Eliane Gomes de Freitas Advocacia

Eliane Gomes de Freitas Advocacia Advocacia trabalhista especializada na defesa de trabalhadores, desde 1990. OAB/RS - 29.206

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24/12/2025

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25/07/2025
Desejo a todos meus clientes um 2.025 de saúde, paz e superação!🍀🥰
31/12/2024

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23/12/2024

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Merecida homenagem! Grande atleta e ser humano excepcional
18/10/2024

Merecida homenagem! Grande atleta e ser humano excepcional

Jornal Marca elege Messi como o melhor jogador da história do futebol.

05/10/2024

Todo cliente pessoa física tem direito a uma série de serviços gratuitos em sua conta corrente. Entre esses serviços estão saques, transferências entre a mesma instituição, extratos e cheques, que estão incluídos na modalidade de serviços essenciais, de acordo com o artigo 2 da Resolução 3.919/2010 do Banco Central do Brasil.

Atenção! Esses serviços possuem limite. Não está liberada uma quantidade ilimitada de saques ou extratos, por exemplo. Dentro de uma quantidade estipulada pelo banco, não existe a cobrança de tarifa. Caso seja ultrapassado o limite estipulado, a instituição financeira tem liberdade para tarifar.

05/10/2024

[O PENSAR]
Blog: Sociologia & Análise

05/10/2024

Nunca é tarde para lembrar! ⚖ Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), “o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas”.

Assim, é de responsabilidade do estabelecimento e da operadora de cartões a disponibilidade do pagamento. Quando não for possível pagar da forma anunciada, devem ser dadas ao cliente opções. Um acordo pode ser feito, sempre com a concordância de quem está pagando.
Mas, atenção! Se o estabelecimento avisar antes do início da prestação do serviço que o sistema está fora do ar, você não pode sair sem pagar.

04/10/2024

Super dica 🔝 da para você! 🎯👏🏻 Marque seus amigos e amigas aqui.

04/10/2024

É um crime cometido contra a honra objetiva da pessoa consistente em imputar falsamente a alguém um fato definido em lei como crime. Não importa se a imputação se refere a crime de ação penal pública ou privada, apenado com reclusão ou detenção, doloso ou culposo. O crime de calúnia consuma-se no momento em que a imputação chega aos ouvidos de terceira pessoa. Admite-se exceção da verdade, assim, se o querelado comprovar que a imputação é verdadeira, será absolvido por atipicidade.

Fundamentação:

Art. 138 do CP
Arts. 519 a 523 do CPP

Endereço

Rua José Bonifácio, 86, Sala 101, Centro
São Leopoldo, RS
93010180

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:30 - 17:00
Terça-feira 08:30 - 17:00
Quarta-feira 08:30 - 17:00
Quinta-feira 08:30 - 17:00
Sexta-feira 08:30 - 17:00

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