Paulo Costa Advogados Associados

Paulo Costa Advogados Associados Advocacia e Assessoria Jurídica

Esta é a sua oportunidade de conhecer o mundo jurídico na prática.Se você está cursando a partir do 8° período do curso ...
04/04/2023

Esta é a sua oportunidade de conhecer o mundo jurídico na prática.

Se você está cursando a partir do 8° período do curso de Direito, envie o Currículo, Declaração de Matrícula e Histórico Escolar Acadêmico para o email: [email protected] e participe da nossa seleção de estágio.

O período para envio dos documentos é do dia 06 a 12 de abril.

Mais informações serão repassadas aos candidatos durante o processo seletivo.

Entra em vigor a Lei 14.443/2022, que reduz a idade para esterilização e dispensa da autorização de cônjuge para a sua r...
01/03/2023

Entra em vigor a Lei 14.443/2022, que reduz a idade para esterilização e dispensa da autorização de cônjuge para a sua realização.

Reduz de 25 para 21 anos a idade mínima de mulheres e homens para realizarem esterilização, não dependendo mais de autorização de cônjuge para o respectivo procedimento. Para mulheres, f**a permitida a laqueadura no parto.

Tal iniciativa visa apenas não só aumentar o acesso ao método, como também impedir que a mulher se submeta a duas internações hospitalares e a dois procedimentos que poderiam ser realizados simultaneamente. Logo, diminui-se os riscos de complicações cirúrgicas, tais como infecções.

Portanto, o uso adequado de métodos anticoncepcionais contribui para a prevenção dos riscos à saúde relacionados à gravidez indesejada, notadamente em adolescentes.

Assim, esta Lei é de extrema importância no âmbito do Direito das Mulheres, em que pese tal método reduzir o risco de doença inflamatória pélvica, de gravidez ectópica e pode prevenir o câncer de ovário.

Fonte: Rádio Senado

O Dia Mundial de Zero Discriminação visa marcar a luta contra o racismo, desigualdades em torno da baixa renda, estado d...
01/03/2023

O Dia Mundial de Zero Discriminação visa marcar a luta contra o racismo, desigualdades em torno da baixa renda, estado de saúde, orientação sexual, identidade de gênero, classe, religião, bem como em diversos outros segmentos e atividades que objetivam reduzir a capacidade e participação plena e efetiva da população na sociedade.

Dessa maneira, reafirmamos o direito de todas as pessoas, independentemente de sua origem, idade, raça, etnia, orientação sexual, religião, dentre outros, a uma vida plena, signif**ativa e digna.

De acordo com a Legislação Celetista, em regra, a escolha da época da concessão das férias do empregado é do empregador....
27/02/2023

De acordo com a Legislação Celetista, em regra, a escolha da época da concessão das férias do empregado é do empregador.

É o que determina o artigo 136 da CLT:
“A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.”

Portanto, a escolha das férias é predominantemente do empregador, inobstante possa haver acordo entre ambos acerca do período da concessão.

Depois de um ano trabalhando na mesma empresa, o empregado ganha o direito de tirar 30 dias de férias nos próximos doze ...
04/02/2022

Depois de um ano trabalhando na mesma empresa, o empregado ganha o direito de tirar 30 dias de férias nos próximos doze meses. Se o empregador não conceder o descanso nesse prazo, precisará pagar as férias em dobro.
A época da concessão das férias f**a a critério do que for melhor para o empregador. A única exceção vale para os estudantes com menos de 18 anos, que podem tirar os 30 dias no mesmo período das férias escolares.
O empregado, se quiser, pode vender um terço das férias ao empregador, mas o patrão só é obrigado a comprar se for avisado com, pelo menos, 15 dias de antecedência.
Fique ligado! Se o empregado faltar ao serviço sem justif**ativa, perde parte das férias:
Se tiver entre 6 e 14 faltas, perde 6 dias das férias;
Se tiver entre 15 e 23 faltas, perde 12 dias das férias;
Se tiver entre 24 e 32 faltas, perde 18 dias das férias;
Se tiver mais de 32 faltas, perde as férias inteiras.

Quer saber mais sobre o assunto ou precisa de assistência jurídica?
Entre em contato conosco pelo (98) 9 8586-3936
Link para contato na bio.
Fonte: http://gazdaesiqueiraadvogados.adv.br/curiosidades-sobre-ferias/

A COMUNHÃO PARCIAL DE BENS é o regime mais utilizado no Brasil. Este regime é o adotado, caso os cônjuges não estipulem ...
04/02/2022

A COMUNHÃO PARCIAL DE BENS é o regime mais utilizado no Brasil. Este regime é o adotado, caso os cônjuges não estipulem outro no seu pacto antenupcial.
Neste, os bens que cada uma das partes já possuía antes do casamento, não se comunicam, ou seja, não se misturam. Assim, somente farão parte do patrimônio do casal os bens adquiridos ONEROSAMENTE APÓS A UNIÃO.
Um ponto interessante deste regime é que os bens recebidos gratuitamente através de doação ou herança, NÃO farão parte do patrimônio do casal,
pertencendo somente ao cônjuge que recebeu o referido bem.
Como exemplo, podemos utilizar a seguinte hipótese:
Lampião casa com Maria Bonita no regime de comunhão parcial de bens. Aqui, apenas os bens adquiridos após o casamento serão patrimônio comum do casal, ou seja, serão de ambos. Os bens que Lampião já tinha antes da união continuam a ser somente dele, enquanto os bens que Maria Bonita já tinha, também continuam a ser dela.
Caso Lampião compre uma casa após o casamento com Maria Bonita, esse bem será patrimônio comum do casal, porém, se Maria receber um
apartamento de herança ou doação, ou seja, de forma gratuita, mesmo depois do casamento, este bem será só de Maria, pois não foi adquirido de forma onerosa.
DICA IMPORTANTE: apenas os bens adquiridos de forma ONEROSA (comprados, por exemplo) é que vem a fazer parte do patrimônio comum do
casal.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Se, antes do casamento, Lampião tivesse também um terreno, este será só de Lampião, como no caso da casa analisado anteriormente.
PORÉM, se durante o casamento, Lampião decidir vender esse terreno e com o dinheiro comprar um apartamento (mesmo sendo adquirido de forma
onerosa depois do casamento), esse apartamento continua sendo só dele, desde que consiga comprovar a sub-rogação* do bem, ou seja, comprovar que o valor que foi adquirido com a venda do bem incomunicável (que era só dele),
foi utilizado para a compra de outro bem. Este novo bem adquirido por Lampião “herdará” a incomunicabilidade do antigo bem.
* Sub-rogação: ocorre quando uma coisa se sub-roga em outra, tomando-lhe o lugar e passando a ser considerada com a mesma qualidade da coisa
substituída. (Art. 1.659, inciso II, do Código Civil)

Endereço

Rua Dos Azulões, Ed. Office Tower, Sala 201, Jardim Renascença
São Luís, MA
65075060

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 18:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Paulo Costa Advogados Associados posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar