18/02/2026
⚖️ O que diz o Código de Defesa do Consumidor?
📘 CDC, art. 42
O consumidor inadimplente não pode ser exposto ao ridículo, nem submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
➡️ A cobrança deve ser legítima, mas também respeitosa e proporcional.
🚫 O que caracteriza cobrança abusiva?
Pode haver abuso quando ocorre:
📵 Ligações excessivas ou insistentes
📵 Contato em horários inadequados
📵 Exposição da dívida a terceiros
📵 Ameaças, intimidações ou coação
📵 Mensagens constrangedoras
📵 Uso de linguagem ofensiva
Nesses casos, o Judiciário costuma reconhecer violação à dignidade do consumidor.
💥 E quando há dano moral?
O dano moral pode ser reconhecido quando:
⚠️ Há constrangimento público
⚠️ Existe perseguição reiterada
⚠️ O consumidor é exposto a familiares ou colegas
⚠️ A cobrança envolve ameaça ilegal
⚠️ A abordagem ultrapassa o limite do razoável
📌 A análise depende do caso concreto, mas o excesso costuma gerar condenação.
🛡️ Atenção para empresas
Empresas que realizam cobrança devem:
✔️ Respeitar limites legais
✔️ Treinar equipe de atendimento
✔️ Evitar insistência abusiva
✔️ Registrar comunicações
✔️ Atuar com compliance no setor de cobrança
Cobrança é direito. Abuso é ilícito.
👉 Sua empresa enfrenta ações por cobrança abusiva?
Ou foi vítima de cobrança constrangedora?
Na Barros Cobra Advogados, atuamos tanto na defesa empresarial quanto na proteção do consumidor, sempre com estratégia técnica e segura.