22/05/2026
A Justiça Federal do Paraná reconheceu que fotografias e publicações em redes sociais podem integrar o conjunto probatório necessário para comprovar união estável anterior ao casamento, garantindo o restabelecimento de pensão por morte vitalícia à viúva.
No caso analisado, o INSS havia limitado o benefício ao prazo de quatro meses, sob o fundamento de que o casamento possuía menos de dois anos. Entretanto, a autora demonstrou que a convivência em união estável teve início anos antes da formalização do casamento.
A decisão considerou, além de documentos e depoimentos testemunhais, registros em redes sociais que evidenciavam convivência pública, contínua e duradoura, reforçando a constituição do núcleo familiar ao longo do tempo.
O entendimento reforça a importância das provas digitais no Direito Previdenciário, especialmente quando utilizadas em conjunto com outros elementos capazes de demonstrar a realidade da relação.