MT Advocacia - São Lourenço do Sul

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01/09/2020

Governo acaba de anunciar a prorrogação do auxílio-emergencial até o final do ano no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).

Ainda que não tenha saído a publicação da medida provisória sobre o assunto, a notícia foi amplamente divulgada em todos noticiários no dia de hoje (01/09/2020).

E como f**a a situação de quem teve o benefício negado?

O Cidadão que teve o pedido de auxílio-emergencial negado, suspenso ou cancelado, poderá recorrer gratuitamente a Justiça para exigir a reparação dos direitos.

Existem diversos casos em que o benefício foi negado erroneamente, como, por exemplo: por não levar em conta vínculos de trabalho encerrados recentemente; em casos ondem mencionam que o solicitante era funcionário público; em decorrência da RAIS de 2018; ex-candidatos políticos não eleitos, mas que aparecem como se tivessem mandato ativo; ou, ainda, no caso solicitantes que aparecem como se fossem presidiários; entre outros.

Também houveram casos em que o benefício foi negado ou cancelado, em decorrência da ação de hackers ou equívocos na análise administrativa.

Todo o processo ocorrerá virtualmente em decorrência do atendimento estar suspenso em todas unidades do TRF4.

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- ATENÇÃO -
16/07/2020

- ATENÇÃO -

POSSIBILIDADE DE PEDIR AUXÍLIO-DOENÇA COM ATESTADO MÉDICO PRORROGADA. SEM PERÍCIA.

Em decorrência da pandemia de COVID-19, as agências do INSS permanecerão com o atendimento presencial suspenso até o dia 03 de agosto de 2020, podendo tal data ser prorrogada.

Mas como solicitar auxílio-doença uma vez que as agências estão fechadas e não estão sendo realizadas as perícias médicas?

Em consonância com o artigo 4º da Lei 13.982 de 02 de abril de 2020, o INSS ficou autorizado a antecipar o valor de um salário mínimo mensal para os requerentes de auxílio-doença por três meses ou até a realização de perícia médica juntamente ao INSS (quando o mesmo voltar a funcionar).

Recentemente foi aprovada o Decreto de nº 10.413 de 02 de julho de 2020, que permitiu NOVAS PRORROGAÇÕES AOS BENEFÍCIOS ATÉ 31/10/2010.

Para ser elegível, o atestado médico OBRIGATORIAMENTE deverá apresentar os seguintes requisitos:

• Nome completo do segurado;

• Estar legível e sem rasuras;

• Data, assinatura e carimbo do médico, com registro do CRM (Conselho Regional de Medicina);

• Conter as informações sobre a doença ou o CID correspondente;

• Conter o prazo estimado de repouso necessário, preferencialmente em dias. Exemplo: Sugiro afastamento do trabalho pelo período de 30(trinta), 90 (noventa) ou 120 (cento e vinte) dias.

Também ficou autorizada a antecipação do valor de R$ 600,00 (seiscentos) reais mensais aos requerentes do Benefício assistencial de prestação continuada (LOAS).

O INSS vem realizando a análise de forma remota e com grande celeridade.

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14/07/2020

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FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES DURANTE A PANDEMIA DO COVID-19

Considerando as necessárias medidas de prevenção de contágio do vírus do COVID-19, bem como a classif**ação da advocacia como SERVIÇO ESSENCIAL nossos escritórios estão em funcionamento, com atendimento ao publico, seguindo rigorosamente as medidas de segurança previstas no sistema de distanciamento social adotado pelo Governo do estado do Rio Grande do Sul (https://distanciamentocontrolado.rs.gov.br/).

Frise-se, que além das restrições informadas, adotaremos integralmente os decretos e legislações municipais, podendo haver outras restrições impostas pelas Prefeituras Municipais de cada unidade.

Por fim, estamos atendendo de forma presencial, com restrições, e adotando também o teletrabalho. Criamos um whatsapp específico para atendimento aos clientes (51) 99524 0111 e também através de nosso perfil nas redes sociais MT Advogados. Temos à disposição todas as medidas de higiene e realizando os procedimentos sanitários orientados pelos órgãos de saúde, visando ao máximo minimizar a possibilidade de contágio.
Neste momento, nossa prioridade é a saúde e bem estar de nossos clientes e colaboradores.

Adotamos o atendimento e a exigência da utilização de máscaras dentro do escritório, e disponibilização de álcool em gel para todos clientes e colaboradores. Optamos por colocar cartazes informativos e pela higienização da cada assento das cadeiras dos clientes após a utilização.
Nossas medidas de prevenção em cada uma “bandeira” decretada pelo sistema do Governo do estado do RS, seguem descritas no quadro anexo.

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07/07/2020

Salário Maternidade - MT Advogados

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- Novo calendário do auxílio emergencial -
30/06/2020

- Novo calendário do auxílio emergencial -

- ATENÇÃO -
25/06/2020

- ATENÇÃO -

A Secretaria de Especial de Previdência e Trabalho (Seprt) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciaram o retorno gradativo do atendimento presencial nas Agências da Previdência Social, a partir do dia 13 de julho.

Em um primeiro momento, nem todas as agências serão reabertas. Além disso, o tempo de funcionamento das agências será parcial, com seis horas contínuas, e o atendimento será exclusivo aos segurados e beneficiários com prévio agendamento pelos canais remotos (Meu INSS e Central 135). Também serão retomados os serviços que não possam ser realizados por meio dos canais de atendimento remotos como, por exemplo, realização de perícias médicas, avaliação social e reabilitação profissional.

Ainda há possibilidade de ampliação do período que as agências continuarão fechadas, conforme a situação da pandemia de COVID-19 e o atendimento das condições necessárias para atender o cidadão de forma segura por parte do INSS.

Nossa equipe continua focada e trabalhando incansavelmente pelo direito dos nossos clientes através do canal próprio para advogados, da central 135 e do INSS digital.


22/06/2020

Direito de Família - Abandono Afetivo, Conceito Jurídico no cenário social.

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16/06/2020

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APOSENTADORIA ESPECIAL PERMITE SEGURADO CONTINUAR DESEMPENHADO TRABALHO EXPOSTO DE FORMA HABITUAL E PERMANENTE A AGENTES NOCIVOS?

Por longos anos se travou uma batalha judicial em que se discutia se o aposentado através de aposentadoria especial poderia continuar a desempenhar atividade onde haja exposição de forma habitual e permanente a agentes nocivos.

A matéria foi julgada recentemente através do Tema de repercussão geral nº 709 do STF que versa sobre a constitucionalidade do §8º do artigo 57 da Lei 8.213/91. Este dispositivo proíbe que o beneficiário de aposentadoria especial desempenhe atividade laboral nociva à sua saúde.

Em outras palavras, o Supremo julgou se aquele cidadão que recebe a aposentadoria especial poderia continuar desempenhando atividade especial. Por 7 (sete) votos a 4 (quatro) o Supremo Tribunal Federal entendeu que o aposentado especial não pode trabalhar em atividade especial, sob pena de cessação do benefício.

De acordo com o INSS, nos ditames dos artigos 254 e 255 da Instrução Normativa nº 77/2015, a cessação do benefício ocorrerá a partir da data do retorno ou permanência na atividade nociva, sendo que eventuais valores indevidamente recebidos deverão ser devolvidos.
APOSENTADORIA ESPECIAL O QUE É?

O texto original da Lei 8.213/91 definia aposentadoria especial como o benefício devido ao segurado que desempenhe por 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos sua atividade profissional sujeito de forma habitual e permanente a agentes nocivos.

A intenção do legislador ao criar o referido benefício consistiu em proporcionar uma aposentadoria com menor tempo de trabalho e sem exigência de idade ao trabalhador que tinha sua saúde comprometida por seu trabalho habitual.

A partir da Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019 (reforma da previdência), além do tempo de exposição de forma habitual e permanente aos agentes nocivos, passou a ser exigida idade mínima de:

a) 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 15 (quinze) anos de contribuição (Exemplo: Minas de carvão);

b) 58 (cinquenta e oito) anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 20 (vinte) anos de contribuição (Exemplo: Entrada de minas de carvão e amianto);

c) 60 (sessenta anos) anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 25 (vinte e cinco) anos de contribuição (Vigilantes que portam arma de fogo, profissionais da área de saúde expostos a microrganismos, bactérias e vírus, profissionais que trabalham com óleo, graxa, outros hidrocarbonetos e eletricidade acima de 250 w, entre outros);

Há ainda a possibilidade de conversão do tempo especial em tempo comum com acréscimo de tempo, para os tempos trabalhados antes da Emenda Constitucional nº 103, e também a possibilidade de utilização da regra de transição que prevê um sistema de pontos para Aposentadoria Especial, respeitando a seguinte pontuação:

I - 66 (sessenta e seis) pontos e 15 (quinze) anos de efetiva exposição;

II - 76 (setenta e seis) pontos e 20 (vinte) anos de efetiva exposição;

III - 86 (oitenta e seis) pontos e 25 (vinte e cinco) anos de efetiva exposição.

Lembrando que o Sistema de pontos consiste na soma da idade e do tempo de contribuição.

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08/06/2020

Direito do Trabalho - Suspensão do Contrato de Trabalho - Pandemia COVID 19

05/06/2020

O Auxílio-Acidente é um benefício de natureza indenizatória pago ao segurado do INSS quando, em decorrência de acidente, apresentar sequela permanente que reduza sua capacidade para o trabalho.

Ainda que a redução seja mínima, caso haja lesão consolidada que implique em redução da capacidade para o trabalho em decorrência do acidente sofrido (Recurso Especial representativo da controvérsia nº 1.109.591 – SC) há o direito de recebimento do benefício. Exemplos de casos que podem ensejar direito ao recebimento do benefício: Perda ou restrição de movimentos das mãos, pulsos, ombros, joelhos ou pés, perda auditiva, entre diversos outros, que impliquem em maior dificuldade ou maior esforço para o desempenho do trabalho habitual.

Importante mencionar que o acidente pode ser de trabalho ou de qualquer natureza (acidente de transito, jogo de futebol no final de semana, fazendo churrasco em casa, etc).

Via de regra, nos ditames do §2º do Artigo 86 da Lei 8.213/91, o benefício deve ser concedido imediatamente a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, caso recebido, ou a partir da data do requerimento administrativo.

Como se trata de uma indenização, não impede o cidadão de continuar trabalhando, nem tampouco de receber seu salário, sendo uma complementação / adicional em sua remuneração.

O benefício tem caráter permanente e só deve ser cessado em caso de aposentadoria, quando incorporará a renda mensal do novo benefício, ou diante do óbito do segurado.

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- ATENÇÃO -
27/05/2020

- ATENÇÃO -

As agências de atendimento do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) permanecerão fechadas ao público até o dia 19 de junho de 2020, podendo a referida data ser prorrogada.

A medida, de acordo com a publicação, visa a proteção da população frente a pandemia de coronavírus (COVID-19).

Durante este período, o atendimento presencial restará suspenso, sendo prestado exclusivamente pela internet, através do site meu.inss.gov.br, ou pelo telefone 135.

Os casos de auxílio-doença, que dependem de perícia médica, serão analisados sem a perícia presencial, através do envio de atestado médico pelo portal ou aplicativo Meu INSS. Até a conclusão da análise administrativa, caso preenchidos os requisitos, o INSS deverá antecipar parte do benefício, no valor de um salário mínimo nacional (R$ 1.045,00) por até 3 (três) meses.

O mesmo vale para os benefícios assistenciais, que poderão ter antecipação de R$ 600,00 (seiscentos reais) até a conclusão do pedido administrativo.

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- Nossa eterna GRATIDÃO aos HERÓIS DA SAÚDE -
22/05/2020

- Nossa eterna GRATIDÃO aos HERÓIS DA SAÚDE -

Vivemos em um momento difícil de pandemia de COVID, que assola o mundo inteiro. No meio de tanto perigo e preocupação, os profissionais de saúde sãos os primeiros a serem expostos, porque sua vocação é atuar no limite, na fronteira... Lá onde a vida encontra-se em ameaça.

Diante dessa situação extrema, em que os pacientes devem permanecer isolados, longe de seus amigos e familiares, que surgem os verdadeiros heróis da nação, que comprovam diariamente sua vocação e seu chamado para o cuidado. Cuidar do outro é responsabilizar-se, se tornar maior, é cumprir seu dever no momento mais difícil, da dor, da solidão, do choro, da tristeza.

Muitas vezes é zelar pelos familiares do paciente que enfrentam a incerteza, a possível perda, o medo, o desespero. Cuidar de alguém é amor. É arte. É empatia. É uma dádiva. Uma função divina que poucos tem coragem e preparo para fazer.

Cuidar do outro é respeitar a ignorância. Daqueles que não acreditam, daqueles que julgam, daqueles que não respeitam o momento que vivemos, que fazem um desserviço para a sociedade e que acabam depois a recorrer e necessitar de cuidado.

Cuidar dos outros é sacrifício. Quantos profissionais da saúde são forçados pelo momento a se afastar de sua família para cuidar dos outros? São forçados a conviver com a falta de aparelhos, equipamentos de proteção e suprimentos médicos. Com a perda. Com a frustração. Com a tristeza. E ainda assim no outro dia se levantam para repetir tudo de novo. Enfrentar o perigo, honrar seu juramento e dedicar-se em salvar a vida do próximo.

Por isso, tais profissionais devem ser reverenciados por todos nós. Médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, técnicos em enfermagem e todos os demais profissionais que trabalham na limpeza e conservação dos ambientes médicos e hospitalares, vocês tem nosso carinho, nosso respeito, nossa eterna gratidão. Vocês nos mostram todo dia o quanto podemos ser pessoas melhores. Colocamos nas suas mãos o que nos é mais precioso, a nossa própria vida e a vida de quem amamos.

Cada um de nossos colaboradores faz questão de assinar a presente homenagem e de mais uma vez lhes agradecer por tudo que fazem por nós todos dias. De coração, muito obrigado.

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