17/07/2022
Recentemente, o STJ reconheceu ilegalidade de decisão que se baseou em tatuagens e desemprego de Acusado para reconhecer que ele integraria organização criminosa (STJ, HC 711297/SP).
As tatuagens não interferem no senso crítico da pessoa, não diminuem a capacidade intelectual e não impedem de ser uma profissional de excelência.
Expressões em sentido contrário podem trazer um cunho muito mais preconceituoso do qualquer coisa diferente.
Segundo a Constituição Federal, "constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (...) IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, s*x*, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação" (CF art. 3º).
As escolhas pessoais de cada um que não interfiram em direitos de terceiros não devem ser objeto de discussão ou preocupação.
A liberdade deve ser respeitada.