25/09/2025
🚨 ATENÇÃO, EMPRESÁRIOS! FAP 2026 DIVULGADO: PRAZO DE CONTESTAÇÃO SE APROXIMA
Sua empresa poderá consultar o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) com vigência para 2026 a partir do dia 30 de setembro. É fundamental acompanhar esta divulgação, pois o FAP afeta diretamente a contribuição previdenciária do seu estabelecimento!
A Portaria Interministerial MPS/MF Nº 10, de 10 de setembro de 2025, dispõe sobre a disponibilização dos resultados do FAP, calculados em 2025, que vigorarão para o ano de 2026.
1. Divulgação e Acesso:
◦ O acesso ao valor do FAP e aos elementos que compuseram o cálculo é restrito ao seu estabelecimento (CNPJ completo), devendo ser feito mediante senha pessoal nos sítios da Previdência e da Receita Federal do Brasil.
2. Relevância:
◦ Verificar o FAP é essencial porque ele impacta diretamente na definição da alíquota RAT, crucial para o cálculo tributário anual.
3. Prazo de Contestação – Não perca a data!
◦ Caso sua empresa encontre divergências relativas exclusivamente aos elementos que compõem o cálculo do FAP – como Comunicação de Acidentes do Trabalho (CAT), Benefícios, Massa Salarial, Número Médio de Vínculos ou Taxa Média de Rotatividade – é possível contestar.
◦ A contestação deve ser apresentada, exclusivamente por meio eletrônico, perante o Conselho de Recursos da Previdência Social.
⚠️ ATENÇÃO AO PRAZO IMPRORROGÁVEL: O formulário eletrônico de contestação deve ser preenchido e transmitido no período de 1º de novembro de 2025 a 30 de novembro de 2025.
Garanta que os dados que impactam sua contribuição previdenciária estejam corretos!