02/09/2020
No dia 01/09/2020, o Ministério da Saúde publicou na Portaria nº 2.309/20 uma lista atualizada de doenças ocupacionais, sendo acatado a partir de agora como doença ocupacional o Covid-19.
Classificado como:
U07.1 – Doença causada pelo coronavírus SARS-CoV-2 (COVID-19) – exposição em atividades de trabalho.
Contudo no dia seguinte 02/09/2020 editou a portaria 2.345 que tornou sem efeito a anterior.
Todas essas mudanças repentinas geram muita insegurança jurídica.
No entanto, a despeito de qualquer mudança, o recebimento do benefício por auxílio-doença acidentário, se comprovado o nexo de causalidade da contaminação no meio ambiente laboral, continua sendo direito do segurado, mesmo com a revogação da portaria já que isso decorre da aplicação da Lei nº 8.213/91.