Advogadas do Servidor

Advogadas do Servidor Especialista em Regime Próprio (RPPS), aposentadoria e direitos do servidor publico. Atendemos servidores de todo país.

21/08/2026

Você trabalhou no Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino e o Estado de São Paulo desconsiderou esse período na aposentadoria do professor?

Essa exclusão pode alterar em anos a data da aposentadoria.

Na regra do pedágio da Lei Complementar Estadual nº 1.354/2020, o professor que comprova exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação básica tem redução de cinco anos nos requisitos de idade e de contribuição.

Para a professora, a idade mínima pode passar de 57 para 52 anos e o tempo mínimo de contribuição, de 30 para 25 anos. Mas atenção: não basta completar a idade e o tempo de magistério. Também é necessário cumprir o pedágio, o tempo de serviço público e o tempo no cargo.

O STF já reconheceu que, além da docência, podem integrar as funções de magistério as atividades de direção de unidade escolar, coordenação e assessoramento pedagógico, quando exercidas na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio.

Quando o trabalho foi realizado no Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino, porém, o reconhecimento não é automático. É necessário analisar as funções realmente exercidas e comprovar sua ligação concreta com as escolas de educação básica.

Portarias de designação, declarações funcionais, registros de visitas às escolas, relatórios e planos de trabalho podem ser importantes nessa análise.

Se esse período completar todos os requisitos da aposentadoria e a servidora tiver permanecido em atividade, o reconhecimento também poderá repercutir no abono de permanência e em eventuais valores retroativos.

Por isso, não basta olhar apenas para a contagem emitida pelo Estado. É preciso conferir o histórico funcional completo e as atividades desempenhadas em cada período.

Conteúdo informativo. O reconhecimento do direito depende da análise individual do caso e das provas disponíveis.

Averbar todo o tempo do INSS para o regime próprio nem sempre é a melhor escolha. ⚖️Antes de pedir a averbação, é import...
20/08/2026

Averbar todo o tempo do INSS para o regime próprio nem sempre é a melhor escolha. ⚖️

Antes de pedir a averbação, é importante entender qual impacto aquele período realmente terá na aposentadoria. Em alguns casos, o servidor enfrenta todo o processo de comprovação e emissão de CTC para utilizar um tempo que pouco ou nada altera o resultado final.

E existe outro cuidado importante: ao levar todo o período para o RPPS, o servidor pode abrir mão de uma futura aposentadoria pelo INSS. 💡

Há situações em que manter parte das contribuições no RGPS permite preencher os requisitos para um segundo benefício. Se esse tempo já tiver sido integralmente averbado, essa possibilidade pode deixar de existir ou se tornar muito mais difícil.

Por isso, a decisão sobre quais períodos averbar deve ser tomada de forma estratégica, e não apenas pensando em aumentar o tempo de contribuição no regime próprio.

Quanto mais cedo essa análise é feita, mais alternativas existem. ⏳ Revisar ou fracionar uma CTC, corrigir períodos e reorganizar o tempo entre os regimes pode levar meses e, quando tudo é deixado para perto da aposentadoria, até atrasar o pedido do benefício.

19/08/2026

Aposentadoria pela média ou com integralidade: qual é a melhor para o servidor público?

A integralidade, em regra, corresponde à última remuneração do cargo efetivo, considerando as verbas permanentes e os critérios previstos na legislação.

Já a aposentadoria pela média pode ter diferentes formas de cálculo como, por exemplo:

✅ média de 100% das contribuições
✅ média dos 80% maiores salários de contribuição
✅ média com aplicação de 60% mais 2% por ano excedente

A regra aplicável depende do ente público ao qual o servidor está vinculado, da legislação local, se já houve reforma, da data de ingresso, do histórico contributivo e dos requisitos cumpridos pelo servidor.

Também é importante analisar tempos do INSS ou de regime anterior, regras de transição, regras especiais e até a possibilidade de duas aposentadorias.

Por isso, para saber qual é a melhor aposentadoria, é necessário identificar todas as regras disponíveis e comparar o tempo exigido, a forma de cálculo e o valor estimado do benefício em cada uma delas.

Essa análise é feita no planejamento previdenciário, considerando todo o histórico funcional e contributivo do servidor.

18/08/2026

Uma interrupção de 25 dias pode retirar o direito à integralidade e à paridade?

Antes mesmo de analisar a interrupção entre os vínculos, no caso dessa servidora é necessário verificar a natureza do contrato anterior.

Em regra, integralidade e paridade exigem ingresso em cargo efetivo até 31 de dezembro de 2003. Um contrato temporário ou celetista, mesmo averbado na matrícula, não significa necessariamente ingresso efetivo.

Existem situações excepcionais. Por isso, é preciso analisar o contrato e a legislação aplicável antes de concluir se a interrupção foi prejudicial.

17/08/2026

Professor servidor público, você pode se aposentar antes pela regra comum?

Muitos professores analisam apenas a aposentadoria do magistério e deixam de considerar o tempo de contribuição anterior, como períodos trabalhados na iniciativa privada.

Ao somar esse período ao tempo no serviço público, a regra do pedágio de 100% para aposentadoria comum pode ser mais vantajosa. Em alguns casos, ela permite antecipar a aposentadoria e até garantir integralidade e paridade, mesmo quando esses direitos ainda não seriam alcançados pela regra do professor.

Para saber qual é a melhor opção, é necessário calcular o tempo existente em 7 de março de 2020, o pedágio restante, o tempo total de contribuição, a idade mínima e os demais requisitos.

Professor, não analise apenas uma regra. Simule todas as possibilidades antes de pedir sua aposentadoria.


Aqui contamos um pouco sobre quem está por trás dos atendimentos do escritório e do perfil Advogadas do Servidor.Nossas ...
17/08/2026

Aqui contamos um pouco sobre quem está por trás dos atendimentos do escritório e do perfil Advogadas do Servidor.

Nossas trajetórias nos levaram a construir uma forma de trabalhar baseada em estudo, cuidado e atenção a cada história. Buscamos compreender as particularidades de cada servidor e explicar com clareza os caminhos possíveis, para que decisões importantes sejam tomadas com mais segurança.

Criamos este perfil para compartilhar informações previdenciárias de forma acessível e ajudar servidores públicos a compreender melhor seus direitos.

Se você chegou agora, seja bem-vindo. Esperamos que este espaço seja útil para você.

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Imagine trabalhar a vida inteira e descobrir, somente no primeiro pagamento da aposentadoria, que o valor ficou bem abai...
14/08/2026

Imagine trabalhar a vida inteira e descobrir, somente no primeiro pagamento da aposentadoria, que o valor ficou bem abaixo do que você recebia na ativa.

Esse susto é mais comum do que parece entre servidores públicos. E muitas vezes acontece porque o servidor acreditava que receber 100% da média seria o mesmo que se aposentar com integralidade.

Mas não é.

Na aposentadoria calculada pela média, são considerados os salários de contribuição desde julho de 1994, relativos a todo o tempo utilizado para a concessão do benefício. Isso pode incluir períodos do INSS, de outros regimes próprios e do vínculo atual.

E sabemos que, no início da carreira, os salários costumam ser mais baixos. Essas bases contributivas também entram no cálculo e podem reduzir o resultado. Por isso, mesmo quando o servidor recebe 100% da média, o valor da aposentadoria nem sempre se aproxima da última remuneração.

O momento de descobrir quanto você vai receber não é depois da aposentadoria.

Antes de fazer o pedido, é fundamental calcular o valor dos proventos, comparar as regras disponíveis e avaliar como cada período contributivo afetará sua renda.

Planejar a aposentadoria do servidor público é também proteger a renda construída durante toda a carreira.

13/08/2026

Em regra, o servidor público vinculado a Regime Próprio de Previdência Social não pode contribuir para o INSS como segurado facultativo, pelo código 1473, apenas com o objetivo de obter uma segunda aposentadoria.

O segurado facultativo é aquele que não exerce atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da Previdência Social. Por isso, o servidor vinculado a RPPS não pode simplesmente escolher esse código e começar a recolher.

O problema é que o sistema pode permitir a emissão e o pagamento das guias sem apontar o erro naquele momento. A irregularidade pode ser identificada somente no futuro, durante a análise do pedido de aposentadoria.

Nesse caso, o INSS deixará de considerar os recolhimentos indevidos. Isso pode significar anos de pagamentos sem que o período seja aproveitado para a aposentadoria pretendida.

Isso não quer dizer que o servidor público nunca possa contribuir para o INSS. Ele poderá ser segurado obrigatório do RGPS se exercer outra atividade remunerada que gere essa filiação.

Antes de começar a contribuir, porém, é necessário analisar a atividade exercida, sua compatibilidade com o cargo e o regime funcional do servidor, a categoria previdenciária correta, o código de pagamento, a alíquota e o tempo necessário para alcançar o benefício.

Para buscar uma segunda aposentadoria, é importante verificar:

se o servidor pode contribuir para o INSS;

em qual categoria a contribuição deve ser feita;

qual código e alíquota devem ser utilizados;

por quanto tempo ainda será necessário contribuir;

qual poderá ser o valor da futura aposentadoria.

Contribuir sem essa análise pode representar perda de tempo e dinheiro. O planejamento previdenciário permite identificar a forma correta de contribuição e avaliar se a estratégia realmente será vantajosa para aquele servidor.

12/08/2026

Quem possui dois cargos públicos e contribuições no INSS precisa ter cuidado antes de averbar todo o período em um único vínculo.

Neste caso, a servidora ingressou no Município de São Paulo após 2003 e terá suas aposentadorias calculadas pela média das contribuições. Por isso, não basta analisar quanto tempo ela possui. Também é necessário verificar quais salários entrarão em cada cálculo e onde o tempo do INSS será mais bem aproveitado.

Na primeira etapa, fizemos duas simulações independentes para comparar os resultados:

na primeira, destinamos todo o tempo do INSS ao 1º cargo, chegando a uma aposentadoria PCD por tempo de contribuição, com 100% da média, no valor estimado de R$ 4.842,00;

depois, desconsideramos essa primeira hipótese e simulamos a destinação de todo o tempo do INSS ao 2º cargo. Nesse cenário alternativo, o benefício estimado seria de R$ 4.229,00.

Mas o mesmo período do INSS não pode ser utilizado nos dois cargos.

Ao comparar outras possibilidades, encontramos uma estratégia mais vantajosa:

1º cargo: aposentadoria PCD por idade, apenas com o tempo do município, no valor estimado de R$ 5.279,00;

2º cargo: aposentadoria PCD por idade, utilizando somente parte do tempo do INSS, no valor estimado de R$ 4.704,00;

INSS: uma terceira aposentadoria PCD por idade, no valor estimado de R$ 2.188,00.

Resultado: três aposentadorias e melhor aproveitamento do tempo de contribuição.

Na aposentadoria calculada pela média, utilizar mais tempo nem sempre significa receber um benefício maior. Em alguns casos, levar todos os períodos do INSS para um único cargo pode reduzir a média ou impedir uma futura aposentadoria.

O planejamento previdenciário permite comparar as regras, os valores e a distribuição do tempo antes da averbação ou da emissão da CTC. Cada caso deve ser analisado individualmente, conforme os vínculos e o histórico contributivo da servidora.

11/08/2026

Levar o tempo do INSS para o Estado de São Paulo pode antecipar a aposentadoria, aumentar o benefício ou até reduzir o valor da média. Tudo depende dos salários de contribuição existentes nesse período.

Antes de averbar uma CTC, é importante comparar três possibilidades:

Usar o tempo do INSS no Regime Próprio para aumentar o tempo de contribuição e o percentual da média.

Levar apenas parte desse período, se o fracionamento for possível e mais vantajoso.

Preservar o tempo no INSS para buscar uma segunda aposentadoria no futuro.

Também é necessário comparar as regras de aposentadoria aplicáveis. Uma regra que paga 104% da média não será necessariamente melhor do que outra que paga 100%, pois cada cálculo pode considerar períodos e salários diferentes.

Por isso, a melhor estratégia não pode ser definida apenas pela quantidade de anos trabalhados. É preciso calcular o valor estimado em cada cenário, verificar a data de aposentadoria e analisar o efeito da averbação sobre os dois regimes.

No planejamento previdenciário do servidor público, simulamos essas possibilidades para identificar:

✅ quando você poderá se aposentar;
✅ qual regra oferece o melhor benefício;
✅ quanto o tempo do INSS acrescentaria à aposentadoria do Estado;
✅ se vale a pena fracionar a CTC;
✅ e se preservar esse período permitiria receber duas aposentadorias.

A averbação é uma decisão que deve ser tomada depois dos cálculos, não antes.

Cada histórico previdenciário pode levar a uma estratégia diferente. Por isso, a averbação do tempo do INSS deve ser decidida somente após a comparação dos possíveis cenários.

Endereço

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