15/10/2025
🔹 STJ reforça a responsabilidade dos bancos na prevenção a golpes digitais
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que bancos e instituições de pagamento podem ser responsabilizados quando validam operações suspeitas ou fora do perfil de consumo do cliente — mesmo que o golpe tenha sido aplicado por terceiros.
A decisão reforça um ponto essencial: a segurança digital é dever compartilhado, mas as instituições financeiras têm o dever técnico e jurídico de identificar movimentações atípicas.
💡 O STJ destacou fatores que os bancos devem observar:
Transações muito acima do valor habitual;
Operações em horários e locais fora do padrão;
Múltiplas transações em sequência;
Utilização de meios incomuns, como Pix, boletos ou empréstimos fora do perfil.
Quando o sistema valida operações assim, há falha na prestação do serviço, conforme o entendimento do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva:
“A validação de operações suspeitas, atípicas e alheias ao perfil de consumo do correntista deixa à mostra a existência de defeito na prestação do serviço.”
⚖️ Em resumo: o consumidor precisa estar atento, mas o banco também tem a obrigação de agir preventivamente.
📲 Em um cenário de crescente digitalização dos serviços financeiros, essa decisão do STJ é um marco importante na proteção dos consumidores e na responsabilidade das instituições.