25/06/2026
Uma empresa de transporte coletivo deverá indenizar a filha de um motorista que morreu após ser atropelado por uma colega de trabalho dentro das dependências da empregadora.
Para a Justiça do Trabalho, o acidente evidenciou risco no ambiente laboral, já que a área era utilizada tanto para a saída dos ônibus quanto para a circulação dos empregados. A decisão reconheceu a responsabilidade da empresa pela adoção de medidas de segurança e prevenção de acidentes.
Além da indenização por danos morais, fixada em R$ 120 mil, também foi determinado o pagamento de pensão à filha do trabalhador até que ela complete 25 anos. ⚖️
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Fonte: TRT-RS