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09/03/2021
Noções LGPD!
04/03/2021

Noções LGPD!

Veremos 🧐
20/12/2020

Veremos 🧐

Na manhã desta sexta-feira (18), durante sessão do Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a presidente da corte, Maria Cristina Peduzzi, anunciou o deferimento do requerimento da OAB e da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (ABRAT), para que não seja obrigatória a...

03/09/2020

Ser advogado (em 30 segundos).

Embora com certa resistência por parte do então magistrado, já obtivemos decisões nesse sentido, garantindo validade leg...
06/02/2019

Embora com certa resistência por parte do então magistrado, já obtivemos decisões nesse sentido, garantindo validade legal ao dever civil, contratual, de fidelidade. Exceto, é claro, quando há conivência com as "escapadas", ainda que tácita, protraída no tempo, isso desobriga os nubentes, implica em liberação, renúncia de direito, tampouco haveria que se falar em dano moral neste último caso.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento recente, de relatoria da ministra Maria Isabel Gallotti, reconheceu a tese que defendo de que a

ATENÇÃO: o espólio responde (paga a dívida) apenas até o limite do total deixado em herança, ou seja, nada sai do bolso ...
06/02/2019

ATENÇÃO: o espólio responde (paga a dívida) apenas até o limite do total deixado em herança, ou seja, nada sai do bolso dos herdeiros, mas sim quem responde pelo empréstimo é o próprio patrimônio, a herança deixada, ate o limite do último centavo desses bens deixados, nada mais. Caso a herança acabe, e a dívida seja maior, o que sobrar da dívida f**a de prejuízo para a instituição financeira.

Decisão foi tomada pelos ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na semana passada

05/07/2018

Vamos estudar! Curso 18/08, inscrições abertas institutoveracalil.com.br

Considera-se que diretor da empresa possui "interesse na causa".
29/01/2018

Considera-se que diretor da empresa possui "interesse na causa".

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho - TST julgou o recuso de uma empresa da qual um coordenador foi impossibilitado de testemunhar. Ele ocupava um cargo de confiança e tinha cerca de 20 subordinados. Saiba mais sobre o caso ouvindo a matéria produzida pela .

Ouça: http://bit.ly/TesmunhaConfiança

Descrição da imagem : fundo rosa, ilustração de uma testemunha e um juiz. Texto: Pode ou não pode? Profissional ocupante de cargo de confiança e com poder de mando ser testemunha do empregador em processo trabalhista – Não pode. TST

Tempos de muito ódio e inverdades, cuidado com o que compartilhas.
28/01/2018

Tempos de muito ódio e inverdades, cuidado com o que compartilhas.

Como a liberdade de expressão encontra limites no direito à honra, acusar alguém em redes sociais sem provas ultrapassa o direito de crítica, mesmo em conversa particular. Assim entendeu a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao determinar que uma mulher...

09/10/2017

Temos no escritório situação idêntica, esperando que tenha IGUAL desfecho.

Respondo dúvida recorrente: colaterais (irmãos, sobrinhos, etc.) podem sim ser excluídos da herança por testamento, pois...
06/10/2017

Respondo dúvida recorrente: colaterais (irmãos, sobrinhos, etc.) podem sim ser excluídos da herança por testamento, pois NÃO são herdeiros necessários, ao contrário de ascendentes ou descendentes que, por sua vez, recebem no mínimo metade dos bens, podendo o testamento dispor no máximo sobre a outra metade. Qualquer dúvida estamos a disposição para esclarecer.

De acordo com o Art. 1.845 do Código Civil, herdeiros necessários são os descendentes, os ascendentes e o cônjuge ou companheiro.

Há várias hipóteses na configuração da herança. Ressalvadas as determinações prévias por testamento, se o falecido não tiver descendentes, a herança cabe aos pais.
Caso haja avós vivos, mas não pais, cabe àqueles.

No caso de haver descendentes, a herança cabe aos filhos. Porém, se um dos filhos já for falecido, os filhos deste, dividem a herança com os tios que ainda tenham.

Nem sempre o cônjuge ou companheiro concorre à herança, como no caso de comunhão universal, ou separação obrigatória de bens.

Endereço

Avenida Das Américas, 1021, Conj . 5
São José Dos Pinhais, PR
83030-640

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