Marcuzzo e Assis Advogadas Associadas

Marcuzzo e Assis Advogadas Associadas Escritório de advocacia com atuação nas áreas trabalhista, previdenciária, em demanda cíveis e direito de família e sucessões.

A Justiça Federal do Paraná reconheceu que fotografias e publicações em redes sociais podem integrar o conjunto probatór...
22/05/2026

A Justiça Federal do Paraná reconheceu que fotografias e publicações em redes sociais podem integrar o conjunto probatório necessário para comprovar união estável anterior ao casamento, garantindo o restabelecimento de pensão por morte vitalícia à viúva.

No caso analisado, o INSS havia limitado o benefício ao prazo de quatro meses, sob o fundamento de que o casamento possuía menos de dois anos. Entretanto, a autora demonstrou que a convivência em união estável teve início anos antes da formalização do casamento.

A decisão considerou, além de documentos e depoimentos testemunhais, registros em redes sociais que evidenciavam convivência pública, contínua e duradoura, reforçando a constituição do núcleo familiar ao longo do tempo.

O entendimento reforça a importância das provas digitais no Direito Previdenciário, especialmente quando utilizadas em conjunto com outros elementos capazes de demonstrar a realidade da relação.

Despedida por WhatsApp gera dano moral? TRT-RS diz que não.A 7ª Turma do TRT da 4ª Região (TRT-RS) decidiu que a comunic...
15/05/2026

Despedida por WhatsApp gera dano moral? TRT-RS diz que não.

A 7ª Turma do TRT da 4ª Região (TRT-RS) decidiu que a comunicação da dispensa por WhatsApp, por si só, não gera direito à indenização por danos morais.

No caso analisado, uma auxiliar administrativa terceirizada foi informada, via aplicativo de mensagens, de que seu contrato não seria renovado. A trabalhadora alegou ter sofrido uma dispensa “vexatória e desrespeitosa” e buscou reparação na Justiça do Trabalho.

Contudo, o Tribunal entendeu que, embora a forma de comunicação possa ser considerada pouco cortes, ela não ultrapassou o poder diretivo do empregador, nem houve comprovação de abalo psicológico relevante ou violação aos direitos da personalidade.

O entendimento reforça que nem toda situação desconfortável no ambiente de trabalho configura dano moral, é necessária a demonstração efetiva do prejuízo sofrido.

Todo autista recebe um salário mínimo do INSS? Existe um mito muito comum de que toda pessoa com autismo tem direito aut...
12/05/2026

Todo autista recebe um salário mínimo do INSS?

Existe um mito muito comum de que toda pessoa com autismo tem direito automático a um benefício mensal. Isso não é verdade.

O que pode existir é o acesso ao BPC (Benefício de Prestação Continuada), mas ele depende de critérios específicos:

- Comprovar deficiência com impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos), que dificultem a participação plena na sociedade;

- Comprovar baixa renda familiar, geralmente inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa;

- Passar por avaliação médica e social do INSS (não basta apenas o diagnóstico)

No caso do autismo: Embora o TEA seja reconhecido como deficiência para fins legais, isso não garante o benefício automaticamente.

É necessário demonstrar, na prática, como a condição impacta a vida da pessoa.

Além disso:

- A família precisa estar inscrita e com dados atualizados no CadÚnico;
- O INSS avalia cada caso individualmente.

Informação correta evita frustração e ajuda você a buscar seus direitos da forma adequada.

Se precisar de orientação, procure um advogado especializado em Direito Previdenciário.

Dia do Trabalhador: Confira direitos que você pode ter e talvez não saiba1 - Aviso prévio proporcional ao tempo de servi...
01/05/2026

Dia do Trabalhador: Confira direitos que você pode ter e talvez não saiba

1 - Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço
Você tem direito a 30 dias de aviso prévio mais 3 dias por ano trabalhado, podendo chegar a 90 dias.

2 - Intervalo de almoço não concedido vira hora extra
Se o empregador reduz ou suprime seu intervalo de descanso, é obrigado a pagar o período suprimido - com acréscimo de 50% conforme CLT, ou o adicional mais favorável, sobre o valor normal.

3- Rescisão indireta: você pode "demitir" o empregador
Quando a empresa descumpre obrigações contratuais, como atrasar salários ou exigir serviços perigosos, o trabalhador pode encerrar o vínculo, mediante ação judicial, e receber todas as verbas rescisórias.

4 - Adicional por acúmulo ou desvio de função
Executar tarefas além das previstas no contrato de forma habitual pode gerar direito a um adicional salarial. Não é promoção, é compensação pelo trabalho extra exigido.

INSS permite a concessão de auxílio-doença sem perícia presencial para afastamentos de até 90 dias. Com a nova regra, ba...
30/04/2026

INSS permite a concessão de auxílio-doença sem perícia presencial para afastamentos de até 90 dias.

Com a nova regra, basta apresentar documentação médica válida para solicitar o benefício, sem necessidade de comparecer a uma agência.

A medida facilita o acesso, especialmente para quem possui doenças de recuperação mais rápida.

O INSS ainda pode solicitar perícia presencial caso haja inconsistências ou dúvidas nos documentos. Para afastamentos superiores a 90 dias, a perícia médica presencial continua obrigatória.

Essa mudança representa mais agilidade e menos burocracia, mas é essencial apresentar documentos médicos completos e corretos para evitar contratempos.

Em caso de dúvidas ou necessidade de orientação, procure um advogado especializado.

STJ autoriza troca de sobrenome em caso de multiparentalidade.O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma pesso...
24/04/2026

STJ autoriza troca de sobrenome em caso de multiparentalidade.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma pessoa maior de idade pode alterar seu registro civil para retirar o sobrenome da mãe biológica e adotar o sobrenome dos pais socioafetivos, com quem mantém vínculo afetivo desde a infância.

A decisão reconhece uma realidade cada vez mais presente: a multiparentalidade, em que coexistem vínculos biológicos e afetivos na formação da família.

No caso analisado, a autora foi registrada apenas com o nome da mãe biológica, mas buscou na Justiça o reconhecimento da filiação socioafetiva, com a inclusão dos nomes dos pais que efetivamente exerceram esse papel ao longo de sua vida.
Além disso, pediu a adoção do sobrenome desses pais e a retirada do sobrenome materno — sem excluir a mãe biológica do registro.

A Corte entendeu que não é necessário exigir prova de abandono ou autorização dos pais biológicos para que uma pessoa maior de idade escolha se identificar apenas com o sobrenome da família socioafetiva.

Esse raciocínio segue a lógica já aplicada em outras situações do Direito Civil: assim como não se exige o consentimento dos pais para a alteração do sobrenome em razão do casamento, também não se pode impor essa exigência quando o filho maior deseja refletir, em seu nome, a sua realidade afetiva.

Importante: mesmo com a retirada do sobrenome, o vínculo biológico não é apagado. A mãe biológica permanece registrada no campo de filiação, juntamente com os pais socioafetivos.

Trata-se de uma decisão que reforça o reconhecimento jurídico dos laços de afeto e a autonomia da pessoa na construção de sua própria identidade.

Gestantes em contrato temporário agora têm direito à estabilidade.O Tribunal Superior do Trabalho (TST) alterou seu ente...
14/04/2026

Gestantes em contrato temporário agora têm direito à estabilidade.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) alterou seu entendimento e passou a reconhecer que trabalhadoras gestantes contratadas sob regime temporário também têm direito à estabilidade provisória no emprego.

Até então, prevalecia o entendimento firmado em 2019 de que essa garantia não se aplicava aos contratos temporários. No entanto, o Pleno do TST revisou essa posição por considerar que ela estava superada diante do que já havia sido decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O STF, ao julgar o Tema 542 de repercussão geral, consolidou o entendimento de que esse direito se aplica a todas as gestantes, independentemente do regime de contratação — seja em vínculos públicos ou privados, inclusive nos contratos por prazo determinado, como os temporários.

Mas afinal, o que é a estabilidade da gestante?

É uma garantia constitucional que impede a dispensa sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. O objetivo é assegurar proteção à maternidade, à trabalhadora e ao nascituro, evitando dispensas arbitrárias nesse período sensível.

Com isso, o TST alinhou sua jurisprudência à Corte Constitucional, ampliando a proteção às trabalhadoras e reforçando a efetividade do direito à maternidade.
Na prática, isso significa que a trabalhadora gestante, mesmo contratada temporariamente, não pode ser dispensada sem justa causa durante o período de estabilidade.

Trata-se de uma importante evolução na proteção dos direitos trabalhistas e da dignidade da pessoa humana.

A Lei nº 15.371/2026 foi sancionada e traz importantes avanços na proteção às famílias, com a ampliação da licença-pater...
08/04/2026

A Lei nº 15.371/2026 foi sancionada e traz importantes avanços na proteção às famílias, com a ampliação da licença-paternidade e a criação do salário-paternidade.

A norma estabelece a ampliação gradual do período de afastamento:

- 10 dias a partir de 2027;
- 15 dias a partir de 2028;
- 20 dias a partir de 2029.

Além disso, foi instituído o salário-paternidade, benefício que assegura renda durante o afastamento, inclusive para trabalhadores fora do regime formal, como MEIs, trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais.

A legislação também:

- Equipara a licença-paternidade à licença-maternidade como direito social;
- Garante estabilidade no emprego desde o início da licença até um mês após o término;
- Abrange casos de nascimento, adoção e guarda para fins de adoção;
- Prevê prorrogação em situações específicas, como internação ou necessidade de cuidado integral;
- Amplia o período em casos de crianças com deficiência.

Hoje é dia de celebrar o aniversário da nossa querida Dra. Isadora Assis da Silva.A equipe Marcuzzo & Assis Advogadas de...
08/04/2026

Hoje é dia de celebrar o aniversário da nossa querida Dra. Isadora Assis da Silva.

A equipe Marcuzzo & Assis Advogadas deseja que o seu dia seja cheio de alegria, conquistas e momentos especiais. Parabéns, Isadora!

A decisão recente da Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça um entendimento cada vez mais consolidado no Direito de ...
01/04/2026

A decisão recente da Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça um entendimento cada vez mais consolidado no Direito de Família: a paternidade vai além do vínculo biológico.

A Terceira Turma da Corte negou o pedido de um homem que buscava retirar seu nome do registro civil após descobrir, por meio de exame de DNA, que não era o pai biológico do adolescente. Apesar de reconhecido o vício de consentimento no momento do registro, já que ele acreditava ser o genitor, o Tribunal considerou determinante a existência de vínculo socioafetivo entre as partes.

O que significa na prática?

Na prática, isso significa que a relação construída ao longo do tempo, baseada em cuidado, convivência e afeto, pode prevalecer sobre a verdade biológica.

A decisão evidencia que o ordenamento jurídico brasileiro protege não apenas laços genéticos, mas também os vínculos formados pela convivência familiar e pelo exercício da paternidade no dia a dia.

O reconhecimento de um filho envolve não apenas um ato formal, mas também responsabilidades jurídicas e afetivas que podem ser definitivas.

Em caso de dúvidas sobre reconhecimento de paternidade, registro civil ou relações familiares, contar com orientação jurídica especializada é fundamental.

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região manteve decisão que negou indenização a um mecânico de manutenç...
27/03/2026

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região manteve decisão que negou indenização a um mecânico de manutenção que sofreu acidente ao cair de uma escada durante a execução de suas atividades.

O acidente ocorreu em fevereiro de 2020, quando o trabalhador caiu de uma escada de alumínio, de altura superior a dois metros, ao tentar remover um ventilador para manutenção. A queda resultou em fratura exposta no braço direito e deixou sequela permanente, com redução de 2,5% da capacidade laboral.

O trabalhador alegava falha da empresa quanto à segurança do ambiente laboral, sustentando a ausência de fiscalização no uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) e condições inadequadas de trabalho. Contudo, a empresa comprovou ter fornecido treinamento específico (NR-35) e disponibilizado todos os equipamentos necessários, incluindo cinto de segurança e dispositivos de proteção.

A decisão judicial destacou que o próprio trabalhador admitiu não ter utilizado os EPIs no momento do acidente, mesmo tendo pleno conhecimento das normas de segurança. Diante disso, restou caracterizada a culpa exclusiva da vítima, o que rompe o nexo de causalidade e afasta a responsabilidade da empregadora.

Mesmo em atividades consideradas de risco, a responsabilidade do empregador não é automática. Quando comprovado que a empresa adotou todas as medidas de segurança e o acidente decorreu de conduta imprudente do empregado, não há obrigação de indenizar.

O caso reforça a importância do cumprimento rigoroso das normas de segurança por parte dos trabalhadores, bem como da adequada orientação e fiscalização por parte das empresas.

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