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A companhia aérea deverá informar eventual alteração de voo com antecedência mínima de 72h horas do horário previsto par...
02/09/2019

A companhia aérea deverá informar eventual alteração de voo com antecedência mínima de 72h horas do horário previsto para embarque. Caso o referido prazo não seja observado ou caso a alteração seja superior a 30 minutos em voo domésticos e uma hora em voos internacionais, a empresa deverá oferecer alternativas para reacomodação ou reembolso integral da quantia paga, cabendo ao passageiro a escolha da opção que melhor lhe convier (artigo 12 da Res. 400/2016 da ANAC).
Caso a companhia aérea não tenha informado eventual alteração e, por tal motivo, o passageiro compareça ao Aeroporto para embarque, aquela está obrigada a lhe oferecer além das alternativas anteriores, a execução do serviço por outro meio de transporte, cabendo ao passageiro escolher o que melhor lhe atender.
Fique ligado!

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: uma moça com um mochila nas costas está no corredor de um aeroporto olhando pelo vidro para fora, (onde f**a a pista de embarque).

Um dos direitos do consumidor que os estabelecimentos podem tentar lhe confundir: Você tem o direito de desistir da comp...
14/08/2019

Um dos direitos do consumidor que os estabelecimentos podem tentar lhe confundir:

Você tem o direito de desistir da compra de produto ou serviço, requisitado via on line, em até 7 dias.
Mesmo sem motivo algum, apenas porque vocêse arrependeu. O produto não precisa estar com defeito, ou número errado. Nada!
Se você já recebeu o produto, é só enviar de volta, sem usar claro.
Esse direito existe por conta do impulso que os compradores compulsivos tem e que compram algo que em seguida se arrependem, e a internet é uma ferramenta que aumenta muito a facilidade da compra, sendo um risco maior para os compulsivos e aumentando a quantidade de compras sem necessidade, que vai virar produtos guardados no fundo do seu armário, ainda na caixa ou com etiqueta.
A Vivi Cardinari do explica um pouco sobre o consumo compulsivo e como tratar esse vício em compras. O meio ambiente agradece!




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Gabriel Bittencourt de Aguiar, é especialista em Direito Penal e Direito Processual Penal pela Escola do Ministério Públ...
13/08/2019

Gabriel Bittencourt de Aguiar, é especialista em Direito Penal e Direito Processual Penal pela Escola do Ministério Público de Santa Catarina e em direito Matrimonial Canônico pelo ITESC.
Judicando desde 2007 nas áreas da família, civil e penal, sua vida profissional voltada para juris e defesas em plenário lhe fizeram focar na defesa da lei, verdade e do devido processo legal não apenas do indivíduo. Sua forma de observar o direito, seja na prática ou teoria lhe motivam a manter o foco na área da família e no combate à violência doméstica, tema que lhe inspira a apresentar artigos em congressos a fim de debater esse tema de segurança e saúde pública.

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