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Sempre que se pensa na abertura de uma empresa, são diversas dúvidas que surgem para os envolvidos.Em relação ao capital...
14/04/2026

Sempre que se pensa na abertura de uma empresa, são diversas dúvidas que surgem para os envolvidos.

Em relação ao capital social da empresa e como integralizá-lo, é natural que surjam dúvidas, já que é uma parte muito importante da constituição de uma atividade empresarial.

Primeiramente, deve-se ressaltar que o capital social é o valor bruto que todos os sócios investem para viabilizar a abertura da empresa.

Todas essas peculiaridades estão descritas no contrato social.

Você sabe, então, o que é a integralização e como ela pode ser feita?

É o processo pelo qual os sócios irão, de fato, entregar os valores que prometeram no momento da realização do contrato social, ao estabelecer o capital social da empresa.

Por sua vez, esses valores podem ser entregues em dinheiro, bens e/ou outros títulos.

O mais comum é que os sócios integralizem o capital social por intermédio de reais, em dinheiro.

Isso pode ser feito em espécie ou por transferência bancária.

Outra opção é por intermédio de bens móveis ou imóveis.

Nesse caso, até mesmo equipamentos podem servir, como mobília, maquinário e computadores.

Esses itens serão entregues para a empresa e irão integralizar o capital social do sócio que os entregou.

Ainda, é possível integralizar o capital social por intermédio de títulos de crédito, já que nele constam direitos de credor.

Ou seja, de exigir um crédito empresarial como promessa de recebimento.

Para isso, o sócio deverá buscar o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) para que consiga realizar devidamente a cessão dos direitos que constam no título.

É importante salientar também que a integralização do capital social por intermédio de prestação de serviços é vedada segundo a lei.

A integralização é uma etapa muito específica, que dita as regras contratuais da empresa.

O sócio que não integralizar o capital poderá ter consequências severas.

Portanto, na dúvida, consulte um advogado empresarial para melhor orientá-lo!

A licença-paternidade no Brasil vai mudar.Foi sancionada uma nova lei que amplia o período de afastamento dos pais de 5 ...
14/04/2026

A licença-paternidade no Brasil vai mudar.

Foi sancionada uma nova lei que amplia o período de afastamento dos pais de 5 para até 20 dias, de forma progressiva.

Veja como funciona na prática:

A partir de 2027: 10 dias.

Em 2028: 15 dias.

Em 2029: 20 dias.

O direito vale para nascimento, adoção e guarda para fins de adoção.

Outro ponto importante é que o benefício passa a alcançar mais trabalhadores, incluindo MEIs, domésticos, avulsos e segurados especiais.

Além disso, o custo do afastamento será reembolsado pelo INSS, o que muda a dinâmica para empresas e trabalhadores.

A nova lei também garante estabilidade no emprego e prevê situações específicas, como prorrogação do prazo e ampliação em casos de maior necessidade de cuidado.

A medida reforça a importância da participação dos pais no cuidado com os filhos e traz impactos práticos tanto para trabalhadores quanto para empregadores.

Você acha que essa mudança é suficiente? Deixe sua opinião nos comentários.

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