18/11/2022
Se liga que isso é Direito Digital!
Para a Quarta Turma, configura-se concorrência desleal a contratação de serviços de links patrocinados, prestados por provedores de busca na internet, para obter posição privilegiada em resultado de busca em que o consumidor de produto ou serviço utiliza como palavra-chave a marca de um concorrente.
No caso julgado, uma empresa era detentora de todos os direitos relativos à sua marca, porém, quando um usuário pesquisava no Google usando o seu nome como palavra-chave, o buscador mostrava como primeiro resultado a página de outra empresa – prestadora do mesmo tipo de serviço.
Confira esse e outros julgados de destaque na edição 747 do : http://kli.cx/hrf3
REsp 1.937.989
foto de um homem apertando um botão de barra de pesquisa com o seguinte texto: "Pesquisa na WEB. Empresa não pode usar nome de concorrente em mecanismos de busca para ter posição privilegiada no resultado"