LSO Advogadas

LSO Advogadas Advocacia e Assessoria jurídica.

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Precaver, buscar oportunidades, solucionar o problema e sua causa, por meio de estratégia jurídica, de forma acessível e transparente, para trazer alívio, segurança e economia financeira ao Cliente. Visão:
Ser referência no Vale do Paraíba, nas especialidades Tributária e Holding Patrimonial Familiar

Valores:
Honestidade, Comprometimento, Fácil Acesso, Transparência, Conhecimento, Proatividade.

23/08/2022
De acordo com o artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), “compreendem-se na remuneração do empregado, para...
21/08/2022

De acordo com o artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), “compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber”.

Mas, afinal, o que seriam as gorjetas? São as importâncias dadas espontaneamente pelos clientes e também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, que deve ser distribuído entre os empregados.

Importante ressaltar que fixar gorjetas como única remuneração do empregado não é possível, tendo em vista que o empregador tem obrigação legal de pagar o salário mínimo.

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Com placar de 7 a 4, em julgamento ocorrido em 8 de março de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que é const...
20/08/2022

Com placar de 7 a 4, em julgamento ocorrido em 8 de março de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que é constitucional a penhora de bem de família do fiador de contrato de locação comercial.

O ministro Alexandre de Moraes, relator, entendeu que é possível, sim, a penhora de bem de família do fiador em contrato de locação comercial. Para o ministro, a Lei 8.009/90 (que dispõe sobre a impenhorabilidade do bem de família) não fez distinção entre locação residencial e comercial para fins de excepcionar a impenhorabilidade do bem de família do fiador. Em outras palavras, decidiu que é possível a penhora, independentemente da locação residencial ou comercial.

Recurso Extraordinário nº 1.307.334

Fonte: Migalhas

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma modalidade de empresa muito atrativa, tendo em vista que os tributos são baix...
19/08/2022

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma modalidade de empresa muito atrativa, tendo em vista que os tributos são baixíssimos, há facilidade na abertura, as obrigações são simplificadas, entre outros.

Parece um mar de rosas, não é mesmo?! Entretanto, existe uma grande desvantagem que vou lhe contar agora: a responsabilidade é ILIMITADA. Na prática, isso significa que não existe separação jurídica do que é patrimônio da empresa e o que é patrimônio da pessoa física, ou seja, ainda que a obrigação seja da pessoa jurídica, o patrimônio da pessoa física responderá por ela.

Você conhecia essa desvantagem? Me conte nos comentários.

Mulheres grávidas têm direito à estabilidade desde o descobrimento da gestação e, também, por mais cinco meses após o pa...
18/08/2022

Mulheres grávidas têm direito à estabilidade desde o descobrimento da gestação e, também, por mais cinco meses após o parto.

Se a mulher estiver no período de experiência e engravidar, ela pode ser demitida? A resposta é NÃO. Mesmo nesse caso, a estabilidade será aplicada e ela não poderá ser demitida.

Você conhecia essa garantia? Me conte nos comentários.

Uma tia desempenha o papel de mãe do seu sobrinho há 7 anos e conseguiu reconhecimento como mãe socioafetiva, na 2ª Vara...
17/08/2022

Uma tia desempenha o papel de mãe do seu sobrinho há 7 anos e conseguiu reconhecimento como mãe socioafetiva, na 2ª Vara de Família de Goiânia, sem que haja a exclusão dos pais biológicos.

Desde o nascimento, a tia desempenha a função de mãe, juntamente com os pais biológicos. Contudo, quando o sobrinho estava com 7 anos de idade, ele foi morar com a tia em Barcelona e continua lá até hoje, já estando com 14 anos de idade.

Foi feito acordo verbal entre todas as partes no sentido de que a tia ficaria responsável pela criação e ônus financeiro do sobrinho, sendo assistida pela genitora.

O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) manifestou-se no sentido de que devia ser feito o julgamento antecipado da lide, tendo em vista que a relação já está consolidada há anos e não há indícios de que tal reconhecimento da multiparentalidade e retificação do registro civil pudesse representar algum prejuízo ao adolescente.

Em sua sentença, o juiz Wilson Ferreira Ribeiro explicou que, “ser pai ou mãe, antes de tudo, é ser a pessoa que cria, instrui, ampara, dá amor, carinho, proteção, educação, dignidade; enfim, a pessoa que realmente exerce as funções próprias de pai ou de mãe em atendimento ao melhor interesse da criança”.

O que você achou dessa decisão? Me conte nos comentários.

Fonte: Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM)

Afinal, há incidência do Imposto de Renda sobre valores recebidos a título de danos morais?A Primeira Seção do Superior ...
16/08/2022

Afinal, há incidência do Imposto de Renda sobre valores recebidos a título de danos morais?

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o valor recebido a título de danos morais não acarreta acréscimo patrimonial, na verdade, é uma recomposição do patrimônio imaterial da vítima, que foi atingida por algum ato ilícito.

Segundo o ministro Herman Benjamin, “a tributação da reparação do dano moral, nessas circunstâncias, reduziria a plena eficácia material do princípio da reparação integral, transformando o Erário simultaneamente em sócio do infrator e beneficiário da dor do contribuinte. Uma dupla aberração. Destaco que as considerações feitas no presente voto, referentes à incidência do IR sobre o dano moral, restringem-se às pessoas físicas enquanto possuidoras, por excelência, dos direitos da personalidade e das garantidas individuais, consagrados no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana”.

Assim sendo, sobre a indenização por dano estritamente moral, não há incidência do Imposto de Renda.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Um jovem registrou uma criança como sua filha, porém acabou descobrindo que não era o pai dela. Em decorrência disso, de...
15/08/2022

Um jovem registrou uma criança como sua filha, porém acabou descobrindo que não era o pai dela. Em decorrência disso, decidiu ingressar com pedido de danos morais e materiais, que foi julgado procedente pela 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Conforme consta nos autos, o casal de adolescentes namorou por 2 anos, terminaram e depois acabaram reatando. Logo em seguida, a menina contou que estava grávida, mas em momento algum mencionou que tinha tido outro relacionamento durante o término. Passado mais de 1 ano do nascimento da criança, o suposto pai começou a desconfiar, pois não tinha nenhuma semelhança com ela. Ao realizar exame de DNA a desconfiança foi confirmada, ele não era o pai.

O relator da apelação, desembargador Enio Zuliani, salientou que “o que ocorreu não pode ser classificado como algo que se deva tolerar, admitir ou aceitar pelas inconsequentes condutas de adolescentes. Embora exista uma natural tendência de ter como próprios da idade juvenil atos realmente irresponsáveis, não é permitido chancelar a atribuição de paternidade a um namorado quando a mulher mantém relações se***is concomitantes com outro no mesmo período”.

Assim, em decorrência da experiência constrangedora e cheia de mágoas ou revolta vivenciada pelo rapaz, foi fixada indenização por danos morais no valor de R$20 mil e danos materiais no valor de R$4.480 (gasto em consultas, compras, festa de aniversário e alimentação).

O que você achou dessa decisão? Me conte nos comentários.

Fonte: Conjur

Deixo a minha homenagem para todos os pais que cuidam com amor e dedicação, que são sinônimo de força e orientação para ...
14/08/2022

Deixo a minha homenagem para todos os pais que cuidam com amor e dedicação, que são sinônimo de força e orientação para os seus filhos.

Feliz Dia dos Pais!

A LSO Advogadas deseja a todos os nossos clientes e amigos um feliz Dia do Advogado!A Constituição Federal, em seu artig...
11/08/2022

A LSO Advogadas deseja a todos os nossos clientes e amigos um feliz Dia do Advogado!

A Constituição Federal, em seu artigo 133, define que o advogado é indispensável à administração da justiça e, por isso, é garantida a inviolabilidade por seus atos e manifestações no exercício da profissão.

Agradecemos o carinho e confiança em nosso trabalho.

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