Dr. Rodolfo Vieira - Advocacia e Consultoria

Dr. Rodolfo Vieira - Advocacia e Consultoria Advocacia e Consultoria empresarial há mais de 20 anos, com MBA em Direito Tributário pela FGV!

ARTIGO PUBLICADO | Reajuste e reequilíbrio na Ata de Registro de PreçosReajuste, repactuação, revisão, realinhamento, re...
22/08/2026

ARTIGO PUBLICADO | Reajuste e reequilíbrio na Ata de Registro de Preços

Reajuste, repactuação, revisão, realinhamento, reequilíbrio e prorrogação aparecem frequentemente juntos nos processos administrativos. Mas não são sinônimos — e confundi-los pode levar a decisões juridicamente inadequadas e economicamente equivocadas.

No novo artigo, analiso cada um desses institutos e seus diferentes pressupostos, efeitos e exigências probatórias no Sistema de Registro de Preços, à luz da Lei nº 14.133/2021, do Decreto nº 11.462/2023, da ON AGU nº 100/2025 e de entendimentos dos Tribunais de Contas.

A questão central é identificar corretamente o que está sendo pedido e qual prova é necessária.

Reajuste está relacionado à atualização ordinária segundo regra e índice aplicáveis. Repactuação exige análise dos componentes de custos sujeitos ao seu regime. Revisão extraordinária pressupõe fato superveniente qualificado, nexo causal e impacto econômico comprovado. E prorrogação da ARP exige demonstração de que o preço permanece vantajoso.

O artigo também enfrenta questões práticas recorrentes:

Ata não é contrato. Alterar o preço registrado não modifica automaticamente os contratos dela decorrentes.

Preço de mercado não é prova de desequilíbrio econômico-financeiro. Demonstrar que um produto ficou mais caro é diferente de provar o rompimento da equação econômica protegida.

Notas fiscais individuais e matérias jornalísticas não bastam, isoladamente, para demonstrar reequilíbrio.

Pesquisa de vantajosidade não se resume a três cotações. Fontes, comparabilidade e análise crítica dos preços importam.

A conclusão é objetiva: antes de calcular qualquer percentual, é preciso identificar o instrumento, o instituto jurídico, a causa econômica e a prova adequada.

É justamente nessa diferenciação que reside a segurança da decisão administrativa — tanto para reconhecer um direito econômico legítimo quanto para impedir alterações de preços sem fundamento suficiente.

📖 Leia o artigo completo:

https://www.jusbrasil.com.br/artigos/reajuste-e-reequilibrio-na-ata-de-registro-de-precos/7042109797

Francisco Rodolfo Furtado Vieira
Advogado e professor de Direito.

MOBILIDADE SEGURA COMEÇA PELA EDUCAÇÃO. ⚖️🚦Hoje participei da minha primeira reunião ordinária como membro titular da Co...
19/08/2026

MOBILIDADE SEGURA COMEÇA PELA EDUCAÇÃO. ⚖️🚦

Hoje participei da minha primeira reunião ordinária como membro titular da Comissão de Trânsito, Transporte e Mobilidade Urbana da OAB/MA. Agradeço ao presidente, Dr. Lourival, e aos demais membros pela receptividade e pelo qualificado diálogo institucional.

Na reunião, propus uma pauta acolhida pelos presentes: fortalecer a educação para o trânsito também em sua dimensão jurídica. Ainda existe grande carência de informação sobre direitos, deveres, competências e responsabilidades de condutores, motociclistas, ciclistas, pedestres e demais integrantes do trânsito.

Educar juridicamente não significa apenas ensinar como evitar infrações. Significa disseminar conhecimento capaz de promover prevenção, cidadania, segurança e respeito no espaço urbano, integrando trânsito, transporte e mobilidade.

A discussão também resgatou uma passagem marcante da minha trajetória. Durante os oito anos em que atuei no Conselho Estadual de Trânsito do Maranhão — CETRAN/MA, participei do período de implantação da municipalização do trânsito no Estado.

Nesse contexto, Bacabal, primeira cidade onde morei no Maranhão, tornou-se pioneira na municipalização do trânsito no Estado e também na realização de concurso público para agentes municipais de trânsito. Pelo CETRAN/MA, participei desse processo e posteriormente tive a oportunidade de capacitar os agentes concursados, abordando legislação, competências, fiscalização e lavratura do auto de infração.

Relembrar essa experiência nesta primeira reunião reforçou uma convicção construída ao longo dos anos: trânsito mais seguro exige conhecimento da lei, educação permanente e participação social.

A proposta agora é contribuir, pela OAB/MA, para aproximar advocacia, poder público, iniciativa privada e sociedade, transformando informação jurídica em prevenção e melhor mobilidade urbana.

Educar sobre a lei também é prevenir. Mobilidade segura é responsabilidade compartilhada.

📲 Clique no link a seguir e saiba mais:

https://airgo.bio/rodolfovieira

Rodolfo Vieira | Advocacia Empresarial e Tributária

11 DE AGOSTO | DIA DA ADVOCACIA ⚖️Em 11 de agosto de 1827, D. Pedro I sancionou a lei que criou os dois primeiros cursos...
10/08/2026

11 DE AGOSTO | DIA DA ADVOCACIA ⚖️

Em 11 de agosto de 1827, D. Pedro I sancionou a lei que criou os dois primeiros cursos jurídicos do Brasil, instalados em São Paulo e Olinda. Nascia um marco fundamental para a formação do pensamento jurídico brasileiro e para a própria construção institucional do País. É dessa data histórica que se originou a celebração do Dia da Advocacia.

Quase dois séculos depois, a advocacia permanece muito além do exercício de uma profissão. Para quem necessita da salvaguarda de seus direitos, o advogado e a advogada são instrumentos de defesa, orientação, acesso à Justiça e concretização da cidadania.

Mas existe outra dimensão que merece ser lembrada: a advocacia também coopera para a construção do próprio Direito.

É frequentemente a partir das teses concebidas, estudadas, fundamentadas e levadas aos tribunais pelos advogados que questões jurídicas amadurecem no contraditório, percorrem as instâncias judiciais e, posteriormente, podem resultar em precedentes qualificados, julgamentos repetitivos, temas de repercussão geral e súmulas.

Por isso, a Constituição Federal foi precisa ao estabelecer, em seu art. 133:

“O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.”

Indispensável, porém, não significa isolado.

A Justiça é uma construção coletiva. Nesta data, a homenagem deve alcançar também aqueles com quem dividimos diariamente essa missão: magistradas e magistrados, membros do Ministério Público, servidoras e servidores, assessores, oficiais de justiça e todos os profissionais que fazem a estrutura judicial funcionar, contribuindo para que o processo avance com legalidade, ética, eficiência, equilíbrio e a necessária celeridade.

Depois de 24 anos de advocacia, permanece a mesma convicção que me levou a escolher esta profissão por vocação: cada processo contém muito mais que números, documentos e teses — contém direitos, patrimônio, liberdade, expectativas e vidas reais.

A experiência aumenta a responsabilidade. O estudo nunca termina. E a independência profissional continua sendo condição para o exercício digno da advocacia.

Como sintetizou Sobral Pinto:

“A advocacia não é profissão de covardes.”

Neste 11 de agosto, Rodolfo Vieira | Advocacia Empresarial e Tributária homenageia todas as advogadas e todos os advogados que exercem diariamente a profissão com independência, técnica, ética e coragem.

Feliz Dia da Advocacia! ⚖️

STF DERRUBA RESTRIÇÕES DA REFORMA TRIBUTÁRIA E AMPLIA BENEFÍCIO PARA PCD E TEA NA COMPRA DE VEÍCULOSO Supremo Tribunal F...
04/08/2026

STF DERRUBA RESTRIÇÕES DA REFORMA TRIBUTÁRIA E AMPLIA BENEFÍCIO PARA PCD E TEA NA COMPRA DE VEÍCULOS

O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, nas ADIs 7.779 e 7.790, que o grau da deficiência ou o nível de suporte do autismo não pode ser utilizado como critério automático de exclusão da alíquota zero de IBS e CBS na aquisição de veículos.

O STF retirou da Lei Complementar nº 214/2025 as expressões que restringiam o benefício:

▪️ à deficiência mental apenas quando “severa ou profunda”;
▪️ ao TEA apenas quando “de nível moderado ou grave”;
▪️ às deficiências física, visual e auditiva apenas quando classificadas em “grau moderado ou grave”.

Com isso, pessoas com deficiência física, visual, auditiva ou mental — inclusive em grau leve — e pessoas com TEA nível 1 deixam de ser automaticamente excluídas do benefício apenas em razão dessa classificação.

🚗 O que muda na prática?

A deficiência leve e o TEA nível 1 passam a integrar o campo de proteção tributária. A análise deverá considerar o caso concreto e os critérios legais, sem que o grau da deficiência funcione, isoladamente, como uma barreira absoluta.

Isso não significa concessão automática. Permanecem aplicáveis os demais requisitos da legislação para a caracterização da deficiência, comprovação do direito e enquadramento da aquisição. O STF eliminou a exclusão prévia e discriminatória, mas não suprimiu integralmente o procedimento administrativo.

📄 E o atestado médico?

Durante o julgamento, o ministro Dias Toffoli destacou a relevância do atestado médico para comprovar a condição e questionou a imposição de nova avaliação pelo poder público:

“O Estado vai gastar com perícia médica para saber?”

A manifestação reforça uma questão objetiva: quando a condição já está adequadamente documentada por profissional habilitado, exigir avaliações repetitivas pode criar burocracia, atraso e novos custos para o próprio Estado.

A ponderação de Toffoli, contudo, não significa que qualquer documento genérico assegure automaticamente o benefício. O atestado deve ser idôneo, tecnicamente fundamentado e compatível com os requisitos legais aplicáveis.

⚖️ A decisão estabelece um limite constitucional claro: a lei pode regulamentar o benefício, mas não pode esvaziá-lo mediante classificações que excluam previamente parte das pessoas protegidas pela Constituição.

Salve esta publicação para consultar posteriormente e compartilhe com pessoas com deficiência, pessoas autistas, familiares e profissionais que precisam conhecer essa mudança.

Na sua opinião, é razoável o Estado exigir uma nova perícia quando a condição já está comprovada por atestado médico tecnicamente fundamentado?

Rodolfo Vieira | Advocacia Empresarial e Tributária

https://airgo.bio/rodolfovieira

Recebo hoje com honra, gratidão e elevado senso de responsabilidade institucional a nomeação como membro titular da Comi...
21/07/2026

Recebo hoje com honra, gratidão e elevado senso de responsabilidade institucional a nomeação como membro titular da Comissão de Direito Empresarial da OAB Maranhão, formalizada pela Portaria nº 1.082/2026, de 20 de julho de 2026.

Registro meu agradecimento ao Presidente do Conselho Seccional da OAB Maranhão, , Dr. Kaio Vyctor Saraiva Cruz, pela confiança depositada e pela oportunidade de contribuir com mais este importante espaço de estudo, diálogo e atuação institucional.

A nova missão soma-se à minha participação, também como membro titular da Comissão de Direito Tributário da OAB Maranhão, , ampliando o compromisso de colaborar, dentro das minhas atribuições e ao lado dos demais membros, para o fortalecimento de duas áreas profundamente conectadas à atividade econômica, à segurança jurídica e ao desenvolvimento da sociedade.

No âmbito do Direito Empresarial, espero contribuir para a construção e disseminação de conhecimento jurídico atualizado, para o incentivo à conformidade legal, à segurança das relações empresariais e ao desenvolvimento responsável do ambiente de negócios, aproximando cada vez mais a advocacia das demandas concretas das empresas, dos empreendedores e da sociedade.

Assumo essa atribuição com humildade, disposição para aprender, compartilhar experiências e somar esforços com os demais integrantes da Comissão, consciente da responsabilidade inerente à advocacia e de sua missão constitucional como função indispensável à administração da Justiça, nos termos do art. 133 da Constituição Federal.

Que o reconhecimento se converta, sobretudo, em trabalho, contribuição e resultados para a advocacia e para a sociedade maranhense.

Você já percebeu que a fiscalização tributária mudou completamente?Hoje, notas fiscais, PIX, cartões e sistemas da Recei...
29/06/2026

Você já percebeu que a fiscalização tributária mudou completamente?

Hoje, notas fiscais, PIX, cartões e sistemas da Receita e da SEFAZ conversam entre si. Em muitos casos, inconsistências que antes demoravam anos para serem identificadas agora podem ser detectadas em poucos dias e algumas instantaneamente.

Além da Reforma Tributária, temas como CBS, IBS, Split Payment, Malha 100%, Nota Legal Maranhão e o novo CNPJ exigem que empresas estejam preparadas não apenas do ponto de vista fiscal, mas também tecnológico.

Neste artigo, explico de forma simples como essas mudanças já estão impactando o dia a dia dos empresários e quais medidas podem evitar multas, bloqueios e outros problemas desnecessários.

📖 Leia o artigo completo e descubra se sua empresa está preparada para essa nova realidade.

Na sua opinião, qual será o maior desafio para as empresas: adaptar a tecnologia ou acompanhar as constantes mudanças na legislação? Deixe sua opinião no através do link constante no artigo:

https://www.jusbrasil.com.br/artigos/tecnologia-tributacao-e-fiscalizacao-o-novo-cenario-empresarial/6468588924

Reunião de alinhamento da Comissão de Direito Tributário da OAB Maranhão, marcada por um debate técnico de elevado nível...
17/06/2026

Reunião de alinhamento da Comissão de Direito Tributário da OAB Maranhão, marcada por um debate técnico de elevado nível, pluralidade de ideias e profundo compromisso com o aperfeiçoamento da advocacia tributária.

Na qualidade de Conselheiro e membro da Comissão de Direito Tributário da OAB Maranhão, tive a satisfação de participar de uma conversa produtiva e intelectualmente enriquecedora com o Presidente da Comissão, Dr. Guilherme Guimarães, além dos demais integrantes, ocasião em que foram discutidos temas atuais e estratégicos que impactam diretamente a advocacia, o ambiente de negócios e a relação entre Estado e contribuintes.

O encontro demonstrou que o fortalecimento das instituições passa, necessariamente, pelo estudo permanente, pelo respeito às diferentes perspectivas jurídicas e pela construção coletiva de soluções tecnicamente consistentes. O elevado nível das discussões reafirmou o compromisso da Comissão com a difusão de conhecimento qualificado, a segurança jurídica e a defesa de uma atuação profissional cada vez mais preparada para os desafios contemporâneos do Direito Tributário.

Nos próximos dias e meses, importantes conteúdos, debates e iniciativas serão levados à advocacia maranhense e à sociedade em geral, traduzindo temas tributários complexos em orientações práticas, responsáveis e acessíveis, sempre pautados pelo interesse público e pelo fortalecimento da cidadania.

Seguimos firmes na convicção de que o conhecimento compartilhado, aliado ao diálogo institucional sério e à atuação ética, é um dos instrumentos mais eficazes para transformar a realidade e contribuir para uma advocacia mais forte, técnica e comprometida com a sociedade.

Rodolfo Vieira | Conselheiro e Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB Maranhão
Rodolfo Vieira | Advocacia e Consultoria

Você tem uma dívida bancária de até R$ 10 mil? Atenção: isso não significa perdão da dívida.A Resolução CNJ nº 683/2026 ...
15/06/2026

Você tem uma dívida bancária de até R$ 10 mil? Atenção: isso não significa perdão da dívida.

A Resolução CNJ nº 683/2026 criou critérios para que ações de execução de baixo valor possam ser extintas quando não houver perspectiva concreta de recuperação do crédito. A medida busca reduzir o congestionamento do Judiciário, que hoje acumula milhões de execuções com baixa chance de êxito.

Para que a execução seja extinta, é necessário o preenchimento cumulativo de requisitos, como a inexistência de bens penhoráveis ou a não localização do devedor. Antes da extinção, a instituição financeira será intimada para demonstrar, no prazo de 15 dias, a viabilidade de prosseguir com a cobrança.

Importante: a extinção do processo não elimina a dívida. O débito continua existindo e o banco poderá propor nova ação dentro do prazo legal, caso surjam elementos que justifiquem o prosseguimento da cobrança.

📌 Norma aplicável: Resolução CNJ nº 683/2026.

Rodolfo Vieira | Advocacia e Consultoria

Recebo com honra e responsabilidade a nomeação para compor, como membro titular, a Comissão de Direito Tributário da OAB...
28/05/2026

Recebo com honra e responsabilidade a nomeação para compor, como membro titular, a Comissão de Direito Tributário da OAB/MA, conforme Portaria nº 645/2026.

Registro minha gratidão à Ordem dos Advogados do Brasil — Seccional Maranhão, na pessoa do seu Presidente, Kaio Vyctor Saraiva Cruz, pela confiança institucional.

São mais de 24 anos de dedicação ao Direito, com atuação na advocacia, no magistério universitário e de pós-graduação, na orientação e avaliação acadêmica, em bancas examinadoras, publicações, livros e artigos voltados especialmente ao Direito Tributário.

Integrar a Comissão de Direito Tributário da OAB/MA reforça o compromisso permanente com o estudo técnico, o debate qualificado, a valorização da advocacia e o aperfeiçoamento das instituições.

Que essa nova missão seja exercida com seriedade, comprometimento, responsabilidade e contribuição efetiva para a advocacia maranhense.

Francisco Rodolfo Furtado Vieira
Advogado | MBA em Direito Tributário pela FGV
Professor Universitário e de Pós-Graduação

22/05/2026

Nem toda transação tributária deve ser feita no impulso.

Antes de aderir ao REFIS ou à transação tributária, é fundamental analisar possíveis nulidades, prescrição, capacidade de pagamento e impactos estratégicos para a empresa.

Em muitos casos, o empresário pode estar abrindo mão de teses relevantes ou até deixando de obter descontos mais vantajosos por falta de análise técnica adequada.

Regularizar é importante.
Mas regularizar da forma correta faz toda a diferença.

Rodolfo Vieira | Advocacia e Consultoria

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65065-000

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