19/12/2018
Reposted using "Muita gente confunde a saída temporária de Natal com o indulto de Natal.
Fundo verde, sem ilustrações. Texto na imagem: INDULTO DE NATAL X SAÍDA TEMPORÁRIA
Previsão legal: Indulto: Constituição Federal, artigo 84, XII
Saída Temporária: Lei 7.210/84
Regulamento: Indulto: É regulado por Decreto presidencial, editado a cada ano. Saída Temporária: Regulado por portaria da Vara de Execuções Penais.
Duração: Indulto: A PENA É EXTINTA.
Saída Temporária: O sentenciado deve retornar à prisão no prazo estabelecido pela Portaria.
Objetivos: Indulto: Perdão e extinção da pena.
Saída Temporária: Reinserção e ressocialização do preso." by