15/12/2025
ATENÇÃO ÀS MUDANÇAS DO SIMPLES NACIONAL PARA 2026
A Resolução CGSN nº 183/2025 trouxe alterações relevantes para empresas optantes pelo regime do Simples Nacional. As novidades exigem atenção redobrada na análise de enquadramento, na organização societária e no planejamento tributário.
Entre os principais pontos, destacam-se:
• Avaliação centralizada pelo CPF: a Receita Federal passa a considerar todas as empresas vinculadas ao mesmo CPF do titular ou administrador. Assim, o faturamento será somado, ainda que as empresas possuam sócios distintos.
• Impedimentos ao ingresso no regime: débitos existentes em qualquer empresa associada ao mesmo CPF poderão bloquear a entrada de uma nova sociedade no Simples Nacional.
• Consolidação de receitas: a nova regulamentação reforça a possibilidade de somar faturamento entre empresas com sócios em comum, vínculo societário relevante ou interdependência operacional, impactando diretamente o limite de receita bruta para permanência no regime.
• Ampliação do conceito de receita bruta: passam a ser incluídas receitas acessórias, rendas eventuais e demais ingressos relacionados à atividade econômica, mesmo quando não registrados dessa forma na contabilidade.
Essas mudanças evidenciam o avanço das ferramentas de fiscalização e cruzamento de dados utilizados pelos órgãos tributários, tornando ineficazes práticas antigas de pulverização de faturamento ou abertura de novos CNPJs para contornar pendências.
Dessa forma, mais do que uma simples atualização de cálculos, o momento exige uma reflexão mais ampla sobre a coerência do planejamento tributário com os novos parâmetros legais e com a própria estratégia de crescimento das empresas.
O cenário normativo atual exige prudência na constituição de empresas, reorganizações societárias e redefinição de atividades. Mais do que adequação técnica, o momento demanda revisão estratégica do planejamento tributário, para que a estrutura empresarial reflita a realidade das operações e assegure conformidade, segurança e sustentabilidade.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2025-nov-07/resolucao-cgsn-no-183-oportuniza-reavaliacao-do-planejamento-tributario/ #:~:text=A%20Resolu%C3%A7%C3%A3o%20CGSN%20n%C2%BA%20183,t%C3%A9cnica%2C%20mas%20tamb%C3%A9m%20vis%C3%A3o%20estrat%C3%A9gica