Macarthy Scherer Advogados

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http://bit.ly/homicidioembriagadoDados estatísticos indicam que aproximadamente 40 mil brasileiros são mortos por ano, c...
25/11/2016

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Dados estatísticos indicam que aproximadamente 40 mil brasileiros são mortos por ano, considerando apenas as mortes ocorridas no local do acidente. O Plenário do Senado aprovou, no dia 24 de novembro de 2016, o Projeto de Lei da Câmara nº 144/2015, que altera o Código de Trânsito Brasileiro para incluir o aumento de pena para o homicídio culposo praticado por agente em estado de embriaguez.

Atualmente a pena para o homicídio culposo de trânsito é de detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos. Caso aprovado pelo Parlamento, a pena para o homicídio culposo praticado por motorista embriagado passará a ser de reclusão de 5 (cinco) a 8 (oito) anos. O texto será encaminhado à Câmara Federal para nova apreciação.
Confira no link:
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http://bit.ly/STJpensaoA maioridade do filho não extingue automaticamente o direito ao recebimento de pensão alimentícia...
19/10/2016

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A maioridade do filho não extingue automaticamente o direito ao recebimento de pensão alimentícia. Conforme previsão da Súmula 358, do STJ, “o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos”. A permanência do filho em instituição de ensino técnico ou superior legitima a manutenção do pagamento da verba alimentar, observado o binômio: NECESSIDADE (daquele que recebe) X POSSIBILIDADE (daquele que paga os alimentos).
Entretanto, em recente decisão da Terceira Turma, do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de recurso especial, restou firmado o entendimento de que a obrigação alimentar não se estende aos cursos de pós-graduação (especialização, mestrado, doutorado). Em seu voto, a Ministra Relatora Nancy Andrighi asseverou que “a aplicação da expressão ‘efetiva necessidade’ conspira contra aqueles que, mesmo sendo aptos ao trabalho, insistem em manter vínculo de subordinação financeira em relação ao alimentante”.

http://bit.ly/STFadimiteNOTA DE INFORMAÇÃONo dia 06 de outubro de 2016, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em votaç...
07/10/2016

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NOTA DE INFORMAÇÃO
No dia 06 de outubro de 2016, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em votação apertada (6x5), admitiu a execução provisória da pena a partir da condenação em segunda instância.
Desde 2009, quando do julgamento do HC 84078/MG, o entendimento pacificado na Corte era o de que a prisão antes do trânsito em julgado da condenação (esgotamento das vias recursais) somente poderia ser decretada a título cautelar, isto é, caso presentes os requisitos da prisão preventiva (art. 312, CPP).
O efeito prático da decisão é o seguinte: ainda que o Denunciado recorra às instâncias superiores (Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal) de decisão condenatória proferida por Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal, será possível o encarceramento provisório do recorrente.
É com pesar que Scherer Macarthy Advogados informa aos seus clientes o mais recente entendimento da Suprema Corte.

Alimentos Gravídicos (Lei n° 11.804/2008): Trata-se de verba de caráter alimentar, destinada a cobertura de despesas adi...
09/10/2015

Alimentos Gravídicos (Lei n° 11.804/2008): Trata-se de verba de caráter alimentar, destinada a cobertura de despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, do momento da concepção ao parto, até mesmo as referentes à alimentação especial da gestante, assistência médica e psicológica, exames complementares, dentre outros.

Notícias Home / Notícias Conversas por mensagens são indícios para que futuro pai pague alimentos gravídicos a gestante 05/10/2015 Fonte: IBDFAM com informações da DPESP Uma jovem de 21 anos, grávida, obteve por meio da Defensoria Pública de São Paulo o direito de receber alimentos gravídicos do ex-…

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