27/08/2018
PROPRIEDADE INTELECTUAL SOBRE VARIEDADES DE PLANTAS
Texto Cláudia Marins Adiers
Cultivar, de acordo com a legislação, é a variedade de qualquer gênero ou espécie vegetal que seja claramente distinguível de outras cultivares conhecidas por margem mínima de descritores, ou seja, a característica morfológica, fisiológica, bioquímica ou molecular, herdada geneticamente, que possa ser considerada nova em cotejo às existentes.
É passível de proteção a nova cultivar ou a cultivar essencialmente derivada, de qualquer gênero ou espécie vegetal, direito assegurado pela Lei de Cultivares, que recairá sobre o material de reprodução ou de multiplicação vegetativa da planta inteira.
F**a assegurado ao titular o direito à reprodução comercial no território brasileiro, sendo vedados a terceiros, durante o prazo de proteção, a produção com fins comerciais, o oferecimento à venda ou a comercialização, do material de propagação da cultivar, sem sua autorização.
A proteção da cultivar vigorará, a partir da data da concessão do Certificado Provisório de Proteção, emitido sob a responsabilidade do Ministério da Agricultura, pelo prazo de quinze anos, excetuadas as videiras, as árvores frutíferas, as árvores florestais e as árvores ornamentais, inclusive, em cada caso, o seu porta-enxerto, para as quais a duração será de dezoito anos.
Quando os estudos e pesquisas são efetuados em parceria público-privada, mediante acordos de cooperação entre universidades ou institutos estatais, ficam estabelecidos planos de trabalho, a fim de que possam ser definidas as participações de cada parte, bem como os direitos às respectivas participações nos ativos de Propriedade Intelectual gerados, nas proporções de seus aportes financeiros e/ou intelectuais para a obtenção da nova espécie passível de registro.
Os critérios básicos levados em conta para a participação nas pesquisas e desenvolvimento, com a consequente proporção nos resultados obtidos com a comercialização são o conhecimento prévio a embasar a pesquisa, os recursos humanos e contribuição intelectual no desenvolvimento da nova espécie, assim como os recursos financeiros e infraestrutura empregados no processo de obtenção da cultivar.