direito o segurado acometido de uma ou mais das seguintes doenças:

-> Cegueira total;

-> Perda de nove ou mais dedos das mãos;

-> Paralisia dos dois braços ou pernas;

-> Perda das pernas, quando a prótese for impossível;

-> Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;

-> Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível;

-> Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social:

Ou seja, dificuldade em organizar o pensamento, o raciocínio e a tomada de decisões para fazer as atividades de vida diária e sociais sozinho;

-> Doença que deixe a pessoa acamada;

-> Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

O pedido de acréscimo pode ser feito administrativamente.

Devem ser apresentados documentos médicos que comprovem a necessidade de assistência permanente no momento da perícia médica.

Se o segurado tiver outra condição que demande auxílio constante de outra pessoa, poderá requerer o adicional na esfera judicial.

É importante ressaltar que o adicional dependerá da constatação da necessidade pela Perícia Médica Federal.

Busque o auxílio de um advogado especialista para te ajudar a garantir seu direito!

Quando se trata dos seus benefícios previdenciários, é importante conhecer seus direitos e estar ciente das ações que o ...
23/07/2026

Quando se trata dos seus benefícios previdenciários, é importante conhecer seus direitos e estar ciente das ações que o INSS não pode tomar.

Aqui estão três delas:

1 – Cortar a pensão por morte em razão de novo casamento:

O pensionista tem o direito de se casar ou estabelecer uma nova união estável sem perder o benefício da pensão por morte.

No entanto, não é permitido receber mais de uma pensão por morte ao mesmo tempo.

2 – Cortar aposentadoria por idade por ter voltado a trabalhar:

O retorno ao trabalho após aposentadoria por idade não pode ser motivo para cortar o benefício.

O segurado tem o direito de continuar trabalhando, se assim desejar, sem que isso afete o recebimento do benefício previdenciário.

3 – Cortar o BPC sem prévia notificação ao beneficiário:

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) não pode ser suspenso sem uma notificação prévia ao beneficiário.

É dever do INSS assegurar a ampla defesa e o contraditório, garantindo que o beneficiário tenha a oportunidade de contestar qualquer irregularidade apontada.

Teve algum benefício cessado indevidamente?

Busque orientação jurídica para entender seus direitos e garantir que eles sejam respeitados!

22/07/2026

A profissão de professor já não é a mesma.

Muitos não desistem porque deixaram de amar ensinar. Desistem porque o peso da profissão tem aumentado a cada ano.

A educação precisa do compromisso de todos.

Você concorda? O que mais mudou na carreira docente? Escreva sua opinião nos comentários. 👇

É uma grande honra estar ao lado do meu nobre amigo, o advogado Fabiano Martins. Sua amizade, respeito e parceria tornam...
22/07/2026

É uma grande honra estar ao lado do meu nobre amigo, o advogado Fabiano Martins. Sua amizade, respeito e parceria tornam cada momento ainda mais especial. Além de um profissional competente, é uma pessoa de caráter admirável. Que nossa caminhada continue sendo marcada por grandes conquistas e companheirismo!

A aposentadoria especial é concedida ao segurado que exerceu atividade exposto a agentes insalubres ou periculosos.E voc...
21/07/2026

A aposentadoria especial é concedida ao segurado que exerceu atividade exposto a agentes insalubres ou periculosos.

E você sabe quais profissões dão direito a esse benefício? Acompanhe:

- Médicos.
- Enfermeiros;
- Dentistas;
- Bombeiros;
- Técnicos em laboratórios;
- Técnicos de radioatividade;
- Operadores de raio X e câmaras frigoríficas;
- Soldadores;
- Trabalhadores em túneis ou subsolo;
- Eletricistas;
- Torneiros mecânicos;
- Motoristas de ônibus.

Nesses casos, o segurado poderá se aposentar um pouco antes do tempo, desde que comprove a efetiva exposição aos agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou a associação desses agentes de forma permanente, não ocasional, nem intermitente, durante 15, 20 ou 25 anos.

Além disso, é necessário cumprir a carência de 180 contribuições mensais.

Portanto, se você exerce ou exerceu alguma atividade insalubre, ou periculosa, precisa comprová-la através do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

Mas atenção! Dependendo da época em que a atividade foi exercida, poderá haver alguma particularidade. Por isso, é importante contar com um advogado previdenciarista que ajude no pleito do seu direito.

insalubre

A perícia no INSS é essencial para aqueles que estão impossibilitados de trabalhar e precisam solicitar a concessão ou p...
20/07/2026

A perícia no INSS é essencial para aqueles que estão impossibilitados de trabalhar e precisam solicitar a concessão ou prorrogação de benefícios do instituto.

Para iniciar o processo, você pode agendar a perícia de duas formas: pela internet ou ligando para o número 135.

Para agendar online, acesse o portal Meu INSS e siga estes passos simples:

1 – Entre no Meu INSS;

2 – Clique em “Agendar Perícia”;

3 – Escolha entre “Perícia Inicial” ou “Perícia de Prorrogação”;

4 – Siga as instruções na tela e preencha os dados necessários.

Se preferir, ligue para o número 135 e agende um atendimento presencial. O atendente te guiará pelos próximos passos do agendamento da perícia.

No dia da perícia, compareça no horário marcado, levando consigo os documentos necessários:

-> Documentos pessoais com foto (RG, CNH ou CTPS);

-> Documentos médicos originais (exames, laudos, receitas);

-> Procuração ou termo de representação legal, se aplicável;

-> Documentos de identificação e CPF do procurador ou representante, se houver.

Com estes passos simples, você estará mais próximo de receber o suporte necessário do INSS.

Lembre-se de seguir as orientações e ter todos os documentos em mãos para garantir um processo tranquilo e eficiente.

Precisa de ajuda no processo de concessão de um benefício previdenciário?

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