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Quando empresários pensam em proteger uma empresa, normalmente se preocupam com questões tributárias, contratuais e oper...
17/06/2026

Quando empresários pensam em proteger uma empresa, normalmente se preocupam com questões tributárias, contratuais e operacionais.

Mas existe um risco frequentemente ignorado: os reflexos de uma união estável ou de sua dissolução sobre a estrutura societária.

Dependendo da situação, a ausência de instrumentos adequados pode gerar discussões sobre participação societária, apuração de haveres e direitos patrimoniais relacionados às quotas da empresa.

O problema não costuma surgir quando tudo está funcionando bem.

Ele aparece quando o conflito já existe.

Por isso, contratos sociais bem estruturados, acordos societários e planejamento patrimonial são medidas que ajudam a trazer mais previsibilidade e segurança para todos os envolvidos.

Planejamento não evita apenas problemas jurídicos. Evita que questões pessoais comprometam a continuidade dos negócios.

Salve este post para lembrar que proteger uma empresa também é antecipar riscos que poucos enxergam.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que não é possível redirecionar a execução fiscal para ...
09/06/2026

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que não é possível redirecionar a execução fiscal para sócio minoritário que não possua, nem possuía à época dos fatos, poderes de administração ou gerência da empresa.

Segundo a decisão, a simples inclusão do nome do sócio na Certidão de Dívida Ativa (CDA) não é suficiente para justificar sua responsabilização. Para que haja o redirecionamento da cobrança, é necessária a comprovação de atos praticados com excesso de poderes, infração à lei, ao contrato social ou ao estatuto, conforme prevê o art. 135, III, do Código Tributário Nacional.

O entendimento reforça a necessidade de análise individual da conduta dos sócios, impedindo a responsabilização automática daqueles que não participaram da gestão da sociedade empresária.

Salve este post para consultar esse entendimento quando precisar.

Durante muito tempo, as práticas ESG foram tratadas como compromissos institucionais e diretrizes de mercado.Em 2026, es...
05/06/2026

Durante muito tempo, as práticas ESG foram tratadas como compromissos institucionais e diretrizes de mercado.

Em 2026, esse cenário evoluiu. Cada vez mais empresas passaram a incorporar regras relacionadas à governança, sustentabilidade e responsabilidade corporativa diretamente em seus documentos societários.

Na prática, estatutos sociais, acordos de acionistas e regulamentos internos passaram a prever responsabilidades, metas e mecanismos de monitoramento relacionados à agenda ESG.

A mudança não é apenas reputacional. Ela possui reflexos jurídicos relevantes, influenciando processos de due diligence, operações societárias, captação de investimentos e mecanismos de responsabilização de administradores e sócios.

Diante desse cenário, a revisão da documentação societária deixou de ser apenas uma medida de organização corporativa para se tornar uma importante ferramenta de gestão de riscos jurídicos.

Salve este conteúdo para acompanhar as principais transformações do Direito Societário em 2026.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu em 5,11% o percentual máximo de reajuste anual para os planos de s...
02/06/2026

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu em 5,11% o percentual máximo de reajuste anual para os planos de saúde individuais e familiares regulamentados.

O índice é aplicado aos contratos firmados a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98 e deverá beneficiar aproximadamente 7,7 milhões de usuários em todo o país.

Segundo a ANS, o percentual foi calculado com base na variação das despesas assistenciais, na utilização dos serviços de saúde pelos beneficiários e em indicadores econômicos do setor. O reajuste poderá ser aplicado apenas no mês de aniversário do contrato, observadas as regras estabelecidas pela agência reguladora.

A medida busca equilibrar a sustentabilidade do sistema de saúde suplementar e a proteção dos consumidores diante dos custos crescentes do setor.

📌 É importante que os beneficiários acompanhem os reajustes aplicados por suas operadoras para verificar se estão em conformidade com os limites e regras definidos pela ANS.

💾 Salve este conteúdo para consultar sempre que tiver dúvidas sobre o reajuste do seu plano de saúde.

10/03/2026

No mês dedicado às mulheres, o PMS Advogados promoveu um momento especial de reflexão e conscientização, com uma palestra voltada à importância do Março Lilás e ao significado do Dia Internacional da Mulher (08/03).

A iniciativa reforça o compromisso do escritório em valorizar datas que estimulam o diálogo, a informação e a conscientização sobre temas relevantes para a sociedade, especialmente aqueles ligados à saúde, ao respeito e à valorização da mulher.

Mais do que uma celebração, o momento foi uma oportunidade de compartilhar conhecimento e fortalecer a importância do cuidado, da prevenção e do reconhecimento do papel fundamental das mulheres em todos os espaços.

O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que é obrigatória a cobertura de órtese craniana indicada para...
04/03/2026

O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que é obrigatória a cobertura de órtese craniana indicada para o tratamento de braquicefalia e plagiocefalia posicional .

A Corte reconheceu que a negativa de fornecimento viola a Lei nº 9.656/1998 e as normas da ANS, especialmente quando há indicação médica expressa e finalidade terapêutica comprovada.

O entendimento reforça que o rol da ANS deve ser interpretado em consonância com a função assistencial do contrato, não podendo restringir tratamento essencial à saúde do beneficiário.

A consolidação dessa tese fortalece a proteção do consumidor e oferece maior segurança jurídica às demandas envolvendo cobertura de dispositivos médicos.

Salve este conteúdo para acompanhar a série especial sobre as novas teses do STJ em matéria de saúde.

A 3ª Turma do STJ, no julgamento do REsp 2.186.325, definiu que a empresa tomadora de serviços condenada subsidiariament...
26/02/2026

A 3ª Turma do STJ, no julgamento do REsp 2.186.325, definiu que a empresa tomadora de serviços condenada subsidiariamente em ações trabalhistas só pode exigir da terceirizada os valores efetivamente pagos.

Ficou vedada a inclusão, na sentença, de valores futuros ou eventuais, ainda não desembolsados. Para a relatora, ministra Nancy Andrighi, o direito de regresso pressupõe pagamento comprovado, não sendo admitida condenação baseada em quantias incertas, sob pena de configurar sentença condicional — vedada pelo ordenamento jurídico.

A decisão impacta diretamente contratos de terceirização, especialmente na gestão de riscos trabalhistas e na estruturação de cláusulas de responsabilidade entre as partes.

O entendimento reforça que o pedido deve ser certo e delimitado, permitindo ampla defesa e segurança jurídica.

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ResponsabilidadeSubsidiária

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a rescisão unilateral de plano de saúde coletivo exige noti...
24/02/2026

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a rescisão unilateral de plano de saúde coletivo exige notificação prévia ao beneficiário, mesmo quando o cancelamento decorre de fraude praticada por terceiros.

No caso analisado, o consumidor utilizou regularmente o plano por mais de dois anos, manteve as mensalidades em dia e foi surpreendido com o cancelamento imediato, sem aviso prévio. O motivo foi a constatação, pela operadora, de que um grupo de fraudadores havia constituído empresas fictícias para vender planos de saúde coletivos.

O STJ entendeu que o beneficiário de boa-fé não pode arcar com as consequências da falha na verificação da elegibilidade, risco inerente à atividade da operadora.

O colegiado determinou a manutenção do plano até a rescisão formal, com observância do prazo mínimo de 60 dias de comunicação prévia.

📄 REsp 2.164.372

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a atualização das Diretrizes de Utilização (DUTs), promovendo a in...
20/02/2026

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a atualização das Diretrizes de Utilização (DUTs), promovendo a inclusão de novos medicamentos ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.

📌 Confira as principais mudanças:

🔹 DUT 158 – Terapia Medicamentosa Injetável Ambulatorial (com diretriz de utilização)
Passa a incluir o Metotrexato para tratamento de pacientes de qualquer idade com dermatite atópica moderada a grave, desde que comprovada por escala de gravidade.

🔹 DUT 65.18 – Terapia Imunobiológica Endovenosa, Intramuscular ou Subcutânea (com diretriz de utilização)
Estabelece a cobertura obrigatória do medicamento Emicizumabe para tratamento profilático de pacientes com hemofilia A grave ou com atividade de fator VIII inferior a 2%, sem inibidores do fator VIII, com até 6 anos de idade no início do tratamento.

✅ Ambos os tratamentos passam a ter cobertura obrigatória, conforme suas diretrizes de utilização, a partir de 10/02/2026.

A atualização reforça a importância do acompanhamento das normas da ANS e da análise técnica das diretrizes aplicáveis a cada caso.

12/02/2026

A nova marca do PMS Advogados representa mais do que uma mudança visual. Ela simboliza um novo estágio da nossa trajetória.

Crescemos, amadurecemos e consolidamos nossa estrutura. A identidade precisava refletir essa evolução.

Hoje, PMS deixa de ser apenas a junção de nomes e passa a representar nossos valores:
Proximidade, Maturidade e Solidez.

Proximidade no relacionamento.
Maturidade nas decisões.
Solidez de nossos resultados.

A nova identidade é simples, direta e firme como a advocacia que praticamos todos os dias.

Seguimos com o mesmo compromisso de sempre, agora com uma marca que traduz com clareza quem nos tornamos.

O que você achou da nova logo do PMS?

Deixe sua opinião nos comentários.

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