Dr. Romario Ramos - Advocacia & Consultoria Jurídica

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17/06/2025
17/06/2025

A Quarta Turma do STJ entendeu que o prazo de 30 dias do artigo 18, parágrafo 1º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) não limita a obrigação do fornecedor de indenizar o consumidor, o qual deve ser ressarcido integralmente por todo o período em que sofreu danos materiais.

De acordo com a lei, se o produto com defeito não for consertado em 30 dias, o consumidor pode pedir sua substituição por outro, ou receber o dinheiro de volta, ou ter um desconto no preço.

O tribunal de segunda instância havia determinado que um consumidor fosse indenizado pelos prejuízos materiais que teve por causa do defeito no carro novo, mas só após os 30 dias. Saiba mais: http://kli.cx/q2i5

🎯 Essa matéria possui recurso de linguagem simples

oficina mecânica ampla, e no fundo, há um carro sendo consertado. Acima o texto: Produto defeituoso. Prazo de 30 dias para reparo não afeta direito ao ressarcimento integral de danos materiais.

23/06/2023

Assista ao vídeo de Elson De Almeida Santos.

27/07/2022

Com a sanção, em 2010, da Lei da Alienação Parental (Lei n. 12.318), o termo se popularizou e aumentaram os casos na Justiça que envolvem pais ou mães que privam seus filhos do contato com o outro genitor. A lei prevê punições para quem comete a alienação parental que vão desde acompanhamento psicológico e multas até a perda da guarda da criança.

De acordo com a lei, considera-se alienação paren... Ver mais

15/07/2022

O fato de um dos ex-companheiros residir com os filhos no antigo imóvel do casal, por si só, não é causa suficiente para afastar o direito do outro à extinção do condomínio.

É entendimento do STJ o direito potestativo do condômino promover a extinção do condomínio sobre bem imóvel indivisível, mediante alienação judicial. Aliado a isso, o Código Civil, em seu artigo 1.320, estabelece que é lícito ao condômino, a qualquer tempo, exigir a divisão da coisa comum.

Saiba mais sobre a decisão da Terceira Turma do STJ: http://kli.cx/h3cf

Ilustração de pessoas fechando negócio em frente a uma casa e o texto "IMÓVEL DO CASAL - Ex-companheiro pode vender o bem comum mesmo que o outro more nele com os filhos"

08/03/2022
17/12/2021

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado (TJSC), em acórdão unânime, confirmou sentença que condena dois homens pela prática do crime d

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