Dr. Mikael de Sousa

Dr. Mikael de Sousa Te ajudo a receber benéficos do INSS e garantir seus direitos trabalhistas.

04/11/2025

Gestante tem direito a estabilidade provisória no contrato de experiência?

*Estabilidade:*

- A gestante tem direito à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
- Durante esse período, a dispensa somente é permitida por justa causa, mediante autorização do Ministério do Trabalho.

*Contrato de experiência:*

- O contrato de experiência tem duração máxima de 90 dias, podendo ser prorrogado por igual período.

*Importante:*

- A trabalhadora gestante deve comunicar ao empregador a gravidez e apresentar atestado médico.
- O empregador não pode dispensar a gestante durante o período de estabilidade sem justa causa e autorização do Ministério do Trabalho.

Se você é uma trabalhadora gestante em contrato de experiência e está enfrentando problemas, é recomendável buscar orientação de um advogado especializado em direito do trabalho.

28/10/2025

O pagamento “por fora” refere-se à prática de pagar parte do salário de um trabalhador sem registro formal, ou seja, sem pagar os direitos trabalhistas e previdenciários sobre essa parte do salário. Isso é ilegal e pode ter consequências para ambos o empregador e o empregado.

Direitos trabalhistas não incluídos:

- FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
- 13º salário
- Férias remuneradas
- Adicional noturno
- Horas extras
- Intervalo para descanso e alimentação
- Salário-família
- Previdência Social

Consequências:

- Para o empregador: multas, autuações e processos trabalhistas.
- Para o empregado: perda de direitos trabalhistas e previdenciários, além de possíveis penalidades fiscais.

Prevenção:

- Verifique sempre se o seu contrato de trabalho está registrado na carteira de trabalho.
- Exija recibos de pagamento e verifique se todos os direitos estão sendo pagos corretamente.

Você recebe pagamento “por fora”?

20/10/2025

Quais são os requisitos para receber o salário materno e as alterações recentes sobre o benefício? 🤰

O salário materno é pago por um período de 120 dias.
Para recebê-lo, a mamãe precisa ter dado a luz ou feito uma adoção. Deve ser também segurada de um fundo de previdência.

Alterações recentes:
Segundo a lei 15.222/2025, se a mãe ou a criança forem internados por mais de 2 semanas, o período de internação será acrescido aos 120 dias da licença e salário maternidade. ⏳

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02/10/2025

Há direitos que a grande maioria dos trabalhadores pensam que são uma obrigação do empregador observar. Nesse vídeo você tem o exemplo de alguns mais básicos, entretanto, que ainda muitos trabalhadores não conhecem.

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Na manha de hoje (28/08) no tribunal do júri de Itapecuru Mirim, tive a felicidade de atuar na condição de advogado de d...
26/08/2025

Na manha de hoje (28/08) no tribunal do júri de Itapecuru Mirim, tive a felicidade de atuar na condição de advogado de defesa no julgamento de uma suposta participação de crime de homicídio prevista no art. 121, § 2°, inc. II e IV, do código penal.

Teses:
Tese levantada. Negativa de autoria delitiva.
Tese alternativa. Desclassificação para lesão corporal.

Síntese dos fatos:
No dia 07/04/2007, o cliente defendido por mim, saiu com seu irmão para uma praça da cidade afim de jogar futebol. Após o jogo, encontrou a vítima e cobrou uma quantidade devida. A reação da vítima (que estava embriagada naquele momento) foi de esfaquear meu cliente.
Ao notar que estava esfaqueado, meu cliente correu e seu irmão veio por detrás da vítima e deu uma paulada na região craniana. A vítima foi hospitalizada, mas veio a óbito.

Controvérsias:
Nos autos não ficou provado com certeza a participação do meu cliente no crime. As provas testemunhas foram colhidas depois de 15 anos dos fatos, cheias de incongruências.
Meu cliente foi pronunciado por um erro material na sentença no qual o apontou como autor das facadas, sendo o revés.

Por maioria do conselho do júri o meu cliente foi absolvido.

Vitória da defesa e justiça feita como deve ser. ✅⚖️

Primeiro Samas Run5k✅Mais um desafio superado💪🏻Mais uma de 5k para conta🥇
18/08/2025

Primeiro Samas Run5k✅

Mais um desafio superado💪🏻

Mais uma de 5k para conta🥇

O que achou da notícia?Uma trabalhadora que já estava grávida🤰ao ser admitida em contrato temporário, mas não informou o...
01/04/2025

O que achou da notícia?

Uma trabalhadora que já estava grávida🤰ao ser admitida em contrato temporário, mas não informou o fato à empresa, teve reconhecido no TST o direito à estabilidade.

O direito havia sido negado nas instâncias anteriores, que entenderam que ela teria de ter comunicado seu estado à empresa.

Mas, para a 4ª Turma, a Constituição Federal e a jurisprudência do TST e do STF estabelecem que a estabilidade se aplica independentemente da comunicação prévia da gravidez ao empregador.

Processo: RR-10466-83.2024.5.03.0008

Fonte: Secretaria de Comunicação Social do
Tribunal Superior do Trabalho

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São Mateus Do Maranhão, MA
65470000

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Sábado 09:00 - 17:00
Domingo 09:00 - 17:00

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