24/09/2020
O ganho de capital é representado pela diferença positiva entre o valor de revenda de um bem móvel ou imóvel e o seu valor de compra. Por exemplo, tem-se ganho de capital quando se adquire um imóvel por 100 mil reais e o revende por 150 mil reais. Neste caso o ganho de capital foi de 50 mil reais. Sobre este ganho de capital incide o imposto de renda. Mas você sabia que existem situações em que não se paga imposto de renda sobre o ganho de capital na revenda de imóveis? O ganho de capital auferido na venda do único imóvel que o titular possua, cujo valor da venda seja de até 440 mil reais está isento do pagamento de imposto de renda. No exemplo citado, se for o único imóvel do titular, não haverá incidência de imposto de renda. Este benefício pode ser usado uma única vez a cada 5 anos. E se a venda do imóvel do exemplo fosse superior a 440 mil reais? E se fosse um milhão de reais? Como ficaria? Neste caso não seria possível usar este benefício, porém, existem outras formas de se evitar ou diminuir o pagamento de imposto de renda estabelecidos no Decreto 9.580/2018 e na lei 11.196/2005. Cada caso precisa de uma avaliação especializada. E não se engane! A Receita Federal está de olho nessas transações de compra e venda de imóveis. Procure sempre um especialista.