18/12/2025
Quando a cônjuge decide, no momento do divórcio, retomar o nome de solteira, essa escolha precisa ser formalizada na escritura e, a partir daí, algumas etapas importantes entram em ação.
Após a lavratura, além da entrega da certidão, o Cartório de Notas realiza ou orienta duas providências fundamentais:
🔹 Envio eletrônico da comunicação para averbação: a alteração do nome e o divórcio precisam constar oficialmente no registro de casamento. Por isso, a comunicação eletrônica segue para o Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN) por meio do sistema e-CNJ, garantindo que a averbação seja feita de forma rápida, segura e integrada.
🔹 Orientações para atualização dos documentos pessoais: com o nome de solteira restabelecido, a pessoa deve atualizar seus documentos, como RG, CPF, certidões e demais registros. Esse passo garante que todas as informações fiquem devidamente alinhadas com a nova realidade civil.
💛 No Cartório de Notas, tudo é conduzido com clareza e segurança jurídica, para que sua mudança seja tranquila, rápida e feita da maneira correta.
DivórcioExtrajudicial AlteraçãoDeNome NomeDeSolteira Averbação RegistroCivil eCNJ DireitoExtrajudicial ServiçosNotariais Cartório