10/05/2021
Diante de muitas perguntas que tenho recebido sobre esse tema resolvi trazer um breve resumo para tentar responder à essas dúvidas:
✔️ O QUE SERIA ESSA ATUALIZAÇÃO DO FGTS?
Foi constatado que no período entre 1999 a 2013 a Taxa Referencial (TR) aplicada pela Caixa aos valores do FGTS não conseguia acompanhar a taxa de inflação, chegando a uma correção mensal de quase 0%, deixando os trabalhadores em todo Brasil em flagrante prejuízo de seus direito como consumidores.
Neste sentido, o julgamento do STF deve decidir se os trabalhadores de todo o Brasil têm direito a atualização dessa TR devendo ter como referência um dos índices, o IPCN ou IPCA-e, de maneira que ofereçam atualização correta diante da inflação.
✔️ CASO A TR SEJA JULGADA INCONSTITUCIONAL, QUEM TERÁ DIREITO A ATUALIZAÇÃO?
Todo e qualquer trabalhador que tenha trabalhado no período entre 1999 e 2013 de carteira assinada, ainda que já tenha seja aposentado. Até mesmo quem já fez o saque dos valores desse período terá direito a atualização.
✔️ AINDA POSSO ENTRAR COM A AÇÃO DE REVISÃO DO FGTS?
Sim, é possível. O julgamento estava marcado para o último dia 13/05 (semana passada), porém foi retirado da pauta e foi adiado. Há um receio que neste julgamento o STF possa aplicar uma modulação de efeitos, devendo limitar a decisão, caso favorável, somente para quem entrar com a ação antes desta decisão.
✔️ QUAIS OS RISCOS DESTA AÇÃO?
Existem várias questões acerca desse tema, questões políticas e principalmente econômicas, uma vez que essa decisão pode impactar significativamente nos cofres públicos da União. Por isso, não há garantia de êxito da ação!
Para maior aprofundamento, é importante que você consulte um advogado de sua confiança e descubra se você tem direito e se deve ou não ajuizar esta ação.
Espero ter ajudado. Forte abraço!