Felipe Balluz Arôso

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Conforme preceitua o artigo 337 do Código de Processo Penal, nos casos em que ocorra a absolvição com sentença transitad...
08/07/2022

Conforme preceitua o artigo 337 do Código de Processo Penal, nos casos em que ocorra a absolvição com sentença transitada em julgado (em definitivo), extinta a ação penal, ou até mesmo se a fiança for declarada sem efeito, os objetos ou valores depositados serão restituídos ao acusado.
Cumpre aqui ressaltar que, desde que preenchidos alguns requisitos, a fiança atende ao propósito de condicionar a liberdade durante o inquérito ou no curso do processo, como uma garantia de que o indiciado ou o réu colabore com o bom andamento do trâmite penal. Ainda em casos de condenação, os objetos ou valores entregues ao Estado serão destinados ao pagamento de custas processuais, indenizações às vítimas, prestação pecuniária ou a pena de multa.
Em resumo, a fiança é uma das alternativas concedida ao indiciado ou acusado para que responda às acusações em liberdade. E, além disso, os valores ou objetos entregues ao Estado poderão ser restituídos ao fim do processo.

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Não configura crime gravar conversa, desde que, a pessoa esteja participando do diálogo.Essa previsão está na lei 9.296/...
01/07/2022

Não configura crime gravar conversa, desde que, a pessoa esteja participando do diálogo.
Essa previsão está na lei 9.296/1996, não havendo necessidade de comunicar gravação.

PORÉM.....

Se gravar conversas de alheias, de terceiros sem devida autorização judicial, a gravação se torna ilícita podendo responder processo criminal e cível.

Se precisar de ajuda, fale conosco.

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Revogação da prisão preventiva: quando pedir?A partir do momento que a prisão preventiva é decretada, é possível pleitea...
27/06/2022

Revogação da prisão preventiva: quando pedir?

A partir do momento que a prisão preventiva é decretada, é possível pleitear a revogação da prisão preventiva.

Somado ao princípio da presunção de inocência e garantias fundamentais previstas no art. 5º, da Constituição, é essencial que seja demonstrada a inexistência dos requisitos do artigo 312, do CPP, bem como, a possibilidade de serem aplicadas medidas cautelares diversas da prisão, para a concessão de liberdade provisória do réu.

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O crime de assédio sexual está contido no rol dos crimes contra a dignidade sexual. Nos termos do art. 216-A do Código P...
20/06/2022

O crime de assédio sexual está contido no rol dos crimes contra a dignidade sexual. Nos termos do art. 216-A do Código Penal, o crime consiste na vantagem ou favorecimento sexual indevido entre o autor (superior hierárquico) e a vítima (subordinada);

👉🏾 Para que reste caracterizado o referido crime de assédio sexual o assediador deve obrigatoriamente estar em posição de SUPERIORIDADE hierárquica face a vítima;

🗣 Um exemplo clássico é o chefe de uma determinada empresa que f**a reiteradamente fazendo “piadinhas”, “xavecos” etc. frente a funcionária (subordina), com o intuito de obter eventual favorecimento sexual FUTURO;

🚨A pena para este tipo de crime é de 1 a 2 anos de detenção;

⚠️ Se a vítima for menor de 18 anos a pena será aumentada em até 1/3 (§ 2°, art. 216-A do CP);

⚠️ O grau de hierarquia entre o delinquente e a vítima deve OBRIGATORIAMENTE existir;

⚠️ Se não houver hierarquia entre as parte NÃO restará caracterizado o crime de assédio sexual, cabendo eventual imputação de outros crimes (importunação sexual ou estupro de vulnerável);

🗯 Atualmente a doutrina majoritária entende ser possível a prática do crime de assédio sexual praticado por professor(a) x aluno(a), bispo x sacerdote e demais funções onde há, ainda que simbolicamente, grau de hierarquia estabelecido;

🗣Portanto fique atento, para ocorrer o crime de assédio sexual deve obrigatoriamente a vítima estar em grau de inferioridade hierárquica em relação ao delinquente, caso contrário NÃO será este o tipo do crime.

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Será que o policial pode exigir o desbloqueio do seu celular?A reposta é NÃO! Ninguém possui a obrigação de desbloquear ...
23/05/2022

Será que o policial pode exigir o desbloqueio do seu celular?

A reposta é NÃO! Ninguém possui a obrigação de desbloquear o aparelho celular em abordagens policiais. Segundo o princípio do “nemo tenetur se detegere” presente no Decreto n° 678 de 1992, em seu artigo 8°, em outras palavras “NINGUÉM É OBRIGADO A PRODUZIR PROVAS CONTRA SI MESMO” e nesse mesmo sentido, o art. 5° da Constituição Federal, em seu inciso LIV, estabelece que ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.

Ademais, segundo a decisão do STF “não pode o investigador ser compelido a fornecer suposta prova capaz de levar a caraterização de sua culpa” - Habeas Corpus 192.380/DF

Contudo, é possível a apreensão do aparelho, mas tanto a apreensão, quanto o acesso ao conteúdo somente será possível através de uma ORDEM JUDICIAL, devidamente fundamentada por um magistrado (a).

Em caso de abordagem, seja educado e preze sempre pela urbanidade. Se identifique e se porventura sentir algum desconforto ou receio, contate um advogado de confiança.

Exija seus direitos sempre!

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11/04/2022

Via de regra, o advogado criminalista particular atua em ações penais públicas ou privadas, de modo geral, como advogado de defesa. Seu papel consiste em defender não apenas os interesses de seus clientes, mas principalmente os seus direitos e garantias estampados nas Leis e na Constituição, como forma de controlar o jus punindi do Estado.

Contudo e não raras vezes, atuamos em defesa dos interesses da vítima ou de seus familiares, seja com uma ação penal privada, seja como assistente de acusação no caso de ações penais públicas.

O objetivo será sempre garantir a obediência do devido processo e da legislação vigente.

Não compactuamos com nenhum tipo de crime, muito menos com abusos cometidos por parte de Autoridades.

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Mas e se o paredão fosse na sua advocacia, quem você eliminaria?❌ VAI DEFENDER BANDIDO?Já falei muito sobre isso aqui, m...
05/04/2022

Mas e se o paredão fosse na sua advocacia, quem você eliminaria?

❌ VAI DEFENDER BANDIDO?

Já falei muito sobre isso aqui, mas é sempre bom reforçar. O advogado criminalista não defende o crime, nós asseguramos que a lei seja cumprida, absolvendo os inocentes e garantindo que os culpados sejam punidos na medida de sua culpa.

❌ É CAUSA GANHA?

O que nos advogados podemos garantir é o comprometimento, empenho e dedicação em cada processo. A advocacia é uma atividade de meio e não de resultado.
Portanto, não arrisque o seu futuro com a famosa promessa de causa ganha.

❌ DÁ SÓ UMA OLHADINHA NO PROCESSO…

Advogado não dá uma “olhadinha no processo” é preciso fazer uma análise dos autos para uma boa orientação e posicionamento técnico.
Essa “olhadinha” demanda tempo, anos de graduação, especialização e muito dinheiro investido. É um trabalho e não um favorzinho!

Que paredão difícil, não é mesmo? 😬

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Usar as redes sociais para reclamar dos serviços prestados por uma empresa não é ilegal, porém, deve-se ter cuidado com ...
17/02/2022

Usar as redes sociais para reclamar dos serviços prestados por uma empresa não é ilegal, porém, deve-se ter cuidado com o que é falado.

Isso porque, de acordo com a legislação, empresas também podem ser vítimas de crimes, tais como os de injúria, calúnia ou difamação.

📎Logo, usar palavras de baixo calão para criticar uma empresa na internet pode trazer problemas criminais para o consumidor insatisfeito.

Se ainda tiver dúvidas, busque pela orientação de um advogado.

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Violência Obstétrica – Caso Shantal VerdelhoRecentemente ganhou destaque na mídia o caso da influenciadora , que sofreu ...
06/02/2022

Violência Obstétrica – Caso Shantal Verdelho

Recentemente ganhou destaque na mídia o caso da influenciadora , que sofreu diversas violências durante o parto de sua segunda filha. Durante o trabalho de parto, a blogueira sofreu injúrias por parte do obstetra que a atendia, além de ter sua barriga pressionada (a conhecida Manobra de Kristeller, abolida pela medicina) enquanto o médico tentava rasga-la com as mãos. Todo o procedimento foi filmado por seu marido, o também influenciador .

Os abusos sofridos por enquadram-se no contexto da chamada violência obstétrica que, na concepção da Organização Mundial da Saúde, caracteriza-se pelo conjunto de atos desrespeitosos, abusivos, maus-tratos e condutas negligentes contra a mulher e o bebê, antes, durante ou depois do parto, no contexto dos serviços saúde.

Apesar do destaque midiático alcançado pelo caso da influenciadora, os casos relatados de violência obstétrica são, infelizmente, muito comuns: uma em cada quatro mulheres brasileiras afirma ter sido vítima de práticas violentas neste contexto.

À despeito da ausência de legislação específ**a de proteção às gestantes em face dessas práticas violentas, os movimentos de humanização do parto têm conseguido popularizar a informação e promover o debate.

Assim, começam a surgir as primeiras condenações de médicos e hospitais no pagamento de indenizações por danos morais pela adoção de práticas consideradas violência obstétrica que, no Tribunal de Justiça de São Paulo, chegam à casa dos R$ 60.000,00.

A judicialização dos casos de violência obstétrica, além de garantir a devida reparação à vítima pelos danos sofridos, possui também caráter pedagógico muito importante, atuando na repressão das condutas violentas tão comumente adotadas.

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