22/09/2026
Levar o tempo trabalhado na iniciativa privada para o regime próprio garante uma aposentadoria com 100% da média?
Não necessariamente.
O primeiro ponto é identif**ar a qual regime próprio a servidora está vinculada. No Brasil existem mais de 2.000 RPPS, e as regras de aposentadoria podem variar bastante de um ente para outro.
É preciso analisar idade, tempo de contribuição, tempo no serviço público, tempo no cargo e, principalmente, a forma de cálculo prevista naquele regime.
No Município de São Paulo, por exemplo, as regras de transição da aposentadoria comum não garantem automaticamente 100% da média. Em determinadas regras, o cálculo parte de 60% da média, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos. Nesse cenário, para alcançar 100% da média, seriam necessários 40 anos de contribuição.
Mas essa lógica não se aplica da mesma forma a todas as aposentadorias. Na aposentadoria da pessoa com deficiência, por exemplo, existem formas de cálculo que podem ser mais favoráveis.
Por isso, averbar o tempo da iniciativa privada pode ser muito importante, mas essa decisão precisa ser feita com estratégia.
Esse período pode antecipar o preenchimento dos requisitos, melhorar o cálculo de uma aposentadoria ou ajudar no enquadramento em uma regra mais vantajosa. Em outros casos, pode ser mais interessante preservar esse tempo para buscar uma segunda aposentadoria pelo INSS.
Ou seja, não basta somar os anos de contribuição.
O planejamento precisa considerar todo o histórico previdenciário da servidora e comparar as possibilidades existentes antes de decidir para qual regime cada período será utilizado.