20/08/2026
Nesta quarta-feira, 19/08/2026, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, em situações excepcionais, o trabalhador poderá ajuizar a ação trabalhista no local onde mora, quando o deslocamento até o foro previsto pela CLT inviabilizar ou tornar excessivamente difícil o acesso à Justiça.
A decisão exige fundamentação específica e deve preservar o direito de defesa da empresa.
📍 Tema 215 - TST