6º Tabelionato de Notas de São Luís

6º Tabelionato de Notas de São Luís 6º Tabelionato de Notas de São Luís situado no Rio Anil Shopping. Telefones: (98) 99190-6006/3015-6006

Quem deseja maior segurança opta pelo Testamento Público, pois é lavrado pelo Tabelião e f**a arquivado no cartório. Ass...
13/08/2026

Quem deseja maior segurança opta pelo Testamento Público, pois é lavrado pelo Tabelião e f**a arquivado no cartório. Assim, há garantia de que serão observadas as formalidades legais e é possível solicitar a emissão de uma certidão caso necessário. Por outro lado, o Testamento Cerrado é feito pela própria parte e tem apenas a sua aprovação feita pelo Tabelião - sem análise do conteúdo - e, por isso, não f**a arquivado no cartório, sendo impossível emitir certidões posteriores.

Parabéns a todas as advogadas e a todos os advogados pelo seu dia! A atuação comprometida desses profissionais é verdade...
11/08/2026

Parabéns a todas as advogadas e a todos os advogados pelo seu dia! A atuação comprometida desses profissionais é verdadeira mola propulsora do sistema de Justiça.

A todos os pais, PARABÉNS!! Que continuem sendo abençoados por Deus em sua missão! Que não falte amor, dedicação, paciên...
09/08/2026

A todos os pais, PARABÉNS!! Que continuem sendo abençoados por Deus em sua missão! Que não falte amor, dedicação, paciência e aprendizado!

Sim! Por meio da lavratura da Escritura de Instituição de Bem de Família, que garante a isenção do imóvel da execução po...
05/08/2026

Sim! Por meio da lavratura da Escritura de Instituição de Bem de Família, que garante a isenção do imóvel da execução por dívidas posteriores à instituição, deixando-o assim protegido contra eventuais penhoras decorrentes de processos de execução.

Se por algum motivo, alguém quiser afastar um dos seus herdeiros ou herdeiras da sucessão pós-morte, impedindo que receb...
30/07/2026

Se por algum motivo, alguém quiser afastar um dos seus herdeiros ou herdeiras da sucessão pós-morte, impedindo que receba parte ou a totalidade da herança, será necessário declarar no Testamento Público as causas da deserdação e manifestar, de forma expressa, o desejo de afastar a pessoa beneficiária da herança. Após a morte, o Poder Judiciário analisará o conteúdo das declarações para confirmar ou não a deserdação pretendida pelo(a) testador(a).

Dá sim para mudar de ideia, mas não é possível desfazer o divórcio. Por mais estranho que pareça, é comum casais retomar...
27/07/2026

Dá sim para mudar de ideia, mas não é possível desfazer o divórcio.
Por mais estranho que pareça, é comum casais retomarem o relacionamento mesmo após a concretização do divórcio.
Entretanto, não há meio de voltar atrás após o divórcio. É necessário, portanto, que o casal case-se novamente.

Não, exceto se o regime de bens que rege o relacionamento - casamento ou união estável - seja o regime da Comunhão Unive...
20/07/2026

Não, exceto se o regime de bens que rege o relacionamento - casamento ou união estável - seja o regime da Comunhão Universal de Bens.
Em regra, bens recebidos como herança não integram o patrimônio comum do casal, pois constituem patrimônio particular que não se comunica.

Não! O inventário negativo serve para comprovar que a pessoa falecida não deixou bens a partilhar, servindo como prova d...
14/07/2026

Não! O inventário negativo serve para comprovar que a pessoa falecida não deixou bens a partilhar, servindo como prova dessa circunstância, por isso difere-se do inventário comum.
Não há, portanto, transferência de propriedade ou cumprimento de formalidades adicionais, mas é necessária a apresentação de todos os documentos pessoais da pessoa falecida e de seus herdeiros e também a participação de advogado(a).

As Escrituras podem registrar intenções que mudam vidas e até produzem efeitos depois da vida! As Diretivas Antecipadas ...
10/07/2026

As Escrituras podem registrar intenções que mudam vidas e até produzem efeitos depois da vida!
As Diretivas Antecipadas de Vontade esclarecem a quais tipos de tratamentos as pessoas querem ou não se submeter em caso de doenças graves.
A Autocuratela serve para deixar registrado quem a pessoa gostaria que fosse nomeado seu curador em caso de incapacidade futura.
O Testamento registra a manifestação de vontade da pessoa para dar destinação ao seu patrimônio após a sua morte.
Assim, mesmo não tratando direta e especif**amente de transferência de imóveis, as Escrituras podem tratar de diversos direitos!

Sim, mas é possível apenas em relação ao regime de bens vigente nas uniões estáveis. Para fazer a alteração do regime de...
08/07/2026

Sim, mas é possível apenas em relação ao regime de bens vigente nas uniões estáveis. Para fazer a alteração do regime de bens nos casamentos é necessário autorização judicial.
A liberdade das uniões estáveis se reflete, inclusive, na flexibilidade no procedimento de alteração de regime de bens.
Apesar disso, não há qualquer fragilidade ou insegurança, pois há regras que devem ser, obrigatoriamente, observadas.

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São Luís, MA
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