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🔹 Para a aposentadoria por idade, em regra, é necessário atingir 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, segundo a ...
31/10/2024

🔹 Para a aposentadoria por idade, em regra, é necessário atingir 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, segundo a regra de transição. Contudo, há exceções:

Aposentadoria rural: a idade mínima é de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens, com 15 anos de contribuição para ambos.

Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade: as regras não foram alteradas pela Reforma da Previdência.

Regra de transição: válida para quem começou a contribuir antes da Reforma, mas não cumpriu os requisitos até 13/11/2019.

Os principais benefícios são:

Aposentadoria por idade urbana (antes da Reforma);
Aposentadoria por idade rural;
Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade.

Mulheres com 60 anos podem ter direito adquirido à aposentadoria por idade urbana. Homens com 60 anos podem se aposentar pela aposentadoria rural ou por deficiência.

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🔹O planejamento previdenciário consiste na organização e preparação antes da aposentadoria, com o objetivo de oferecer a...
25/10/2024

🔹O planejamento previdenciário consiste na organização e preparação antes da aposentadoria, com o objetivo de oferecer ao cliente as melhores alternativas de acordo com sua situação específica, assegurando que ele receba os benefícios de forma adequada.

Como a aposentadoria exige o cumprimento de várias exigências, é essencial estar atento a cada uma delas. Acompanhando as mudanças na legislação previdenciária, é possível identificar a melhor solução para o cliente. O planejamento previdenciário é o meio mais eficiente para alcançar a aposentadoria desejada e garantir o benefício que, muitas vezes, será a principal fonte de renda da família.

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🔹 A Aposentadoria Híbrida permite que os segurados somem os tempos de trabalho urbano e rural para completar o tempo nec...
23/10/2024

🔹 A Aposentadoria Híbrida permite que os segurados somem os tempos de trabalho urbano e rural para completar o tempo necessário ao benefício.

Esse tipo de aposentadoria foi criado devido à migração de trabalhadores entre as zonas rurais e urbanas no Brasil.

Quem exerceu atividades urbanas e rurais pode somar esses períodos para obter o benefício, mas as regras mudaram com a Reforma da Previdência de 13/11/2019.

Até 12/11/2019, os requisitos eram:
👨🏻‍🌾65 anos e 180 meses de carência para homens.
🧑🏻‍🌾60 anos e 180 meses de carência para mulheres.

Preenchidos os requisitos até essa data você terá o direito adquirido e pode se aposentar ainda que faça o requerimento após esse período!

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🔹 Planejar a aposentadoria desde cedo é essencial para garantir uma vida confortável e financeiramente estável na tercei...
21/10/2024

🔹 Planejar a aposentadoria desde cedo é essencial para garantir uma vida confortável e financeiramente estável na terceira idade. Apesar de parecer distante, quanto antes começar, melhor.

Muitos jovens adiam esse planejamento, mas a reforma da Previdência aumentou a importância de um planejamento previdenciário precoce. Uma ajuda especializada pode auxiliar na escolha das melhores estratégias de contribuição.

Além disso, criar o hábito de poupar desde o primeiro salário contribui para a independência financeira, mesmo que seja uma pequena quantia.

Contribuir para o INSS também funciona como uma “seguradora” em casos de doenças e acidentes, além de possibilitar sua aposentadoria no futuro, e não cabe apenas aos trabalhadores formais, pois até mesmo aqueles que não exercem atividade remunerada podem contribuir.

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🔹A pensão por morte pode ser concedida ao ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) em duas situações. A primeira ocorre quando, a...
18/10/2024

🔹A pensão por morte pode ser concedida ao ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) em duas situações. A primeira ocorre quando, após o divórcio ou separação (de fato ou judicial), a pessoa recebia pensão alimentícia. Nesse caso, o ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) terá direito à pensão por morte, concorrendo com outros dependentes, conforme o artigo 76, § 2º da Lei nº 8.213/91, que presume dependência econômica.

A segunda hipótese é a necessidade econômica superveniente, ou seja, se, após a separação, houver comprovação de necessidade financeira na data do óbito do segurado, a ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) também poderá ter direito à pensão por morte, mesmo que não recebesse pensão alimentícia antes. Esse entendimento está consolidado na Súmula 336 do STJ.

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🔹De acordo com a Lei 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário aposentad...
17/10/2024

🔹De acordo com a Lei 4.090/1962, que instituiu a gratificação natalina, têm direito ao décimo terceiro salário aposentados, pensionistas e trabalhadores com carteira assinada que atuaram por pelo menos 15 dias.

O mês em que um empregado trabalhar 15 dias ou mais será considerado como mês inteiro, garantindo o pagamento integral da gratificação. Trabalhadores em licença maternidade ou afastados por doença ou acidente também recebem o benefício. Em caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro é calculado proporcionalmente ao tempo trabalhado e deve ser pago na rescisão. Contudo, o trabalhador perde o direito ao benefício se for dispensado por justa causa.

Para calcular o 13º salário, o pagamento integral é concedido apenas a quem tem pelo menos um ano na mesma empresa; aqueles com menos tempo recebem proporcionalmente. O cálculo considera que, a cada mês trabalhado por 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 do salário total de dezembro.

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🔹 Nesse caso, entende-se que pessoas que não possuem renda própria podem se filiar ao INSS para, eventualmente, usufruir...
15/10/2024

🔹 Nesse caso, entende-se que pessoas que não possuem renda própria podem se filiar ao INSS para, eventualmente, usufruir dos benefícios da Previdência Social.

Para que possam se planejar diante de Previdência Social é necessário que seja realizado a filiação como CONTRIBUINTES FACULTATIVOS, pois não exercem uma atividade remunerada que lhe obrigue a contribuir ao INSS, mas querem ficar protegidos pelo sistema previdenciário.

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🔹Ao se deparar com descontos indevidos no benefício do INSS, é de suma importância agir rapidamente. As opções de resolu...
02/10/2024

🔹Ao se deparar com descontos indevidos no benefício do INSS, é de suma importância agir rapidamente.

As opções de resolução variam desde resolver diretamente com o INSS através dos meios de contato oficiais, até o acionamento do Procon e, em casos mais complexos, a busca por reparação judicial, cabendo até mesmo uma indenização por danos morais.

Fique sempre atento ao seu extrato de pagamento! E caso tenha alguma dúvida, entre em contato conosco! ⚖️

🔹 A 3ª Vara Federal de Pelotas (RS) condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento do salário-matern...
20/09/2024

🔹 A 3ª Vara Federal de Pelotas (RS) condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ao pagamento do salário-maternidade a uma avó que ganhou a guarda do neto. A sentença, publicada em 31/7, é da juíza federal Giane Maio Duarte.

A mulher de 61 anos ingressou com ação contra o INSS narrando que o neto nasceu em novembro/21 e que, em agosto/22, obteve o Termo de Compromisso e Guarda da criança. Pontuou que solicitou o benefício do salário-maternidade, mas ele foi negado com a justificativa que não comprovou a adoção.

Duarte observou que o pedido da autora foi negado pelo INSS pela falta de apresentação de documento, já que o Termo de Compromisso e Guarda apresentado pela avó não tinha uma observação que informava que caracterizava uma doação. Ela pontuou que o Estatuto da Criança e do Adolescente (Eca) não permite que as crianças sejam adotadas por avós, de modo que a situação analisada não se enquadraria nas hipóteses de concessão do salário-maternidade.

Entretanto, segundo a magistrada, a Turma Nacional de Uniformização (TNU) admitiu o deferimento de salário-maternidade a avó em caso de comprovação de parentalidade socioafetiva.

A juíza verificou que a autora atendia aos demais requisitos exigidos para a concessão do salário-maternidade. Ela julgou procedente a ação determinando que o INSS realize o pagamento do benefício à avó da criança.

Fonte: TRF4

12/09/2024
🔹Faça parte do nosso time! Vagas abertas para o setor Administrativo. Recebimento de currículos até o dia 20/09 exclusiv...
12/09/2024

🔹Faça parte do nosso time! Vagas abertas para o setor Administrativo.

Recebimento de currículos até o dia 20/09 exclusivamente através do email: [email protected] ⚖️

🔹Em virtude da atividade docente, os profissionais da educação têm direito à aposentadoria com uma redução de cinco anos...
22/08/2024

🔹Em virtude da atividade docente, os profissionais da educação têm direito à aposentadoria com uma redução de cinco anos na idade mínima. Esse benefício se aplica não apenas aos professores da educação básica, mas também aos que atuam em cargos como direção de unidades escolares e coordenação e assessoramento pedagógicos. No entanto, é importante observar que os professores de ensino superior não se beneficiam dessas condições diferenciadas.

Os profissionais da educação, tanto das redes públicas quanto privadas, precisam comprovar o exercício efetivo e exclusivo do magistério e atender aos seguintes requisitos:

- Carência de 180 meses de contribuição;
- Idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens;
- Pelo menos 25 anos de contribuição em atividades de magistério, tanto para mulheres quanto para homens.

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