14/06/2026
Nem toda mulher sabe, mas as regras do salário-maternidade mudaram.
O STF afastou a exigência de carência de 10 contribuições para as seguradas autônomas (contribuintes individuais) e facultativas. Assim, o benefício não depende mais do cumprimento desse período mínimo de recolhimentos.
Basta uma contribuição válida antes do fato gerador.
Cada caso deve ser analisado individualmente, observando a qualidade de segurada e os demais requisitos previstos em lei.
Para saber mais, fale com advogado especializado.
Jatniel J. B. Cunha
Advogado OAB/AP 4775