24/02/2026
Segundo nossa Constituição Federal, ninguém é obrigado a produzir prova contra si.
Porém, recusar-se a submeter ao bafômetro, exame clínico ou outro procedimento é considerado infração gravíssima!
Vamos entender!
Essa prática gera multa, cujo valor é multiplicado por dez, suspensão da CNH por 12 meses, recolhimento da habilitação e retenção do veículo!
Pode parecer contraditório, mas essas medidas visam combater o abuso de álcool no trânsito sem necessariamente envolver medidas criminais.
Por serem sanções administrativas, a interpretação é que não vão contra a Constituição Federal.
Diante disso, leve em consideração essas nuances e lembre-se sempre: direção e álcool nunca combinam!
Responda nos comentários: você acha que tais sanções confrontam a Constituição Federal?
Se precisar de suporte jurídico, não hesite em buscar a orientação de um advogado especializado.
Meu nome é Nelton Arisi e sou advogado atuante em Direito de Trânsito, já segue meu perfil para mais informações.