Ayres & Micoanski Advogados Associados

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O Ministério do Trabalho publicou nesta data (01/11/2021), a portaria de nº 620/2021 que proíbe o empregador de exigir d...
01/11/2021

O Ministério do Trabalho publicou nesta data (01/11/2021), a portaria de nº 620/2021 que proíbe o empregador de exigir documentos discriminatórios ou obstativos para contratação, entre eles, certidão negativa de reclamatória trabalhista e comprovante de vacinação, vedando a dispensa por justa causa no caso do empregado não apresentar mencionados documentos.⁣

Em caso de demissão, o empregado poderá obter a reintegração com recebimento do montante devido durante o afastamento ou indenização em dobro do período que permaneceu afastado, além de danos morais.⁣

A portaria que é válida a partir de hoje, estabelece ainda que o empregador poderá divulgar orientações indicando as medidas necessárias para prevenção e controle de transmissão do vírus, estabelecer políticas de incentivo à vacinação e oferecer testagem periódica que comprove a não contaminação, ficando nesse caso, os empregados obrigados a realizarem a testagem ou a apresentarem o carteira de vacinação.⁣

Parabéns para essas profissionais que facilitam a vida de tantos outros profissionais!⁣⁣Vocês são essenciais no ambiente...
01/10/2020

Parabéns para essas profissionais que facilitam a vida de tantos outros profissionais!⁣

Vocês são essenciais no ambiente corporativo.

Decretos do Estado do Paraná publicados na data de hoje (19/06/2020) com novas orientações para o comércio de alguns Mun...
20/06/2020

Decretos do Estado do Paraná publicados na data de hoje (19/06/2020) com novas orientações para o comércio de alguns Municípios devido a pandemia.⁣

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O Município de Curitiba publicou em 13/06/2020 o Decreto 774/2020 estabelecendo medidas restritivas aos serviços e ativi...
15/06/2020

O Município de Curitiba publicou em 13/06/2020 o Decreto 774/2020 estabelecendo medidas restritivas aos serviços e atividades consideradas essenciais e não essenciais, suspendendo o funcionamento de algumas atividades, entre elas, academias, igrejas, bares, clubes, salões de beleza, “pet shop”, serviços imobiliários, feiras de artesanato e reduzindo o horário de funcionamento de outras atividades, entre elas, comércio varejistas, shoppings, restaurantes.
O descumprimento acarretará em responsabilização administrativa, civil e penal além da possibilidade da cassação dos documentos de licenciamento para funcionamento. As novas regras valem a partir de hoje (15/06/2020).
Compartilha essa informação com alguém que tem um comércio ou utiliza esses serviços.
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Em constante aperfeiçoamento, as sócias do escritório Ayres e Micoanski realizaram nesta data o curso de holding familia...
17/07/2019

Em constante aperfeiçoamento, as sócias do escritório Ayres e Micoanski realizaram nesta data o curso de holding familiar: planejamento patrimonial e sucessório com a especialista no assunto .

Objetivo: O Empretec pode proporcionar aos seus participantes a melhoria no seu desempenho empresarial, maior segurança ...
11/07/2019

Objetivo: O Empretec pode proporcionar aos seus participantes a melhoria no seu desempenho empresarial, maior segurança na tomada de decisões, a ampliação da visão de oportunidades, dentre outros ganhos, aumentando assim as chances de sucesso empresarial. Nessa palestra você irá conhecer o funcionamento e as etapas para participar do Empretec.
Público alvo: Advogados e Empresários de Micro e Pequenas Empresas de São José dos Pinhais.
Organização em parceria com a comissão de direito empresarial e tributário da OAB/SJP.

Nos dias 11, 12 e 13 de junho foi realizado a Digital Agro 2019 na cidade de Carambeí/PR. O Evento reuniu mais de 40 exp...
14/06/2019

Nos dias 11, 12 e 13 de junho foi realizado a Digital Agro 2019 na cidade de Carambeí/PR. O Evento reuniu mais de 40 expositores e profissionais do agronegócio, com a realização de mais de 30 palestras com foco no desenvolvimento exponencial do agronegócio agregado às tecnologias que vêm transformando o mercado. A sócia do escritório Ayres e Micoanski, Marisa Ayres , teve a oportunidade de acompanhar o último dia do evento e confirmar a potência das Cooperativas do Estado do Paraná a nível nacional e internacional, além de participar de palestras que discutiram a Lei Geral de Proteção de Dados e sua implicância para o dia a dia das cooperativas voltadas ao agronegócio e o desenvolvimento sustentável no Brasil. Registramos o agradecimento à empresa Coonagro Cooperativa Nacional Agroindustrial, apoiadora e expositora do evento, pelo convite e pela oportunidade. @ Parque Histórico de Carambeí

INVERSÃO DA MULTA (CLÁUSULA PENAL) POR ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL COMPRADO NA PLANTA. O STJ firmou entendimento no julg...
23/05/2019

INVERSÃO DA MULTA (CLÁUSULA PENAL) POR ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL COMPRADO NA PLANTA. O STJ firmou entendimento no julgamento realizado em 22/05/2019 no sentido de que é correta a inversão da multa prevista em contrato de compra e venda de imóvel na planta (que se encontra em construção) em desfavor da construtora/incorporadora, no caso do atraso na entrega do imóvel. A decisão foi pautada especialmente no fato de se tratar de um contrato bilateral, onde tanto o adquirente quanto o vendedor possuem direitos e obrigações, devendo ser aplicado as cláusulas de forma equivalente para ambas as partes, ainda que no contrato conste apenas em favor de uma das partes. A decisão afeta inúmeros processos que encontravam-se suspensos aguardando a definição da matéria.

Registros da presença das sócias do escritório Ayres e Micoanski no congresso nacional sobre a macrocriminalidade e comb...
13/05/2019

Registros da presença das sócias do escritório Ayres e Micoanski no congresso nacional sobre a macrocriminalidade e combate à corrupção.
@ Teatro Positivo

MORTE DO CONSORCIADO – CONTRATO REALIZADO COM SEGURO PRESTAMISTA E O DIREITO DA LIBERAÇÃO IMEDIATA DA CARTA DE CRÉDITO A...
25/04/2019

MORTE DO CONSORCIADO – CONTRATO REALIZADO COM SEGURO PRESTAMISTA E O DIREITO DA LIBERAÇÃO IMEDIATA DA CARTA DE CRÉDITO AO BENEFICIÁRIO.
A morte de consorciado que realiza contrato de consórcio com seguro prestamista (seguro que garante a quitação da dívida do segurado no caso de sua morte, invalidez, desemprego involuntário ou perda de renda a depender do tipo de cobertura contratada), de longa data é cenário de debate no judiciário.
As administradoras de consórcio defendem que mesmo com a morte do consorciado é necessário aguardar o sorteio ou o encerramento do grupo para liberar o crédito aos beneficiários.
No entanto em recente decisão proferida pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) firmou-se o entendimento segundo o qual, após a morte do contratante o beneficiário tem direito a liberação imediata do crédito, nos casos em que o contrato está acobertado com seguro prestamista.

As sócias do escritório Ayres e Micoanski integram a comissão de Direito Empresarial e Tributário da OAB de São José dos...
10/04/2019

As sócias do escritório Ayres e Micoanski integram a comissão de Direito Empresarial e Tributário da OAB de São José dos Pinhais, buscando aperfeiçoamento e soluções para os advogados, empresários e contribuintes do Município.

A Ayres e Micoanski surgiu da idealização de duas jovens advogadas atuantes que unindo esforços, agregando conhecimento ...
16/03/2019

A Ayres e Micoanski surgiu da idealização de duas jovens advogadas atuantes que unindo esforços, agregando conhecimento e experiências diversas, entraram no mercado jurídico com um escritório focado em atender os clientes de forma personalizada, ainda que em “ações de massa”, com muita dedicação e transparência, para através de um trabalho de eficiência e exemplar, obter o reconhecimento no mercado jurídico em âmbito nacional.

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