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Plano de saúde pode negar parto de urgência alegando carência?🤰🚨Se o parto for eletivo (agendado), o plano pode exigir o...
12/03/2026

Plano de saúde pode negar parto de urgência alegando carência?🤰🚨

Se o parto for eletivo (agendado), o plano pode exigir o cumprimento da carência de 300 dias.

MAS, em situações de urgência ou emergência — como sofrimento fetal ou complicações no parto — a lei (Lei 9.656/98, art. 35-C) determina a cobertura OBRIGATÓRIA após apenas 24 horas da contratação.

A vida da mãe e do bebê não pode esperar um prazo administrativo.

Negativas nesses casos podem configurar:
✅ Abusividade contratual
✅ Dano moral
✅ Direito a liminar imediata para garantir o atendimento

Nenhuma cláusula de carência se sobrepõe ao direito à vida e à saúde de urgência.

📩 Teve o atendimento negado? Entre em contato para orientação especializada em Direito à Saúde.

Moreira & Fernandes
Advocacia e Consultoria | Direito à Saúde

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