O escritório de advocacia Silva & Oliveira Advogados tem como marco inicial da sua trajetória a iniciativa, no ano de 1993, da recém formada Adi Sirlei da Silva, à época laborando sozinha em uma sala alugada, sob o antigo nome de AS Silva Advocacia. No ano de 2011, após quase vinte anos de sucesso na advocacia civil, comercial e trabalhista, o volume de demandas e clientes, bem como a envergadura
dos compromissos assumidos, fizeram urgir a necessidade de um novo e importante passo na história do escritório. Foi adquirida uma sala comercial, no edifício Palácio do Comércio, com amplo espaço e no centro da cidade de São Leopoldo. Em 2014, após a conclusão das obras de engenharia e organização da estrutura física da sala comercial, concebida por moderno projeto de arquitetura, finalmente, passou a existir formalmente o escritório Silva & Oliveira Advogados, composto por uma advogada que já possui uma expressiva experiência na advocacia em sociedade com o seu filho Carlos Arilton Silva de Oliveira. Aos poucos o escritório foi ganhando mais notoriedade, e, sob a égide de uma atividade advocatícia pautada, sobretudo, na ética e na retidão de seu proceder, aliada a uma exigência interna de excelência técnica em seus trabalhos, passou a ocupar um lugar de destaque no cenário jurídico. Estes detalhes, entre tantos outros, fizeram com que o escritório granjeasse a consideração, estima, e o respeito da comunidade civil e do cenário jurídico local. Deve ser ressaltado que os sócios que compõem a sociedade de advogados Silva, Oliveira & Celada não enxergam o escritório como uma sociedade estanque, voltada unicamente para a sua atuação jurídica como empresa prestadora de serviços. Entendem-no, em especial, como um ente que possui responsabilidade social, inclusive junto à própria classe de advogados. Não é sem razão que a sócia Adi Sirlei da Silva foi eleita conselheira da subseção da Ordem dos Advogados do Brasil de São Leopoldo. O exercício da advocacia na Silva, Oliveira & Celada Advogados prossegue honrando a tradição da advocacia brasileira, com uma atuação pessoal de cada advogado nos processos sob sua responsabilidade, pondo sempre como prioridade os interesses dos seus clientes,bem como o respeito absoluto às partes e ao Poder Judiciário, efetivando o que preconiza o art.133 da Constituição Federal, que consagra a função do advogado como essencial à administração da Justiça.