15/02/2024
A lei trabalhista traz alguns exemplos de faltas graves que podem levar a uma demissão por justa causa, tais como:
a) ato de improbidade (ação ou omissão desonesta do empregado, por exemplo, fraudes, roubos, má-fé e etc);
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado;
e) desídia no desempenho das respectivas funções
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego;
j) Agressão moral ou física contra colegas de trabalho e superiores hierárquicos;
Além disso, a depender da falta grave praticada pelo empregado, não é necessário histórico de advertências ou suspensões aplicadas anteriormente, uma vez que a gravidade da situação poderá fundamentar uma justa causa direta.
Quais as verbas trabalhistas o empregado demitido por justa causa recebe?
- Saldo de salário (número de dias trabalhados no mês da demissão)
-Férias vencidas e a vencer
-13º salário proporcional ao meses trabalhado
A demissão por justa causa pode ser revertida?
Em várias situações a empresa não tem direito de demitir o empregado por justa causa, pois a falta praticada pode não ter sido tão grave ou a empresa também pode ter deixado de respeitar regras especificadas da lei, o que acarreta na reversão da demissão por justa causa em sem justa causa. No entanto, isso depende de uma análise detalhada de cada caso.
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