Eloisa Freitas - Advocacia e Consultoria Jurídica

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26/02/2026
07/02/2026

Seus Direitos !

05/02/2026

Relação entre o Art. 30 do CDC e o Erro Grosseiro

Embora o art. 30 do CDC determine que a oferta vincula o fornecedor, esse princípio não é absoluto. Ele deve ser interpretado à luz da boa-fé objetiva e da razoabilidade. Assim, quando comprovado o erro grosseiro, os tribunais tendem a relativizar a vinculação da oferta, afastando sua obrigatoriedade.

Por outro lado, erros sutis, dúvidas interpretativas ou simples falhas administrativas não configuram erro grosseiro e não eximem o fornecedor do cumprimento da oferta, especialmente quando esta é suficientemente precisa e capaz de gerar legítima expectativa no consumidor.

Eloisa Freitas é advogada regularmente inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, exercendo a advocacia com observância ...
25/01/2026

Eloisa Freitas é advogada regularmente inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, exercendo a advocacia com observância rigorosa aos princípios éticos, à legalidade e ao compromisso com a boa técnica jurídica.

Sua atuação profissional é pautada na prestação de serviços jurídicos com responsabilidade, zelo e dedicação, oferecendo orientação clara e acompanhamento atento às demandas confiadas. Atua de forma estratégica e criteriosa, sempre em consonância com o ordenamento jurídico vigente e com os deveres inerentes à advocacia.

A advogada preza pelo atendimento individualizado, pela transparência na relação com o cliente e pela busca de soluções jurídicas seguras e eficazes, contribuindo para a proteção de direitos e a segurança jurídica nas relações que assessora.

ALUGUEL POR TEMPORADA, por meio de plataformas digitais não viola, por si só, regras do condomínio.A jurisprudência do S...
24/01/2026

ALUGUEL POR TEMPORADA, por meio de plataformas digitais não viola, por si só, regras do condomínio.

A jurisprudência do STJ é pacifica no sentido de que a locação temporária por meio de plataformas digitais (exemplo Airbnb),não constitui, por si só, violação às normas condominiais, sendo necessária a comprovação de perturbação ao sossego dos moradores.

Fonte: STJ

22/01/2026

Posso inscrever a mesma dívida no SERASA/SPC e PROTESTAR, junto ?

Não há ilegalidade, por si só, na cumulação do protesto com a inscrição do nome do devedor em cadastros de inadimplentes, desde que a dívida seja líquida, certa, exigível e não esteja prescrita, os quais requisitos indispensáveis para a cumulação.

Para evitar ilegalidade ou responsabilização civil, devem ser observados:

a) Dívida legítima
• Existência comprovada do débito;
• Valor correto e atualizado;
• Exigibilidade (sem condição suspensiva).

b) Ausência de prescrição
• Dívidas prescritas não podem ser protestadas nem negativadas.

c) Inexistência de discussão judicial relevante
• Se houver ação judicial com decisão suspendendo a exigibilidade, a negativação e o protesto tornam-se indevidos.

Situações em que a cumulação pode gerar indenização:

⚠️ A prática se torna abusiva quando:
• A dívida é inexistente ou já quitada;
• O valor cobrado é indevido ou excessivo;
• O devedor já obteve tutela judicial suspendendo a cobrança;
• Há manutenção do protesto ou negativação após o pagamento;
• A cumulação é utilizada com caráter vexatório ou coercitivo excessivo.

Nesses casos, é comum o reconhecimento de dano moral in re ipsa.

Conclusão:

✔️ Sim, a mesma dívida pode ser protestada e negativada simultaneamente, desde que:
• Seja válida, exigível e não prescrita;
• Não haja impedimento judicial;
• Sejam respeitados os deveres de informação e boa-fé.

Os fiadores não podem ser responsabilizados pelos aluguéis se o locador, para encerrar o contrato, condiciona o recebime...
21/01/2026

Os fiadores não podem ser responsabilizados pelos aluguéis se o locador, para encerrar o contrato, condiciona o recebimento das chaves à concordância com laudo de vistoria feita no imóvel. Esse entendimento foi estabelecido pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

Os fiadores afirmavam que
não eram responsáveis pelo pagamento dos aluguéis referentes ao período entre a desocupação do imóvel e a efetiva entrega das chaves, já que o locador condicionou o recebimento destas à assinatura do laudo de vistoria, o qual apontava avarias no imóvel.

O juíz reconheceu a inexistência de débito e extinguiu o processo com resolução de mérito, pois, segundo ele, a entrega das chaves não poderia ter sido condicionada à assinatura de um único documento, que tratava da devolução e da concordância com a vistoria.

No STJ, os fiadores sustentaram que o imóvel foi desocupado e que a locatária quis entregar as chaves, mas o locador se recusou injustificadamente a recebê-las, exigindo antes a assinatura de um documento que importaria em assumir responsabilidade e dívida. Por isso, afirmaram que deveriam ser desonerados em relação aos aluguéis vencidos após a desocupação.

Fonte: REsp 2.220.656

15/01/2026
Direito não é apenas lei.É orientação, prevenção e segurança jurídica.Atuação profissional pautada na ética, no estudo c...
04/01/2026

Direito não é apenas lei.
É orientação, prevenção e segurança jurídica.

Atuação profissional pautada na ética, no estudo contínuo e na defesa técnica dos direitos de cada cliente, com atenção individualizada e responsabilidade em cada caso concreto.

Informar é também uma forma de proteger direitos.
Buscar orientação jurídica no momento certo evita riscos futuros.

📚 Direito Civil | Direito de Família Sucessões | Inventários | Direito do Consumidor | Direito bancário | Direito Digital | Direito Imobiliário
⚖️ Advocacia com compromisso e seriedade




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