Espindola Guimarães Advocacia

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16/07/2014

Fique atento à venda de garantia estendida.

As empresas não poem embutir a garantia estendida em sua compra. Você precisa aceitar adquirir.

Mas preste atenção, analise a necessidade desse tipo de garantia,pois pelo Código de Defesa do Consumidor, você tem 90 (noventa), a partir a entrega do produto ou serviço, para reclamar sobre defeitos aparentes.

Além disso, existe a previsão sobre defeitos ocultos, aqueles que não foi possível constatar dentro do primeiro prazo. Nesses casos, você tem 90 (noventa) dias a partir do aparecimento do vício que estava oculto para reclamar.

Analise o produto que está comprando, sua durabilidade e as informações que acabei de passar, para a análise da necessidade ou não de uma garantia estendida. Compre com consciência!

Novas regras beneficiam usuários de telefonia, internet e TV por assinaturaVeja na reportagem veiculada pelo JUSBRASIL, ...
10/07/2014

Novas regras beneficiam usuários de telefonia, internet e TV por assinatura

Veja na reportagem veiculada pelo JUSBRASIL, o que mudou para as operadoras de telefonia, internet e Tv por assinatura em relação ao consumidor.

Caso seus direitos sejam violados, procure um advogado para lhe orientar.

http://nelcisgomes.jusbrasil.com.br/noticias/126540761/novas-regras-beneficiam-usuarios-de-telefonia-internet-e-tv-por-assinatura?utm_campaign=newsletter&utm_medium=email&utm_source=newsletter

O bloqueio das contas será automático, com prazo máximo de dois dias para conclusão, podendo ser feito por meio de ligação telefônica, pela internet ou pelos terminais. Começa a vigorar nesta terça (8) o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), com novas reg…

11/06/2014

VOCÊ SABIA??

Que é ilegal a cobrança de imposto sobre as mercadorias compradas no exterior, pela internet, que não ultrapassem U$ 100,00 (cem dólares)?

Isso mesmo, o Governo não pode taxar mercadorias que não excedam o valor de U$ 100,00.

O que fazer se você foi taxado?
Você pode entrar com pedido de devolução dos valores pagos junto ao Juizado Especial Federal.

O que fazer se sua mercadoria ficar parada para a taxação?
Você pode entrar com um pedido de liminar também no Juizado Especial Federal, pedindo a não taxação de sua mercadoria.

Para maiores informações acerca do assunto, procure um advogado e tire suas dúvidas.

Se tiver alguma pergunta, envie um e-mail para [email protected]

30/05/2014

O TST fixou em R$ 150.000,00 o valor da indenização a ser pago por transportadora a funcionário motorista que sofreu acidente durante viagem.

Leia na íntegra no site do TST.

http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/viacao-indenizara-motorista-de-onibus-vitima-de-acidente-causado-por-caminhao?redirect=http%3A%2F%2Fwww.tst.jus.br%2Fnoticias%3F

Para o relator, a atividade é de risco, pois o motorista de ônibus está mais sujeito a acidentes do que o motorista comum.

Paciente será indenizada por gaze esquecida em seu abdômen durante cesariana. O valor fixado foi de R$ 10.00,00.http://w...
30/05/2014

Paciente será indenizada por gaze esquecida em seu abdômen durante cesariana. O valor fixado foi de R$ 10.00,00.




http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=16838

Uma paciente que passou por cesariana e teve um pedaço de gaze esquecido no abdômen receberá indenização de RS 10 mil por danos morais de uma universidade estadual em Campinas. A decisão é da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. Menos de dez dias após o parto, a autora…

Plano de saúde e o médico envolvido deverão pagar indenização equivalente a R$ 17.000,00 à paciente que n momento da cir...
27/05/2014

Plano de saúde e o médico envolvido deverão pagar indenização equivalente a R$ 17.000,00 à paciente que n momento da cirurgia, após passar por toda a fase pré- operatória, foi informada de que o plano de saúde não cobriria o procedimento cirúrgico.

segue notícia na íntegra, veiculada pela AASP.

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=16809

Decisão da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de plano de saúde e de um médico, que devem pagar indenização por danos morais no valor de R$ 17 mil (R$ 8.500 cada) a uma paciente. De acordo com o processo, a mulher recebeu o diagnóstico de “deformidade…

Zelador não tem direito a adicional de insalubridade por recolher lixo em condomínio. Esse é o entendimento do TST, conf...
27/05/2014

Zelador não tem direito a adicional de insalubridade por recolher lixo em condomínio. Esse é o entendimento do TST, conforme notícia veiculada pela AASP.

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=16807

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu um condomínio, de Capão da Canoa (RS), da condenação ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo a um ex-zelador do local. Segundo a Turma. A Turma, por unanimidade, acolheu recurso do condomínio com base na Orientação Jurisprude…

15/05/2014

PARA EMPRESAS COM DÉBITOS DE ICMS COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Segue trecho e notícia veiculada pela AASP

O governo do Estado de São Paulo reabriu o Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS, que permite o pagamento de débitos com descontos nos juros e multas. As novas regras foram publicadas ontem, por meio do Decreto nº 60.444.

A adesão poderá ser feita entre o próximo dia 19 e 30 de junho de 2014, por meio da página do PEP na internet (www.pepdoicms.sp.gov.br). A medida foi autorizada pelo Convênio ICMS-24, celebrado em março no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

O programa prevê a possibilidade de liquidação de débitos fiscais decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2013, em parcela única, com redução de 75% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e 60% do valor dos juros incidentes sobre o ICMS e a multa punitiva.

O parcelamento pode ser em até 120 parcelas mensais e consecutivas, com redução de 50% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e 40% do valor dos juros incidentes sobre o imposto e a multa punitiva. O valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 500.

Segue link para quem quiser ler na íntegra.

http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=16733

Procuradoria Geral do Estado

Penhora não pode atingir valor integral em conta conjunta se apenas um titular sofre execução.http://www.aasp.org.br/aas...
15/05/2014

Penhora não pode atingir valor integral em conta conjunta se apenas um titular sofre execução.


http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=16728

Não existe a possibilidade de penhora integral de valores depositados em conta bancária conjunta quando apenas um dos titulares é sujeito passivo de processo executivo. De acordo com decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ato praticado por um dos titulares não afeta os demais nas relações…

Parecer do Ministério Público Federal é favorável à atualização das contas de FGTS com indice reflita a valorização da m...
04/04/2014

Parecer do Ministério Público Federal é favorável à atualização das contas de FGTS com indice reflita a valorização da moeda, corroborando com a tese de afastamento da TR (Taxa Referencial).


http://mpf.jusbrasil.com.br/noticias/114853392/mpf-envia-ao-stj-parecer-sobre-atualizacao-das-contas-vinculadas-ao-fgts?utm_campaign=newsletter&utm_medium=email&utm_source=newsletter

Em manifestação, subprocurador-geral da República opina pela atualização dos saldos de FGTS com base no índice oficial de inflação ou, alternativamente, pela modificação dos critérios que servem de substrato ao cálculo da TR, para sanar as distorções que a tornam incompatível com a finalidade da lei...

04/04/2014

VOCÊ SABIA? Que a empresa responde pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento?

As placas existentes nos estabelecimentos e estacionamentos com a informação de que a empresa não se responsabiliza por furtos ou roubo aos veículos não possuem validade.

Isso mesmo, se seu carro, deixado por você em estacionamento pago ou gratuito, oferecido pelo estabelecimento, for objeto de furto ou roubo, inclusive quanto aos objetos deixados no interior, a empresa responderá pelos prejuízos advindos. Independente de culpa.

Conforme se verifica da Súmula 130 do STJ:

”A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento.”

Endereço

São José Dos Campos, SP

Telefone

12-3322 9223

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