27/05/2026
Ter o nome no contrato não é a mesma coisa que ser dono do imóvel.
No Brasil, a propriedade de um imóvel só se transfere com a escritura pública registrada em cartório. Sem esse registro, o imóvel continua juridicamente no nome do vendedor — e tudo que pesa sobre ele pesa sobre o imóvel também.
O que pode acontecer na prática:
→ O vendedor contrai uma dívida depois da venda — e o imóvel pode ser penhorado
→ O vendedor falece — e o imóvel entra no inventário como se nunca tivesse sido vendido
→ O vendedor vende o mesmo imóvel para outra pessoa — e quem registrou primeiro f**a com a propriedade
→ Você decide vender ou financiar — e descobre que não consegue porque o imóvel não está no seu nome.
Essas situações são mais comuns do que parecem. E todas elas têm uma coisa em comum: poderiam ter sido evitadas com a regularização feita no momento certo.
A boa notícia é que na maioria dos casos existe solução — seja pela escrituração, pelo inventário, pela usucapião extrajudicial ou por outros instrumentos jurídicos, dependendo de cada situação.
O primeiro passo é entender em qual situação o seu imóvel está.
Me manda uma mensagem. A conversa é sem compromisso.