Barcellos Advocacia & Consultoria

Barcellos Advocacia & Consultoria Escritório de Advocacia especializado no ramo Trabalhista e Cível.

Nosso escritório conta com uma estrutura totalmente sofisticada e direcionada para a orientação e defesa dos interesses Trabalhistas e Privados (Direito Familiar, Direito Securitário, Indenizações, dentre outros) especializando-se na área de DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO e Cível. No que compete à esfera Privada, atuamos com Separações, Inventários, Indenizações, Direito Securitário, Contratos, d

entre outras matérias Cíveis. Também temos planos de consultoria voltados para a Micro e Pequenas Empresas, onde auxiliamos no dia a dia jurídico, tanto da empresa quanto do empresário e seus familiares. O referido programa busca orientar o empresário na condução de sua empresa, buscando evitar quaisquer prejuízos futuros com uma eventual demanda judicial.

ALERTA AOS PAIS:NÃO PODEM SER EXIGIDOS PELAS ESCOLAS materiais de USO COLETIVO, por se tratar de conduta manifestamente ...
02/02/2017

ALERTA AOS PAIS:

NÃO PODEM SER EXIGIDOS PELAS ESCOLAS materiais de USO COLETIVO, por se tratar de conduta manifestamente VEDADA pela legislação.

LEI Nº 12.886, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2013 em seu Artigo 1º, §7º prevê:
Será nula cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessário à prestação dos serviços educacionais contratados, devendo os custos correspondentes ser sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das semestralidades escolares.” (NR)

06/12/2016

EMPRESA QUE NÃO PUNE EMPREGADO POR NÃO USAR EPI TAMBÉM É CULPADA EM CASO DE ACIDENTE

"Caracterizado o nexo de causalidade entre o acidente e as atividades desenvolvidas pelo trabalhador, bem como a culpabilidade da empresa, que não proporcionou um ambiente de trabalho seguro e nem agiu no sentido de exigir o cumprimento das normas de segurança, é assegurado ao empregado o direito de ser reparado (art. 186 e 927 do Código Civil)"

(Processo nº 0002687-79.2012.5.02.0314 / Acórdão 20160684921)

28/11/2016

Você vai pedir demissão?

Saiba abaixo quais são seus direitos:

Direitos do empregado após o pedido de demissão:

- Saldo de salário
- 13° salário do ano da demissão
- Férias vencidas acrescidas de 1/3 constitucional
- Férias proporcionais
- Aviso prévio

Atente-se: quando a empresa não deixa você cumprir o aviso prévio, ela não pode realizar descontos em virtude de sua ausência.

O que você não recebe quando pede demissão:

- Levantamento do FGTS (você não saca, no entanto, os valores depositados é um direito seu que, em momento oportuno você poderá saca-lo);

- Multa de 40% sobre o saldo do FGTS;

- Liberação de guias do seguro desemprego

Atenção: O empregado que pedir demissão deve apresentar uma carta formal de pedido de demissão ao empregador, essa carta será em 2 vias, uma via para cada parte.

22/11/2016

Juíza condena empresa de móveis a indenizar ex-empregada por extravio de carteira de trabalho

"A CTPS constitui o principal documento do trabalhador, no qual há registros do histórico profissional, sendo o documento também indispensável para a obtenção de benefícios previdenciários e à recolocação do trabalhador no mercado de trabalho"

A indenização foi arbitrada em R$2 mil, considerando a natureza do dano sofrido, o grau de culpa da ré, o período do contrato de trabalho mantido entre as partes, a condição sócio econômica dos demandantes e o caráter punitivo-pedagógico.

http://www.pelegrino.com.br/noticias/ver/2016/11/21/juiza-condena-empresa-de-moveis-a-indenizar-ex-empregada-por-extravio-de-carteira-de-trabalho

01/09/2016

Empregado que trabalha com veículo (carro, motocicleta e etc..) próprio deve receber taxa de depreciação anual do veículo.

O empregado que utiliza veículo próprio para executar suas tarefas tem direito à indenização pela depreciação e desgaste desse veículo.

É que, nos termos do artigo 2° da CLT, o empregador é responsável pelos riscos da atividade econômica, devendo fornecer os meios e instrumentos necessários à prestação dos serviços. Sendo assim, o empregado que utiliza veículo próprio para executar suas atividades profissionais, tem, a princípio, direito ao reembolso pela depreciação e desgaste desse veículo, independentemente de já receber da empresa um valor como aluguel pelo seu uso no serviço.

24/08/2016

“Aquele que conhece o inimigo e a si mesmo, ainda que enfrente cem batalhas, jamais correrá perigo. Aquele que não conhece o inimigo, mas conhece a si mesmo, às vezes ganha, às vezes perde. Aquele que não conhece nem o inimigo nem a si mesmo, está fadado ao fracasso e correrá perigo em todas as batalhas.” (Sun Tzu em A Arte da Guerra)

Apesar de conhecer sua capacidade, e também a do adversário, é preciso que tenhamos em mãos conhecimentos e informações atualizadas para atingirmos nossos objetivos.

Assim, nosso escritório trabalha arduamente para oferecer todo o suporte preventivo para você, a fim de evitar demandas futuras, garantindo segurança e acesso a todas as informações sobre a legislação trabalhista, posição doutrinária e entendimento judicial.

Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento. (Provérbios 3:13)

17/08/2016

Empresa é condenada a pagar R$10 mil por rasurar carteira de trabalho de ex-empregado.
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é documento obrigatório e constitui o espelho da vida profissional do empregado. Por isso, o empregador deve ter muito cuidado ao manuseá-la. Por deixar de observar essa regra, rasurando a carteira de trabalho de um ex-empregado, um grupo econômico do ramo de móveis e decorações foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$10 mil.

http://www.pelegrino.com.br/noticias/ver/2016/08/15/empresa-e-condenada-a-pagar-r10-mil-por-rasurar-carteira-de-trabalho-de-ex-empregado

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é documento obrigatório e constitui o espelho da vida profissional do empregado.

04/08/2016

DICAS DE DIREITO SECURITÁRIO

O art. 763 do Código Civil aponta que "não terá direito a indenização o segurado que estiver em mora no pagamento do prêmio, se ocorrer o sinistro antes de sua purgação".

Assim, há três hipóteses que poderão acontecer quanto a mora do segurado e as suas consequências.

Se antes da aceitação da proposta do Seguro, ocorrer um sinistro nao havera cobertura. Porém, se depois da aceitação ocorrer um sinistro e o segurado ainda não tiver pago o prêmio apenas porque a primeira parcela não venceu, haverá cobertura. Outra hipótese, e aí que vem a dica, se depois da aceitação a parcela do prêmio vencer e não for paga, em tese, não haverá cobertura.

No entanto, na jurisprudência dominante há o entendimento de que, no caso de atraso no pagamento do prêmio, só constitui em mora o segurado, caso a seguradora fizer prova da notificação da inadimplência, do contrário, deverá pagar a indenização ou capital.

AgRg no AREsp 625973 / CE AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2014/0314443-3
A Segunda Seção desta Corte Superior consagrou o entendimento de que o mero atraso no pagamento de prestação do prêmio do seguro não importa em desfazimento automático do contrato, pois exige-se, ao menos, a prévia constituição em mora do segurado pela seguradora, mediante notificação ou interpelação. 2. Aplica-se o mesmo entendimento aos planos de pecúlio por morte, pois essa espécie contratual assemelha-se aos seguros de vida.

Assim, para o Poder Judiciário, se a seguradora não notificar o responsável pelo pagamento do prêmio, seja quanto a suspensão da cobertura, seja quanto ao cancelamento do contrato, não poderá se recusar a pagar a indenização ou capital.

Trabalhador de Limpeza Urbada tem direito ao adicional de insalubridade em grau máximo.O TST já firmou entendimento de q...
03/08/2016

Trabalhador de Limpeza Urbada tem direito ao adicional de insalubridade em grau máximo.

O TST já firmou entendimento de que, ao qualificar como insalubre, em grau máximo, o trabalho que exige contato permanente com lixo urbano, o Anexo 14 da NR-15 “não faz distinção entre os trabalhadores que coletam e os que varrem o lixo urbano”.

https://consultortrabalhista.com/noticias/trabalhador-da-limpeza-urbana-recebe-insalubridade-em-grau-maximo/

TST entendeu pela aplicação da NR 15 do Ministério do Trabalho

14/07/2016

Mantida decisão que condenou restaurante por demissão discriminatória de empregada com câncer

A dispensa imotivada de empregado portador de doença grave, seja Aids ou alguma outra doença estigmatizante, permite presumir seu caráter discriminatório, recaindo sobre o empregador o ônus de provar a existência de outro motivo lícito para tal atitude. (Súmula nº 443 do TST)

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) manteve a sentença que condenou um restaurante de Brasília a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a uma empregada com neoplasia maligna (câncer) que sofreu

30/06/2016

É doméstico, e não trabalhador rural, o empregado que presta serviços em propriedade rural que não explora atividade agroeconômica.

Empregador rural é a pessoa física ou jurídica que explora atividade agroeconômica, ao passo que o empregado rural é a pessoa física que presta serviços não eventuais a empregador rural, sob dependência dele e mediante salário. Dessa forma, aquele que trabalha no âmbito residencial de propriedade rural que não tem fins lucrativos é considerado doméstico, e não trabalhador rural. Esse o fundamento que levou a 1ª Turma do TRT-MG a negar provimento ao recurso de um empregado que trabalhava em propriedade rural e que não se conformava com a sentença que o enquadrou na categoria dos domésticos.

22/06/2016

FALTA SEM JUSTIFICATIVA E SUAS CONSEQUÊNCIAS
Conforme a lei 605/1949, caso o horário de trabalho semanal não seja cumprido integralmente, o empregado perde a REMUNERAÇÃO daquele dia, porém, não perde o descanso, apenas não recebe por ele.
(...)
Art. 6º Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.
(...)
§ 3º Nas empresas em que vigorar regime de trabalho reduzido, a frequência exigida corresponderá ao número de dias em que o empregado tiver de trabalhar.
Faltou sem justificativa, além do desconto da remuneração do dia da falta, deixa de receber a remuneração do descanso, e se na semana do descanso perdido (semana seguinte à falta) houver feriado, este também será descontado, pois se trata de um repouso remunerado. Essa falta, desde que seja integral, reflete também lá no cálculo das férias conforme a tabela do art. 130 da CLT. Caso você não tenha trabalhado pelo menos 15 dias no mês, também não terá direito ao avo de 13° salário daquele mês.

Endereço

Avenida Marechal Castelo Branco/101 Sala 1002, Bloco A/Ed. Kennedy Towers
São José, SC
88.101-020

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
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