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Você sabe quais são os direitos previdenciários da pessoa com Síndrome de Burnout?Leia este post e entenda!Reconhecida p...
10/02/2026

Você sabe quais são os direitos previdenciários da pessoa com Síndrome de Burnout?

Leia este post e entenda!

Reconhecida pela Organização Mundial da Saúde como doença ocupacional desde 2022, essa síndrome resulta do estresse crônico no ambiente de trabalho, levando ao esgotamento físico e mental.

Trabalhadores diagnosticados com essa condição têm direito a alguns benefícios previdenciários.

No caso de ficarem incapacitados por mais de 15 dias, podem solicitar o auxílio por incapacidade temporária acidentário (antigo auxílio-doença acidentário).

Os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa; após esse período, o INSS assume o pagamento do benefício.

Em casos de doença permanente, o trabalhador pode requerer a aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez).

Para isso, é necessário comprovar, por meio de perícia médica do INSS, que a condição impede o exercício de qualquer atividade profissional.

Além disso, é preciso apresentar atestado médico que comprove a incapacidade laboral causada pela Síndrome de Burnout.

Em ambos os casos, é dispensada a carência, ou seja, não é necessário ter um número mínimo de contribuições para receber o benefício.

Ademais, o funcionário também direito a:

– Estabilidade no emprego por 12 meses após a alta do INSS;

– Manutenção do plano de saúde durante o período de recuperação.

– Depósitos do FGTS durante o afastamento, caso o auxílio-doença seja acidentário.

É fundamental que o trabalhador busque orientação especializada para garantir seus direitos e um tratamento adequado.

Ficou com dúvidas?

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Esbarrou e quebrou um produto em uma loja?E agora: você deve pagar pelo dano causado?A resposta é não!A ideia de “quebro...
02/02/2026

Esbarrou e quebrou um produto em uma loja?

E agora: você deve pagar pelo dano causado?

A resposta é não!

A ideia de “quebrou, pagou” não encontra respaldo em nenhuma legislação específica.

Assim, se alguém deixar cair um produto por acidente, não há uma obrigação legal de arcar com os custos, pois o risco de danificar produtos é inerente ao próprio funcionamento da empresa.

Portanto, se um consumidor danificar um produto por distração, a responsabilidade pelo incidente recai sobre as condições propícias a acidentes presentes no ambiente.

Passou por essa situação e teve que pagar pelo produto quebrado?

Busque ajuda de advogados especializados para cobrar seus direitos.

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