23/04/2026
A Lei Henry Borel, oficialmente Lei nº 14.344, de 24 de maio de 2022, é um importante marco legal no Brasil para a proteção de crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar. Inspirada nos conceitos da Lei Maria da Penha, a Lei Henry Borel estabelece medidas protetivas específicas para crianças e adolescentes, como o afastamento do agressor do lar e a inclusão da vítima e da família em atendimentos de assistência social.
Principais pontos da Lei Henry Borel:
* Homicídio Qualificado e Hediondo: Considera crime hediondo o assassinato de menores de 14 anos. O homicídio contra menor de 14 anos passa a ser um tipo qualificado, com pena de reclusão de 12 a 30 anos, aumentada de um terço à metade se a vítima for pessoa com deficiência ou tiver doença que aumente sua vulnerabilidade.
* Aumento de Pena: A pena pode ser aumentada em até dois terços se o autor do crime for ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima, ou qualquer pessoa que tenha autoridade sobre ela.
* Medidas Protetivas de Urgência: Prevê medidas protetivas semelhantes às da Lei Maria da Penha, que podem ser concedidas pelo juiz, inclusive com o afastamento imediato do agressor do lar ou local de convivência com a vítima se houver risco iminente.
* Dever de Denunciar: Atribui a qualquer pessoa que tenha conhecimento ou presencie a violência o dever de denunciá-la ao Disque 100, ao Conselho Tutelar ou à autoridade policial.