25/02/2022
ASSÉDIO SEXUAL❗️
Os crimes de Assédio Sexual, importunação sexual, dentre outros, são uma categoria, dentro dos chamados CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL, que assola 86% das mulheres no Brasil (fonte: ActionIN), ou seja, praticamente 9 em cada 10 mulheres já sofreram com o crime de assédio sexual. Segundo dados do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, durante o carnaval brasileiro, casos de violência contra as mulheres costumam aumentar aproximadamente 20% (MDH, 2019).
Por mais que o referido crime não seja crime próprio, que significa dizer que ele pode ser praticado tanto contra homens quanto contra mulheres, são as mulheres as que mais sofrem com a prática deste crime
Esses crimes acontecem o ano todo, nos mais diversos segmentos da sociedade, contudo, é no carnaval que esse tipo de comportamento, infelizmente, se torna mais corriqueiro. Piadas de cunho sexual, insistências exageradas no momento do flerte ou até um toque no corpo sem consentimento podem configurar assédio ou importunação sexual.
Legalmente, os crimes contra a dignidade e liberdade sexual estão previstos entre o art. 213 até o art. 218. O crime de assédio sexual, especificamente, está previsto no art. 216-A e estabelece:
“Constranger alguém com intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente de sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. PENA - detenção, de 1 a 2 anos.
Muito embora a maioria dos crimes ocorram no ambiente de trabalho, a condição de “superior hierárquico” a que o artigo faz menção, não é condição indispensável para a configuração do crime. Da mesma forma, temos o crime de Importunação Sexual, previsto no art. 215-A, também do Código Penal:
“Art. 215-A. Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. PENA - reclusão, de 2 a 6 anos.
O Ministério Público de São Paulo editou uma cartilha chamado “Eu Decido” que prevê as seguintes dicas:
▫️Bebida não é carta branca para avançar o sinal
▪️Bebida não é desculpa para quem avança o sinal
Ofensa não é brincadeira
▫️Racismo, discriminação, homofobia e lesbofobia, jamais
▪️Beijo roubado é abuso
▫️Cantada grosseira é abuso
▪️Tocar o corpo de alguém é abuso
▫️Curtir o samba com a turma: liberado
▪️Elogiar com respeito: liberado
▫️Sorrir: liberado
▪️Conversar: liberado
▫️Convidar pra dançar: liberado
▪️Passar a mão: CRIME
▫️Encoxar: CRIME
▪️Usar palavras ofensivas: CRIME
▫️Cantada de cunho sexual: CRIME
▪️Xingar alguém porque ouviu um “não”: CRIME
▫️Empurrar ou ameaçar alguém: CRIME
Em qualquer situação de violência sexual contra a mulher, o Ligue 180 estará disponível 24h e a ligação é de graça e anônima. A vítima também pode procurar as Delegacias de Atendimento à Mulher, as Defensorias Públicas e os Núcleos Integrados de Atendimento às Mulheres da sua região.
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