28/12/2018
Hoje, o Presidente da República sancionou a Lei 13.787/2018.
A Lei dispõe sobre a digitalização e a utilização de sistemas informatizados para a guarda, o armazenamento e o manuseio de prontuário do paciente.
Entre os artigos da Lei, que você pode conferir na íntegra no link disponibilizado abaixo, destacamos os artigos 3º e 6º, que regram que os documentos originais poderão ser destruídos após sua digitalização, e que, após o prazo de 20 anos a partir do último registro, os prontuários em papel e digitalizados poderão ser destruídos.
Para maiores informações, consulte a íntegra da Lei no link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13787.htm