04/10/2026
Quem aluga um imóvel e faz melhorias no local pode pensar que terá direito de receber esse dinheiro de volta quando sair. Mas isso não acontece em todos os casos. É necessário verificar o tipo de benfeitoria e o que foi combinado no contrato de aluguel.
Imagine que o inquilino faça uma reforma necessária porque havia um problema grave na parte elétrica ou no encanamento do imóvel, essa despesa poderá gerar direito à indenização.
A lei do inquilinato diferencia as benfeitorias em necessárias, úteis e voluntárias. As necessárias são aquelas feitas para conservar o imóvel ou evitar que ele se deteriore. As úteis são as que melhoram ou facilitam seu uso. Já as voluntárias são aquelas feitas apenas para deixar o imóvel mais bonito ou confortável.
Em regra, as benfeitorias necessárias podem gerar indenização, enquanto as úteis dependem de autorização do proprietário. Já as voluntárias não costumam gerar direito a indenização, embora o inquilino possa retirá-las quando isso puder ser feito sem prejudicar o imóvel.
Mas o contrato de aluguel pode estabelecer regras diferentes sobre indenização e retenção por benfeitorias.
Por isso, antes de fazer uma reforma em imóvel alugado, é importante verificar o contrato e, quando necessário, obter autorização do proprietário por escrito.
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