20/05/2026
Em 07 de maio de 2026 o STJ acabou com uma zona cinzenta que durava quase uma década no direito condominial brasileiro.
⚠️ A Segunda Seção decidiu que a oferta de imóveis em plataformas como Airbnb depende de aprovação formal de pelo menos 2/3 dos condôminos, com modificação expressa da convenção.
Isso muda o jogo para milhares de condomínios neste exato momento.
A Corte entendeu que estadia de curta duração, quando explorada de forma econômica ou habitual, descaracteriza a finalidade exclusivamente residencial do imóvel.
➡️ Em outras palavras, aquele apartamento que o seu vizinho aluga toda semana para turistas deixou de ser uso residencial e virou uso misto.
⚠️ Uso misto exige autorização da convenção, com o quórum mais difícil do Código Civil. Sem essa autorização, qualquer condômino pode notificar quem aluga e o condomínio responde pela tolerância.
Em quase dez anos atendendo condomínios pelo Brasil, eu posso dizer que uma decisão como essa impacta milhares de proprietários de imóveis.
🔱 Condomínios silentes na convenção sobre o tema, que são a maioria absoluta, precisam convocar assembleia urgente.
🔱 Síndicos que ignorarem a decisão depois da publicação respondem por omissão pessoal.
🔱 E condôminos que faturam com Airbnb sem autorização agora têm prazo curto para regularizar ou parar.
Quem entende lei antes da multidão se posiciona melhor. Quem entende depois paga a conta da assembleia anulada.
Siga Advogada CONDOMÍNIOS E IMÓVEIS 🦓 se você é síndico, conselheiro fiscal ou advogado que precisa estar à frente do que está mudando no direito condominial brasileiro.