04/11/2025
Gestante tem direito a estabilidade provisória no contrato de experiência?
*Estabilidade:*
- A gestante tem direito à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
- Durante esse período, a dispensa somente é permitida por justa causa, mediante autorização do Ministério do Trabalho.
*Contrato de experiência:*
- O contrato de experiência tem duração máxima de 90 dias, podendo ser prorrogado por igual período.
*Importante:*
- A trabalhadora gestante deve comunicar ao empregador a gravidez e apresentar atestado médico.
- O empregador não pode dispensar a gestante durante o período de estabilidade sem justa causa e autorização do Ministério do Trabalho.
Se você é uma trabalhadora gestante em contrato de experiência e está enfrentando problemas, é recomendável buscar orientação de um advogado especializado em direito do trabalho.